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ERRADO
CF 88, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; *
*norma eficácia contida
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GABARITO: ERRADO
Vejam outras para ajudar:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Julgamento
A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei.(C)
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública
É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.(C)
Bons estudos!!
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ERRADO
Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral
Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
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Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
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não existe direito absoluto, ilimitado!
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Você está estudando para ser um servidor público, qual o requisito para ser servidor? Para em um concurso, ou seja, atender um requisito legalmente previsto. Isso é norma de eficácia contida!
Todos podem trabalhar, desde que atendidas as qualificações profissionais para o labor.
lembrando que nenhum direito é absoluto. Nada é absoluto perante a CF/88
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o trabalho tem q atender as normas da lei
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não há direito Absoluto.
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NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA (PLENA RESTRINGÍVEL).
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Eficácia Contida ou seja é a norma que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integra.
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A lei pode restringir.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Desde que, atendidas as qualificações profissionais.
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A norma tem EFICÁCIA contida. Mas a "Liberdade do exercício profissional" é sim limitada; Creio ser CERTO a resposta. Até pq a limitabilidade é uma das características dos direitos fundamentais, A questão, se tinha a intenção de falar da EFICÁCIA foi mal formulada, a meu ver.
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É contida e não limitada.
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Ilimitadas, apenas as normas de eficácia plena.
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ERRADO,
É LIMITADA, ou seja, é considerada de eficácia CONTIDA. Algumas profissões devem sim ser regulamentadas. Já viu alguém praticar a medicina sem antes ter passado por todos os aspectos da Lei para ser médico.
Outras não necessitam de regulamentos, como é o caso do JORNALISMO, este pode ser executado sem que aja autorização em Lei - entende-se que o ato do jornalismo se encontra estendido na acepção da LIVRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO, no entanto, é VEDADO O ANONIMATO.
Gracias! Bons estudos!
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Gabarito Errado.
CF
Art 5º
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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Basta você pensar : nenhum direito é absoluto
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Gabarito''Errado''.
A liberdade de exercício profissional é limitada. o correto.
CF88 Art. 5º , XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Quadrix aprendendo com a cespe.
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Comentário do nobre Thiago Melo é muito esclarecedor!
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MAIS UMA CONTRIBUIÇÃO: NENHUM DIREITO É ABSOLUTO ! FICA A DICA !
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GABARITO ERRADO (A liberdade de exercício profissional é ilimitada.)
Na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, passou disso feriu a legalidade.
Art. 5º , XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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Nenhum direito é absoluto! #foco
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só lembrar da necessidade da inscrição na OAB que os bacharéis em direito precisam pra saber que essa assertiva está errada
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
FONTE: CF 1988
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ERRADO
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Norma de eficácia contida.
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Norma constitucionais de eficácia contida
Caracterizam-se por possuírem aplicabilidade direta, imediata, porém não integral, visto que, são restringidas através de normas infraconstitucionais
Luciano Dutra leciona: “normas constitucionais de eficácia contida, enquanto não restringidas, não são iguais às normas constitucionais de eficácia plena, tão somente, produzem os mesmos efeitos”
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ERRADA
É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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GAB: E
Nada nessa vida é ilimitado.
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Normas de eficácia contida, ex: OAB
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CESPE
O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ✓
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Bons Estudos.
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GABARITO: ERRADO
Art.5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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ela é limitada