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ID
2902273
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Brasil, mulheres de todas as idades, classes e raças e vários níveis de escolaridade são atingidas pela violência de gênero. A Lei Maria da Penha constitui um importante instrumento para enfrentar e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No que concerne à Lei Maria da Penha, julgue o item.


Realizar o encaminhamento da mulher vítima de violência doméstica ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal configura uma das providências da autoridade policial no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    (...)

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

  • GABARITO: certo

  • Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

  • CERTO

    LEI 11.340

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 11 – No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Estudante solidário sempre me motivando

  • Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável. 

  • A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, além de outros documentos de proteção nacional e internacional.
    A presente questão narra situação de necessário encaminhamento da mulher vítima da agressão a socorro em: hospital, posto de saúde, IML. Assim, com o perdão para a (talvez desagradável, porém oportuna) transcrição da lei, perceber-se-á que a narrativa encontra exato espelhamento:

    CAPÍTULO III - DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
    Art. 11 No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: (...)
    II -
    encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.

    Assim, vê-se que a situação enunciada possui ideal amparo na legislação.
    Resposta: CERTO.

  • Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

  • LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial DEVERÁ, entre outras providências:

    I - Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - Informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

    GABARITO: CERTO.