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CERTO
CF 88, Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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CERTO
assocIAções = Independem de Autorização;
sindIcaAto = Independem de Autorização;
Bons estudos!!
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;
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Gabarito: CERTO
CF Art. 5º XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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CF Art. 5º XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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CERTO
CF/88
ART 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
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Associação, sindicato, cooperativa., independem de autorização!
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ART 8º
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente
**** No caso dos sindicatos , a liberdade à interferência não é total .
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Diferença básica entre Associação e Sincicato:
Art. 5º:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Art. 8º:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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Associações:
I) quanto ao conteúdo: vedadas as de caráter paramilitar
II) INDEPENDEM de autorização
III) NÃO PERMITIDA A Interferência estatal em seu funcionamento
IV) Em mandado de segurança não há necessidade de autorização expressa dos membros
(Substituição processual)
#Nãodesista!!!!
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O direito de associação é livre.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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P. da Liberdade Sindical
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O estado não intervem e não precisam de autorização.
Art. 5º:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Gabarito correto!
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Art 5, XVIII= "A criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
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já errei muito essa questão
2013
De acordo com a CF, é direito fundamental do cidadão a livre associação para fins lícitos. Todavia, pode a administração pública, a bem do interesse público, intervir no funcionamento de associações civis e suspender temporariamente suas atividades.
ErradA
2013
Considere que determinada associação seja ré em ação judicial que pleiteie a suspensão de suas atividades. Nessa situação hipotética, caso o juiz competente julgue procedente o pleito, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial para que a referida associação tenha suas atividades suspensas.
Errada
suspender --> decisão judicial
dissolver --> transitada em julgado
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GABARITO: CERTO
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
1) devera ler CF/88.
A QUESTÃO TROUXE UMA PALAVRA ''INDEPENDE'' SIGNIFICA :Não depender.
NESSE CASO O CONTEXTO ESTA CERTO.
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Associação e cooperativas veda 1 i -> interferência
Sindicato veda 2 i -> interferência e intervenção
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Gabarito Certo
CF Art. 5º
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
FONTE: CF 1988
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CERTO
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GABARITO: C
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.