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CF/88. Art.14,§ 3º- São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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CF/88 Art. 14.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Gabarito Certo para os não assinantes.
Sempre bom lembrar também:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Art. 14 §4° são condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira
II - o pleno exercício dos direitos políticos
III - o alistamento eleitoral
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição
V - a filiação partidária.
VI - idade mínima de acordo com o cargo.
GABARITO: CERTO
Bons estudos galera ..
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só eu que estranhei a banca?????
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Certo
De acordo com o Art. 15, 3o, da CF/88
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Domicílio eleitoral pelo menos 1 ano antes do pleito.
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CERTO
As condições de elegibilidade são as seguintes:
a) nacionalidade brasileira ou condição de equiparado a português. OBS: para Presidente e Vice-Presidente da República exige·se a condição de brasileiro nato (CF, art. 1 2, § 3 .0);
b) pleno exercício dos direitos políticos (aquele que teve suspensos ou perdeu seus direitos políticos não dispõe de capacidade eleitoral passiva);
c) alistamento eleitoral (comprovado pela apresentação do título de eleitor, regularmente inscrito perante a Justiça Eleitoral);
d) domicílio eleitoral na circunscrição (pelo menos 6 meses + filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, segundo o art. 9º da Lei 13.488/2017);
e) idade mínima, que deverá ser verificada tendo por referência a data da posse (vejam a lista das idades);
f) filiação partidária (não se admite, no Brasil, a denominada candidatura autônoma ou avulsa, sem filiação a partido político).
FONTE: Direito Constitucional descomplicado - ed. 2016.
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CF 88 - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Vereador é o único cargo que pode aos 18 anos. INteressante
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ELEGIBILIDADE: deverá cumular as causas de Elegibilidade e Inelegibilidade (analfabeto) para candidatar-se
LEI QUE ALTERE PROC.ELEITORAL: entrará em vigor NA DATA DA PUBLICAÇÃO, não se aplica a eleições até 1 ano.
SUFRÁGIO UNIVERSAL: direito de votar e ser votado | ESCRUTÍNIO: forma como se pratica o voto (secreto/direto)
VOTO: forma de exercer o sufrágio |
Formas de Participação DIRETA: Plebiscito (antes), Referendo (depois) e Iniciativa Popular.
Ø VOTO E ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO: + 18 anos
Ø VOTO E ALISTAMENTO FACULTATIVO: >16 e <18 anos / Analfabetos / Maiores de 70 anos
VEDADO ALISTAMENTO: Estrangeiros + Conscritos (durante o serv.militar.obrigatório)
INELEGÍVEIS E INALISTÁVEIS: analfabetos (Lei Complementar poderá estabelecer outros tipos de inelegibilidade) = LC 64/90
IMPUGNAÇÃO DE MANDATO: feito na JUSTIÇA ELEITORAL, no prazo de 15 dias da DIPLOMAÇÃO, tramitará em segredo de justiça (preserva a Pres. Inocência), quando ocorrer abuso do poder econômico e fraude eleitoral.
ELEIÇÕES INDIRETAS: vacância do chefe do executivo nos 2 últimos anos de mandato, feita pelo Congresso Nacional
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A
questão aborda a temática relacionada aos Direitos Políticos, em especial no
que diz respeito às condições de elegibilidade. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade
brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento
eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco
anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos
para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e
um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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MACETE PARA CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
NADO FIP
NA - NACIONALIDADE BRASILEIRA
DO - DOMICÍLIO NA CIRCUNSCRIÇÃO
F - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
I - IDADE MÍNIMA
P - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
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Condições de elegibilidade:
I- Nacionalidade brasileira (Nato ou Naturalizado)
Exceção, cargos privativos de brasileiros Natos:
II- Alistamento eleitoral;
III- Pleno gozo dos direitos políticos;
IV- Domicílio eleitoral na circunscrição
Atenção! Domicílio eleitoral é diferente de domicílio civil
V- Filiação partidária
Obs.: Não se admite candidatura avulsa
VI- Idade Mínima
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Art.14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
GABARITO: CERTO
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Art. 14
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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CF
Art.14, §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Gabarito''C''.
CF/88 Art. 14.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Minhanosasinhora Num Errrrrrrrroooooooo Mais.......Avi credu:(
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BIZU: ALI, EM PLENO DOMICÍLIO, ''NACI'' UMA FILIAÇÃO POR IDADE.
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
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CERTO
ELEGIBILIDADE É O FINADP !!!
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
IDADE MÍNIMA
NACIONALIDADE BRASILEIRA
ALISTAMENTO ELEITORAL
DOMICÍLIO ELEITORAL N/CIRCUNSCRIÇÃO
PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICO
ass.;minha autoria
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Circunscrição: Divisão administrativa, militar ou religiosa de um território: circunscrição eleitoral.
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Incompleta também é certa para Quadrix , vai entender.
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Dafine