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ID
2902216
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


É restrito o acesso às informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarto ERRADO:

     

    Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

     

    Bons estudos!

  • art.21

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

  • Lei 12.527/2011

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

  • Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR) Provas: Quadrix - 2018 - CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR) - Assistente Administrativo 

    Quanto ao acesso à informação, julgue o item que se segue segundo a Lei n.º 12.527/2011 e o Decreto n.º 7.724/2011.

    As informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    1. Restrito = contido ou mantido em estreitos limites; limitado.
    2. Irrestrito = não restrito, que não tem restrição; amplo, ilimitado.
  • Lei de Acesso à Informação

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

    Apesar do Art. 21, atente-se também ao fato de que a LAI não se sobrepõe às outras hipóteses legais de sigilo e segredo de justiça, inclusive segredo industrial.

    Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.”