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CERTO
CF 88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar,
que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que tenha emprego com carteira assinada, demitido sem justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregado requer o desligamento do trabalho por culpa do patrão).
É devido também ao empregado doméstico, aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador (bolsa qualificação), ao pescador artesanal durante o período em que a pesca não é permitida e ao trabalhador resgatado de trabalho em condições análogas à escravidão.
Fonte:
https://vanessadeandradepinto.jusbrasil.com.br/artigos/510342910/afinal-quem-pode-receber-o-seguro-desemprego
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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CERTO
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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marquei errado pelo fato de não ter falado Urbano ou Rural, pois bem issoé sorte tem banca que considera certo assim como tem banca que considera errado pela omissão .
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (multa de 40%)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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Tô imaginando o Trabalhador autônomo batendo às portas do MTE para requer o seu direito ao "seguro desemprego".
Tá certinho, Quadrix. Banquinha mixuruca mesmo.
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CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
CERTO
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GABARITO: CERTO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
FONTE: CF 1988
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Gabarito: Certo
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;