SóProvas


ID
2902279
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Brasil, mulheres de todas as idades, classes e raças e vários níveis de escolaridade são atingidas pela violência de gênero. A Lei Maria da Penha constitui um importante instrumento para enfrentar e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No que concerne à Lei Maria da Penha, julgue o item.


O financiamento, o monitoramento e a execução de pesquisas e estatísticas com a perspectiva de gênero, relativos às diversas questões que originam a violência doméstica e familiar contra a mulher, são uma das medidas integradoras que devem ser adotadas para a eliminação da violência doméstica contra a mulher.

Alternativas
Comentários
  • DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO, diretrizes:

    Art. 8º - II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de

    gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar

    contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos

    resultados das medidas adotadas;

  • QUESTÃO: O financiamento, o monitoramento e a execução de pesquisas e estatísticas com a perspectiva de gênero, relativos às diversas questões que originam a violência doméstica e familiar contra a mulher, são uma das medidas integradoras que devem ser adotadas para a eliminação da violência doméstica contra a mulher. GABARITO: ERRADO.

    Lei Maria da Penha. DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO

    Art. 8 A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

    I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

    II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

  • Que casca de banana em Quadrix? Não tem mais o que cobrar na lei, tem que inventar.

  • Sem noção...

  • FALTA DE CRIATIVIDADE DA BANCA. QUE DECEPÇÃO!

  • Algumas questões da banca quadrix é necessário desconsiderar e seguir em frente!

  • Tipo de questão que você "taca certo" e... ué?! Errado! Afff

  • É só olhar a estatística e ver que banca sem vergonha .

  • ridículo!

  • Gente que flop...

  • Creio que esteja errada por que não visa eliminar e sim amenizar a violência contra a mulher.

  • Fazer o quê né!

  • Quadrix ? É de comer.

  • Gabarito ERRADO

    Logo, o erro da questão é o fato de está incompleta de acordo com o texto de lei.

    Assertiva:

    O financiamento, o monitoramento e a execução de pesquisas e estatísticas com a perspectiva de gênero, relativos às diversas questões que originam a violência doméstica e familiar contra a mulher, são uma das medidas integradoras que devem ser adotadas para a eliminação da violência doméstica contra a mulher. 

    Texto de lei:

    Art. 8º, II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas; (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm)

    Típicas questão que não mede conhecimento...

    Força guerreiros.

  • Errar faz parte e serve de aprendizado, mas toda vez que erro uma questão idiota, eu confirmo que é desta banca ridícula. Quem errou não desanima. Segue o baile.
  • ainda não vi erro na questão, incompleta, mas não errada.

  • o artigo 8º, inciso II, em NENHUM momento citou financiamento. Certamente, isto torna a afirmativa ERRADA!

  • ERRADO

    LEI 11.340

    Art. 8 A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

    I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

    II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

  • Trocar  promoção de estudos por financiamento, o monitoramento e a execução.

    Não é de Deus não!

    Não sei o que a banca busca auferir com isso. --'

  • Puxando a safadeza de cespe! rsrsrsrsr

  • Art. 8º - A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais, tendo por diretrizes:

    I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

    II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

    III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;

    IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

    V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

    VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;

    VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;

    VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

    IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    FINANCIAMENTO E MONITORAMENTO NÃO SÃO MENCIONADOS!

  • Gabarito ERRADO, conforme o trocadilho feito e já mencionado pelos colegas;

    Cespe fazendo Cespice??? Não, dessa vez é uma Quadrix mesmo...

  • oi:????????????????/

     

     

    FILHAAAAAAAAA DO CESPEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Pra que isso ?DANIEL TORRES.

  • Questaozinha do caralh...........

  • Se o Estado faz a pesquisa ele também está financiando e monitorando... ou esta pesquisa é feita gratuitamente e sem monitoria... não está expresso na lei, mas dá para entender

  • GABARITO ERRADO

    Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

    II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

  • Complicando o simples!

  • Tinha que ser a QUADRIX...

  • Tinha que ser a Quadrix mesmo. Livrai-nos de toda Quadrix, amém.

  • Não importa quantas vezes eu faça essa questão, eu vou errar todas as vezes. pqp

  • Fora às palavras trocadas, eu entendi que não serve para Eliminar à violência somente mas para conscientizar e quantificar a existência das ocorrências. Que seria a Sistematização de dados.
  • SÚMULAS DA LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 588 STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 589 STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 600 STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • Quadrix é igual o Galo, nunca vai ser grande.

  • Questão subjetiva.

  • Desnecessário a banca tentar enfeitar um contexto básico.
  • Cada dia que se passa mais me surpreendo com a Quadrix

  • a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

  • Gabarito: Errado

    É uma medida de prevenção (para algo que não ocorreu) e não de eliminação (algo que já ocorreu)

    BIZU

    Para prevenir da violência → MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COIBIÇÃO

    Mulher já em situação de violência → MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E ASSISTÊNCIA

  • Talvez seja bem mais simples. A Lei 11340 não fala nada de FINANCIAMENTO entre as medidas integradoras (capítulo I), aí a banca coloca as palavras ESTATISTICA e PESQUISA que aparecem na lei no artigo 8º, II, e conclui o texto dizendo que é uma medida integradora e confunde os menos atentos.

  • DIRETRIZES --- > POLÍTICA PÚBLICA

  • E o erro de concordância no enunciado, quem viu da um joinha.. kkk

  • Com o perdão para a necessária transcrição abaixo, tanto do enunciado quanto da lei que o corrige, esta professora explica que só visualiza este formato para conseguir expor onde a banca pretendeu abrigar os erros...


    Enunciado
    - O financiamento, o monitoramento e a execução de pesquisas e estatísticas com a perspectiva de gênero, relativos às diversas questões que originam a violência doméstica e familiar contra a mulher, são uma das medidas integradoras que devem ser adotadas para a eliminação da violência doméstica contra a mulher.

    ...versus

    Resposta

    - CAPÍTULO I  DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
    Art. 8 (...): I - (...) II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.

    Na tentativa de caminhar pelo raciocínio da banca, percebe-se que, além da introdução de situações não previstas em lei (financiamento e monitoramento), o enunciado também parece ferir o artigo 8º, II da Lei em comento, quando também aponta a execução de pesquisa e estatística, quando a lei traz a promoção. A depender do contexto, pode ser considerado sinônimo, mas, diante do apego ao vocábulo ora apresentado, interessa colocar luz nos detalhes. Por fim, o enunciado finaliza objetivando as medidas para a eliminação da violência, quando o capítulo legal destaca que são medidas que visam a prevenção.
    Em que pese o apego demasiado às minúcias, que, particularmente, não nos parece a melhor régua para medição do conhecimento de uma legislação tão significativa, a assertiva, de fato, necessita de reparos. Portanto:

    Resposta: ERRADO.
  • QUADRIX versão paraguaí da CESP.. a va ....

  • Não entendi onde está o erro.

  • questão ridícula.!!

  • Já errei 3 vezes e só acerto na quarta se eu decorar a resposta!

  • Não há na letra da lei (art 8) menção sobre o financiamento!!!

  • Na questão consta "ELIMINAÇÃO".

    Ao passo que o artigo 8º refere-se às medidas de PREVENÇÃO!!

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!

    insta: @registrandonamente

  • A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de

    gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar

    contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos

    resultados das medidas adotadas.

  • Art. 8º II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

  • (ERRADO)

    QUANDO VI FINANCIAMENTO E MONITORAMENTO TAQUEI LOGO ERRADO

  • Essas coisas ai é para PREVENIR

    (eliminação da violência doméstica contra a mulher)

  • Palhaçada de questão. É português agora?

  • q horror que banca lixo!!!