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ID
2902135
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item. 


São direitos do trabalhador uma relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa e seguro‐desemprego, em caso de desemprego involuntário. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF 88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição
    social:


    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar,
    que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
     

  • Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que tenha emprego com carteira assinada, demitido sem justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregado requer o desligamento do trabalho por culpa do patrão).

    É devido também ao empregado doméstico, aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador (bolsa qualificação), ao pescador artesanal durante o período em que a pesca não é permitida e ao trabalhador resgatado de trabalho em condições análogas à escravidão.

    Fonte:

    https://vanessadeandradepinto.jusbrasil.com.br/artigos/510342910/afinal-quem-pode-receber-o-seguro-desemprego

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    ...

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • CERTO

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • marquei errado pelo fato de não ter falado Urbano ou Rural, pois bem issoé sorte tem banca que considera certo assim como tem banca que considera errado pela omissão .

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (multa de 40%)

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • Tô imaginando o Trabalhador autônomo batendo às portas do MTE para requer o seu direito ao "seguro desemprego".

    Tá certinho, Quadrix. Banquinha mixuruca mesmo.

  • CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: Certo

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;