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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1 Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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§ 1 Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos
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Gabarito errado para os não assinantes.
De acordo com o art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
BIZU: para saber os prazos é só saber contar até 02 e fixar o nº 5 no final da contagem.
► 05 anos reservada;
► 15 anos secreta;
► 25 anos ultrassecreta;
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A ultra secreta PODE ser prorrogada por tempo igual, tomem cuidado.
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Art. 35. (VETADO).
§ 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.
§ 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.
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ERRADO
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação = ultrassecreta: 25 anos (LEI Nº 12.527)
- PODE SER prorrogado por prazo determinado
- A Comissão Mista de Reavaliação de Informações que é responsável por está prorrogação
- a REGRA: é que a prorrogação não pode ser SUPERIOR a 25 anos. (não diz que não pode ser menos)
- A prorogação é apenas uma VEZ.
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(LEI Nº 12.527)
ART. 35 § 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado (....)
§ 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.
(D-7724)
Art. 47. Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação; e
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Ultrassecreta: 25 anos;
Secreta: 15 anos;
Reservada: 5 anos.
#tchaubrigado
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Lei 12.527/2011
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1 Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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§ 1 Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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Prazo máximo de 25. A prorrogação é caso extraordinário.
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Essas questões são bizarras... (se for pensar, mesmo extraordinariamente, o prazo máximo de restrição para informações ultrassecretas é de 50 anos, não é não?)... só não são piores que as frases motivacionais de um usuário PEDANTE aqui... Pena que esse site virou rede social. Ainda bem que ainda não dá pra postar fotinha malhando....
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Já vi questão que fala que o prazo máximo é de 50 anos? E aí?
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Aquele questão que a banca escolhe o gabarito
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Aquele questão que a banca escolhe o gabarito
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completamente errada. se vc pode prorrogar por mais 25 anos...logo o prazo máximo (ou seja não pode ultrapassar esse prazo) é 50 anos! não justifiquem o que não tem justificativa.
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Mas a questão fala em prazo MÁXIMO! Portanto, comporta a exceção.
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Galera, máximo são 25, prorrogação é um caso extraordinário.
Igual ao prazo máximo de um edital, até 2 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mas como regra o prazo são até 2 anos.
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ERRADO
A classificação do sigilo (ultrassecreta, secreta, reservada)
Ultrassecreto - 25 anos
Secreto - 15 anos
Reservado - 5 anos
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Nesse caso da Quadrix 25 + 25 não é igual a 50
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Galera, máximo são 25, prorrogação é um caso extraordinário. CESP não pensa assim!
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Pra banca Cesp se está na prova vale o que é mais completo, nesse caso 50 anos estaria certo.
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A informação em poder dos órgãos públicos poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo o prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta de cinquenta anos, NÃO LEVANDO EM CONTA QUALQUER POSSÍVEL PRORROGAÇÃO.
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a quadrix pegou pesado aí !!!!!
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Se sua mãe te deu 25 reais pra você gastar na padaria, esse é o limite máximo pra você gastar. Caso precise de mais 25 reais, você terá que voltar, justificar o porquê e ela ainda vai pensar no seu caso.
Ou seja, você não tem 50 reais pra gastar.
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Questão capciosa. O prazo máximo é de 25 anos, ok. Porém, há controvérsia. Se o órgão fiscalizador pode prorrogar por igual período, o prazo máximo não pode ser considerado categoricamente 25 anos, mas 50 anos. Mesmo assim, a banca se protege ao colocar segundo a lei 12.527, que não denomina este prazo de prorrogação em igual período. Se não tivesse especificado, o Decreto 7.724 desmentiria a banca, transformando a questão em correta. Se ligar na Lei que ele está se espelhando na questão.
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DICA: Amores, resolvam questões anteriores da banca que vocês irão prestar. Essa banca cobra LETRA DA LEI copiado e colado; (CTRL+C e CTRL+V)
Art. 24. § 1 Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
QUADRIX
2019-A informação em poder dos órgãos públicos poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo o prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta de cinquenta anos.F
2018-A informação em poder dos órgãos públicos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. No caso das informações ultrassecretas, o prazo máximo de restrição de acesso será de cinquenta anos.F
2018-A Administração Pública pode restringir o acesso a informações classificadas como ultrassecretas pelo prazo máximo de quinze anos.F
2019-O prazo máximo de restrição de acesso à informação secreta é de 25 anos.F
2019- As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos, a contar da data de sua produção. V
Cadernos de Revisão (Em breve)
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Questão peguinha para quem sabe um pouco mais a lei. Sabendo que o nível ultrassecreto é 25 anos e que este pode ser prorrogável uma única vez por até 25 anos, daria a soma de 50 anos, levando o estudante a achar que estaria correta. Vulgo sacanagem...
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QUADRIX SENDO QUADRIX. TUDO NORMAL POR AQUI
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GABARITO: ERRADO.
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Não falou em prorrogação é 25 anos.
Agora se falar será de 50 anos o total.
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RECURSO, JÁ!
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A questão cabe recurso pela falta de informação na pergunta. A mesma cita prazo máximo, não fala sobre prazo legal que são de 25 anos, prorrogável por mais 25, se fundamentado, totalizando cinquenta anos.
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Questão não foi feita para avaliar conhecimento, mas sim para testar a sorte. Pode ter como gabarito CERTO ou ERRADO
CERTO: se considerar a prorrogabilidade
ERRADO: se não considerar a prorrogabilidade
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Está correto sustentar que a informação, em vista de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, pode, realmente, ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. No entanto, não é verdadeiro que o prazo máximo de restrição, atinente à informação ultrassecreta, seja de 50 anos, mas sim de 25 anos, o que pode ser retirado da norma do art. 24, §1º, I, da Lei 12.527/2011:
"Art.
24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o
seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade
ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no
caput,
vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos."
Do acima exposto, incorreta a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO