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DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO, diretrizes:
Art. 8º - II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de
gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar
contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos
resultados das medidas adotadas;
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QUESTÃO: O financiamento, o monitoramento e a execução de pesquisas e estatísticas com a perspectiva de gênero, relativos às diversas questões que originam a violência doméstica e familiar contra a mulher, são uma das medidas integradoras que devem ser adotadas para a eliminação da violência doméstica contra a mulher. GABARITO: ERRADO.
Lei Maria da Penha. DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8 A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
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Que casca de banana em Quadrix? Não tem mais o que cobrar na lei, tem que inventar.
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Sem noção...
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FALTA DE CRIATIVIDADE DA BANCA. QUE DECEPÇÃO!
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Algumas questões da banca quadrix é necessário desconsiderar e seguir em frente!
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Tipo de questão que você "taca certo" e... ué?! Errado! Afff
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É só olhar a estatística e ver que banca sem vergonha .
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ridículo!
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Gente que flop...
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Creio que esteja errada por que não visa eliminar e sim amenizar a violência contra a mulher.
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Fazer o quê né!
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Quadrix ? É de comer.
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Gabarito ERRADO
Logo, o erro da questão é o fato de está incompleta de acordo com o texto de lei.
Assertiva:
O financiamento, o monitoramento e a execução de pesquisas e estatísticas com a perspectiva de gênero, relativos às diversas questões que originam a violência doméstica e familiar contra a mulher, são uma das medidas integradoras que devem ser adotadas para a eliminação da violência doméstica contra a mulher.
Texto de lei:
Art. 8º, II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas; (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm)
Típicas questão que não mede conhecimento...
Força guerreiros.
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Errar faz parte e serve de aprendizado, mas toda vez que erro uma questão idiota, eu confirmo que é desta banca ridícula.
Quem errou não desanima. Segue o baile.
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ainda não vi erro na questão, incompleta, mas não errada.
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o artigo 8º, inciso II, em NENHUM momento citou financiamento. Certamente, isto torna a afirmativa ERRADA!
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ERRADO
LEI 11.340
Art. 8 A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
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Trocar promoção de estudos por financiamento, o monitoramento e a execução.
Não é de Deus não!
Não sei o que a banca busca auferir com isso. --'
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Puxando a safadeza de cespe! rsrsrsrsr
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Art. 8º - A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
FINANCIAMENTO E MONITORAMENTO NÃO SÃO MENCIONADOS!
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Gabarito ERRADO, conforme o trocadilho feito e já mencionado pelos colegas;
Cespe fazendo Cespice??? Não, dessa vez é uma Quadrix mesmo...
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oi:????????????????/
FILHAAAAAAAAA DO CESPEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
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Pra que isso ?DANIEL TORRES.
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Questaozinha do caralh...........
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Se o Estado faz a pesquisa ele também está financiando e monitorando... ou esta pesquisa é feita gratuitamente e sem monitoria... não está expresso na lei, mas dá para entender
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GABARITO ERRADO
Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
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Complicando o simples!
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Tinha que ser a QUADRIX...
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Tinha que ser a Quadrix mesmo. Livrai-nos de toda Quadrix, amém.
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Não importa quantas vezes eu faça essa questão, eu vou errar todas as vezes. pqp
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Fora às palavras trocadas, eu entendi que não serve para Eliminar à violência somente mas para conscientizar e quantificar a existência das ocorrências. Que seria a Sistematização de dados.
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SÚMULAS DA LEI MARIA DA PENHA
Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Súmula 588 STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súmula 589 STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Súmula 600 STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
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Quadrix é igual o Galo, nunca vai ser grande.
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Questão subjetiva.
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Desnecessário a banca tentar enfeitar um contexto básico.
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Cada dia que se passa mais me surpreendo com a Quadrix
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a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
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Gabarito: Errado
É uma medida de prevenção (para algo que não ocorreu) e não de eliminação (algo que já ocorreu)
BIZU
Para prevenir da violência → MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COIBIÇÃO
Mulher já em situação de violência → MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E ASSISTÊNCIA
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Talvez seja bem mais simples. A Lei 11340 não fala nada de FINANCIAMENTO entre as medidas integradoras (capítulo I), aí a banca coloca as palavras ESTATISTICA e PESQUISA que aparecem na lei no artigo 8º, II, e conclui o texto dizendo que é uma medida integradora e confunde os menos atentos.
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DIRETRIZES --- > POLÍTICA PÚBLICA
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E o erro de concordância no enunciado, quem viu da um joinha.. kkk
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Com o perdão para a necessária transcrição abaixo, tanto do enunciado quanto da lei que o corrige, esta professora explica que só visualiza este formato para conseguir expor onde a banca pretendeu abrigar os erros...
Enunciado
- O financiamento, o monitoramento e a execução de pesquisas e estatísticas com a perspectiva de gênero, relativos às diversas questões que originam a violência doméstica e familiar contra a mulher, são uma das medidas integradoras que devem ser adotadas para a eliminação da violência doméstica contra a mulher.
...versus
Resposta
- CAPÍTULO I DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8 (...): I - (...) II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
Na tentativa de caminhar pelo raciocínio da banca, percebe-se que, além da introdução de situações não previstas em lei (financiamento e monitoramento), o enunciado também parece ferir o artigo 8º, II da Lei em comento, quando também aponta a execução de pesquisa e estatística, quando a lei traz a promoção. A depender do contexto, pode ser considerado sinônimo, mas, diante do apego ao vocábulo ora apresentado, interessa colocar luz nos detalhes. Por fim, o enunciado finaliza objetivando as medidas para a eliminação da violência, quando o capítulo legal destaca que são medidas que visam a prevenção.
Em que pese o apego demasiado às minúcias, que, particularmente, não nos parece a melhor régua para medição do conhecimento de uma legislação tão significativa, a assertiva, de fato, necessita de reparos. Portanto:
Resposta: ERRADO.
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QUADRIX versão paraguaí da CESP.. a va ....
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Não entendi onde está o erro.
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questão ridícula.!!
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Já errei 3 vezes e só acerto na quarta se eu decorar a resposta!
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Não há na letra da lei (art 8) menção sobre o financiamento!!!
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Na questão consta "ELIMINAÇÃO".
Ao passo que o artigo 8º refere-se às medidas de PREVENÇÃO!!
SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!
insta: @registrandonamente
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A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de
gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar
contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos
resultados das medidas adotadas.
-
Art. 8º II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
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(ERRADO)
QUANDO VI FINANCIAMENTO E MONITORAMENTO TAQUEI LOGO ERRADO
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Essas coisas ai é para PREVENIR
(eliminação da violência doméstica contra a mulher)
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Palhaçada de questão. É português agora?
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q horror que banca lixo!!!