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É vedado exigir qualquer requisito ou fazer exigencia para liberar informação de interesse publico.
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Art. 10, § 3 São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Gabarito: CORRETO
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1 desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1 Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2 Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3 São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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§ 3 São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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CERTO
LEI 12.527
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos da solicitação de informações de interesse público.
CORRETA
Art. 10, § 3
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GABARITO: CERTO.