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ERRADO
CF 88, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
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Art. 8 - CF/88: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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NOS TERMOS DA CF, é livre a associação sindical
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ERRADO
CF/88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
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Quando uma questão falar que é OBRIGADO, desconfie. Neste caso, como os colegas já citaram: É LIVRE A ASSOCIAÇÃO SINDICAL!
#AtéAPosse
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ERRADO
ART. 8 CF/88
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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ERRADO, já que ninguém será obrigado a ser filiado ou manter-se filiado.
Princípio da não filiação.
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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Art. 5º - CF/88
(...)
XX - “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
Art. 8 - CF/88: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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Ninguém é obrigado o sindicalizar-se.
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De acordo com o que preceitua o caput do art. 8º da CF/88, será livre a associação profissional ou sindical.
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
FONTE: CF 1988
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Gabarito: Errado
ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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Gabarito: ERRADO
Art. 8º CF : É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
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GABARITO: ERRADO
CF 88, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: