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ERRADO
CF 88, Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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Art. 8º
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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ERRADO
CF/88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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ERRADO
NATUREZA OBRIGATÓRIA.
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Grande parte das questões que usam a palavra ``facultativo`` estão erradas.
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VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Quadrix filho do Cespe.
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Gab: Errado
CF 88, Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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Jamais.
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É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. ERRADO
É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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É obrigatória.
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É obrigatória! INSS #GO
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É obrigatória!
Bons estudos e um ótimo domingo!
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GABARITO: ERRADO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
FONTE: CF 1988
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Gabarito: Errado
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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Obrigatório
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FIQUEM LIGADOS:
Essa semana o STF teve um posicionamento, por conta da pandemia, no sentido de aceitar o acordo direto entre patrão e empregado, dispensando a obrigatoriedade da participação do sindicato para redução do salário.
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É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalh
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É OBRIGATÓRIA a participação do sindicato, na defesa dos interesses dos seus filiados.
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É OBRIGATÓRIA a participação do sindicato!
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Gabarito = errado
É obrigatório, não facultativo.
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É obrigatório!