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NPA 01 - NORMA DE PROCEDIMENTO DE AUDITORIA 01 - IBRACON
ELEMENTOS BÁSICOS DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
"6. O parecer emitido pelo auditor independente compõe-se, basicamente, de três parágrafos, como se segue:
a. Parágrafo referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores.
b. Parágrafo referente à extensão dos trabalhos.
c. Parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis."
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Veja a antiga NBC T 11 (revogada pela NBC TA 200) item 1:
Estrutura do PARECER do Auditor Independente
Item 1. O parecer emitido pelo auditor independente, nesta IT denominado auditor, compõem-se, basicamente, de três parágrafos:
(a) o referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores;
(b) o relativo à extensão dos trabalhos; e
(c) o que expressa a opinião sobre as demonstrações contábeis.
Atualmente, as NBC deixaram de utilizar o termo "parecer" de auditoria independente e passaram a utilizar o termo "relatório" do auditor independente, o qual deve seguir algumas NBC específicas para sua elaboração e divulgação, dentre elas: NBC TA 200, NBC 700 etc.
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b) O parecer emitido pelo auditor independente estrutura-se em três pontos: identificação das demonstrações contábeis e definição das responsabilidades da administração e dos auditores; extensão dos trabalhos; e a opinião sobre as demonstrações contábeis. Alternativa correta. A resposta está fundamentada na NPA 01 - NORMA DE PROCEDIMENTO DE AUDITORIA 01 – IBRACON:
Observação: a NPA 01 encontra-se revogada pela Diretoria Nacional em reunião de 24/05/2011. Atualmente, as normas que regem a estrutura do relatório estão dispostas na NBC TA 700. Segue mapa mental contendo as principais informações:
Alertamos que em auditoria é comum as bancas fazerem uso de normas revogadas e podem ter certeza de uma coisa: a banca não anula questões por esse motivo!
Fonte: Prof. Tonyvan de Carvalho - TEC Concursos
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Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento da NBC TA 700 – Formação
da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as
demonstrações contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade.
Vejamos as alternativas a respeito do parecer que deve ser emitido pelo
auditor externo, depois de finalizado o trabalho de auditoria.
A) Cabe ao profissional responsável pela auditoria redigir esse parecer
de acordo com uma redação própria, sem levar em conta um modelo pré-fixado.
Errado. Existe a necessidade de seguir um modelo
pré-fixado com a finalidade de propiciar o equilíbrio apropriado entre a
necessidade de consistência e comparabilidade do relatório do auditor em
mercado globalizado e a necessidade de aumentar o valor do relatório do auditor
ao tornar as informações nele contidas mais relevantes para os usuários.
B) O parecer emitido pelo auditor independente
estrutura-se em três pontos: identificação das demonstrações contábeis e
definição das responsabilidades da administração e dos auditores; extensão dos
trabalhos; e a opinião sobre as demonstrações contábeis.
Correto. O relatório de auditoria deve conter informações
das demonstrações contábeis que
sejam relevantes, confiáveis, comparáveis
e compreensíveis. A descrição
das responsabilidades da administração
e dos auditores no relatório ajuda a explicar aos usuários o pressuposto sobre o qual a auditoria é conduzida. A
extensão dos trabalhos delimita o escopo das atividades e a opinião sobre as demonstrações contábeis
consolidadas são emitidas ao ser obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente referente às
informações financeiras das entidades
ou atividades de negócio do grupo.
C) O parecer deve abordar o aspecto tridimensional
da gestão: adequação à teoria contábil; conformação com a legislação vigente; e
qualidade dos controles internos da entidade.
Errado. O relatório de auditoria não tem como objetivo
expressar opinião dos auditores sobre a eficácia dos controles internos da
organização.
D) O parecer deve abordar: previsões de fluxos de
caixa para a entidade, considerando-se uma razoável dose de incerteza;
probabilidade de continuidade da entidade para o próximo período; cenários
econômicos para o ramo de negócios da entidade auditada.
Errado. Previsões de fluxos de caixa e probabilidade de
continuidade de negócio são atividades que não competem à auditoria externa na
confecção de seus relatórios.
E)O parecer emitido pelo auditor
é uma etapa de um trabalho que é realizado para as empresas de capital aberto.
Nesse contexto, deve abordar: cenários econômicos para o ramo de negócios;
previsão de fluxos de caixa para a entidade e sua probabilidade de ocorrência;
aspectos de governança corporativa relacionados.
Errado. O parecer emitido pelo auditor é uma etapa de um trabalho que é
realizado para as empresas que se submetem a uma auditoria externa, e não
somente aquelas de capital aberto. Ademais cenários econômicos e previsão de
fluxos de caixa não competem à auditoria externa na confecção de seus
relatórios.
Gabarito do professor: Letra B.