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ID
2902144
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


São condições de elegibilidade, entre outras: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; e o domicílio eleitoral na circunscrição.

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art.14,§ 3º- São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;   

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • CF/88 Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    Sempre bom lembrar também:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Art. 14 §4° são condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição

    V - a filiação partidária.

    VI - idade mínima de acordo com o cargo.

    GABARITO: CERTO

    Bons estudos galera ..

  • só eu que estranhei a banca?????

  • Certo

    De acordo com o Art. 15, 3o, da CF/88

  • Domicílio eleitoral pelo menos 1 ano antes do pleito.

  • CERTO

    As condições de elegibilidade são as seguintes:

    a) nacionalidade brasileira ou condição de equiparado a português. OBS: para Presidente e Vice-Presidente da República exige·se a condição de brasileiro nato (CF, art. 1 2, § 3 .0);

    b) pleno exercício dos direitos políticos (aquele que teve suspensos ou perdeu seus direitos políticos não dispõe de capacidade eleitoral passiva);

    c) alistamento eleitoral (comprovado pela apresentação do título de eleitor, regularmente inscrito perante a Justiça Eleitoral);

    d) domicílio eleitoral na circunscrição (pelo menos 6 meses + filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, segundo o art. 9º da Lei 13.488/2017);

    e) idade mínima, que deverá ser verificada tendo por referência a data da posse (vejam a lista das idades);

    f) filiação partidária (não se admite, no Brasil, a denominada candidatura autônoma ou avulsa, sem filiação a partido político).

    FONTE: Direito Constitucional descomplicado - ed. 2016.

  • CF 88 - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    .

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;   

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Vereador é o único cargo que pode aos 18 anos. INteressante

  • ELEGIBILIDADE: deverá cumular as causas de Elegibilidade e Inelegibilidade (analfabeto) para candidatar-se

    LEI QUE ALTERE PROC.ELEITORAL: entrará em vigor NA DATA DA PUBLICAÇÃO, não se aplica a eleições até 1 ano.

    SUFRÁGIO UNIVERSAL: direito de votar e ser votado | ESCRUTÍNIO: forma como se pratica o voto (secreto/direto)

    VOTO: forma de exercer o sufrágio |

    Formas de Participação DIRETA: Plebiscito (antes), Referendo (depois) e Iniciativa Popular.

    Ø  VOTO E ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO: + 18 anos

    Ø  VOTO E ALISTAMENTO FACULTATIVO: >16 e <18 anos / Analfabetos / Maiores de 70 anos

    VEDADO ALISTAMENTO: Estrangeiros + Conscritos (durante o serv.militar.obrigatório)

    INELEGÍVEIS E INALISTÁVEIS: analfabetos (Lei Complementar poderá estabelecer outros tipos de inelegibilidade) = LC 64/90

    IMPUGNAÇÃO DE MANDATO: feito na JUSTIÇA ELEITORAL, no prazo de 15 dias da DIPLOMAÇÃO, tramitará em segredo de justiça (preserva a Pres. Inocência), quando ocorrer abuso do poder econômico e fraude eleitoral.

    ELEIÇÕES INDIRETAS: vacância do chefe do executivo nos 2 últimos anos de mandato, feita pelo Congresso Nacional

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Políticos, em especial no que diz respeito às condições de elegibilidade. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária;  VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • MACETE PARA CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    NADO FIP

    NA - NACIONALIDADE BRASILEIRA

    DO - DOMICÍLIO NA CIRCUNSCRIÇÃO

    F - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    I - IDADE MÍNIMA

    P - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • Condições de elegibilidade:

    I- Nacionalidade brasileira (Nato ou Naturalizado)

    Exceção, cargos privativos de brasileiros Natos:

    II- Alistamento eleitoral;

    III- Pleno gozo dos direitos políticos;

    IV- Domicílio eleitoral na circunscrição

    Atenção! Domicílio eleitoral é diferente de domicílio civil

    V- Filiação partidária

    Obs.: Não se admite candidatura avulsa

    VI- Idade Mínima

  • Art.14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

     a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz   de paz;

     d) 18 anos para Vereador.

    GABARITO: CERTO

  • Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • CF

    Art.14, §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;   

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gabarito''C''.

    CF/88 Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Minhanosasinhora Num Errrrrrrrroooooooo Mais.......Avi credu:(

  • BIZU: ALI, EM PLENO DOMICÍLIO, ''NACI'' UMA FILIAÇÃO POR IDADE.

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;   

    VI - a idade mínima de

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • CERTO

    ELEGIBILIDADE É O FINADP !!!

    FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    IDADE MÍNIMA

    NACIONALIDADE BRASILEIRA

    ALISTAMENTO ELEITORAL

    DOMICÍLIO ELEITORAL N/CIRCUNSCRIÇÃO

    PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICO

    ass.;minha autoria

  • Circunscrição: Divisão administrativa, militar ou religiosa de um território: circunscrição eleitoral.

  • Incompleta também é certa para Quadrix , vai entender.

  • Dafine