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GABARITO: ERRADO
O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia
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4.1 DECRETO: é a formula pela qual o chefe do poder executivo expede atos de sua competência privativa (art. 84, CF).
4.2 PORTARIA: é a fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao chefe do poder executivo, de conteúdo amplo, dirigido a subordinados e transmitindo decisões de efeito interno.
4.3 ALVARÁ: é a formula utilizada para expedição de autorizações e licenças.
4.4 INSTRUÇÃO: é a formula de expedição de normas gerais de orientação interna das repartições.
4.5 AVISO: de utilização restrita, só são utilizados nos ministérios militares.
4.6 CIRCULAR: é a formula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Veicula regras de caráter concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades.
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O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República. 3ª Edição. 2018.
A questão aborda os pontos do Edital: 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. Com a publicação da 3ª Edição do Manual no final de dezembro de 2018 que trouxe alterações nos documentos do padrão ofício essa questão ficou desatualizada.
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Ato Declaratório é o instrumento pelo qual dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional declaram um fato ou uma situação com base em dispositivo legal.
https://cotemar.com.br/wp-content/uploads/2017/01/redacao-oficial.pdf
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Quem avisa, ministro é! Peguei daqui do qconcursos rs
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5 O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial.
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A dica do "quem avisa, ministro é..." é matadora!
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LETRA: errado
VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.
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"RESOLVER QUESTÕES É O SEGREDO PARA “
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Questão desatualizada com o novo manual de redação oficial
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Complementando:
1º Trata-se de ato administrativo do tipo Normativo.
2º atos exclusivos de Ministros de Estado para regramento de temas da competência interna do Ministério.
3º Gostei do bizú! rs.
Fonte: Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: ERRADO
O padrão ofício:
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.
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lembrando que não existe mais distinção. É OFÍCIO, APENAS!