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CERTO
CF 88, Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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GABARITO: CERTO
Vejam outra:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária
A CF garante ao trabalhador a irredutibilidade salarial, o que impede que o empregador diminua, por ato unilateral ou por acordo individual, o valor do salário do trabalhador. A redução salarial só será possível se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo.(C)
Bons estudos!!!
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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No acordo ou convenção coletiva é possível sim reduzir o salário
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Situações nas quais o "COLETIVO" aparece no art. 7º da CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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E o salário ó!
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Desde que com a participação do sindicato. Porém a questão diz " é possível"
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Não converse com a questão, o maior erro do concurseiro é ficar trocando ideia com questão.
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cespe ama
cespe AMA essa po3!#!@#!@#!@#@!#
2012
Uma das garantias constitucionais do servidor público é a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos, salvo os casos previstos na própria constituição.
Certa
2018
a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção coletiva ou acordo individual de trabalho.
Errada
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VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Só uma observação:
Redução do salário (Regra; Não pode)
exceção: convenção ou acordo coletivo; VI.
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais ( Regra)
facultada a compensação de horários e a redução da jornada de tb.
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, XIII.
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento
salvo negociação coletiva XIV.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Vem tranquilo.
CERTO
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Só no caso de convenção ou acordo coletivo.
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Infelizmente, certo...
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CF/88
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais [...]
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Semanticamente, isso significa que, em casos de convenção ou acordo coletivo, é possível a redutibilidade do salário;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
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Gabarito: Certo
É o caso de concenso entre empregador + empregados em redução de salário para evitar demissão.
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A irredutibilidade do salário não é uma garantia absoluta dos trabalhadores urbanos e rurais, uma vez que sua diminuição poderá ser estabelecida através de convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, CF/88). A afirmativa, portanto, está correta.
Gabarito: Certo
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Sim, porém não aplicável aos servidores públicos.
Gabarito: Certo
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Maldade usar a ressalva kkk
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Gabarito: Certo
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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CF/88
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
nill
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Gabarito: CERTO
, Art. 7º, VI CF - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em acordo ou convenção coletiva.
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Só lembrar da pandemia, onde várias empresas entraram em acordo com os funcionários!
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GABARITO: C
Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;