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ID
2902666
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As receitas, cuja arrecadação ocorre dentro do exercício financeiro, contribuem para o aumento das disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e nas ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas, e provenientes de tributos, contribuições, exploração do patrimônio, entre outras, são classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Mnemônico para memorizar as origens das receitas:

    Receitas Correntes

    TRIBUTA COM PAIS + TRANSOU

    TRIBUTA = Tributária

    CON = Contribuições

    P = Patrimonial

    A = Agropecuária

    I = Industrial

    S = Serviços

    TRANS = Transferências Correntes

    OU = Outras Receitas Correntes

  • Só uma observação: a origem "tributária" agora é origem "impostos, taxas e contribuições de melhoria".

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab. A

              RECEITAS CORRENTES                                x                                      RECEITAS DE CAPITAL

    Arrecadadas dentro do exercício financeiro.                                      Sua arrecadação não se limita ao exercício financeiro.
    Provocam efeito positivo sobre o PL do estado.                                Não provocam efeito positivo sobre o PL.
    São orçamentárias.                                                                               Não são orçamentárias.
    TRIBUTA CON PAIS                                                                               OPERA ALI AMOR

  • Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    Complementando!

    De acordo com o § 1º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964.

    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento - 2019, no PDF pág. 18.

  • Gab: A

     

    Receitas Correntes: PITDADA 

    Patrimonial 

    Industrial

    Tributos 

    De contribuições 

    Agropecuária 

    De serviços 

    As provenientes de transferências constitucionais 

    Outras receitas correntes

     

    Receita de Capital: AATOO

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos 

    Transferência de cpital

    Operação de créditos 

    Outras receitas de capital

  • MCASP, MTO nego véi;

  • Você vai lendo a questão, não tem certeza ainda do que ela se trata...

    Eis então que ela menciona “provenientes de tributos, contribuições, exploração do patrimônio”.

    Pronto! É só lembrar do mnemônico:

    Tributa Con PAISTO

    E tem mais: a primeira parte da questão é praticamente uma cópia do MCASP 8ª edição.

    Observe:

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro,

    aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para

    financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a

    satisfazer finalidades públicas.

    O Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020 também tem uma redação bem parecida:

    1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as

    disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio

    Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e

    ações correspondentes às políticas públicas.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.                  

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.