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Mnemônico para memorizar as origens das receitas:
Receitas Correntes
TRIBUTA COM PAIS + TRANSOU
TRIBUTA = Tributária
CON = Contribuições
P = Patrimonial
A = Agropecuária
I = Industrial
S = Serviços
TRANS = Transferências Correntes
OU = Outras Receitas Correntes
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Só uma observação: a origem "tributária" agora é origem "impostos, taxas e contribuições de melhoria".
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Gab. A
RECEITAS CORRENTES x RECEITAS DE CAPITAL
Arrecadadas dentro do exercício financeiro. Sua arrecadação não se limita ao exercício financeiro.
Provocam efeito positivo sobre o PL do estado. Não provocam efeito positivo sobre o PL.
São orçamentárias. Não são orçamentárias.
TRIBUTA CON PAIS OPERA ALI AMOR
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Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
Complementando!
De acordo com o § 1º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).
Fonte: Manual Técnico de Orçamento - 2019, no PDF pág. 18.
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Gab: A
Receitas Correntes: PITDADA
Patrimonial
Industrial
Tributos
De contribuições
Agropecuária
De serviços
As provenientes de transferências constitucionais
Outras receitas correntes
Receita de Capital: AATOO
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferência de cpital
Operação de créditos
Outras receitas de capital
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MCASP, MTO nego véi;
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Você vai lendo a questão, não tem certeza ainda do que ela se trata...
Eis então que ela menciona “provenientes de tributos, contribuições, exploração do patrimônio”.
Pronto! É só lembrar do mnemônico:
Tributa Con PAISTO
E tem mais: a primeira parte da questão é praticamente uma cópia do MCASP 8ª edição.
Observe:
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro,
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para
financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a
satisfazer finalidades públicas.
O Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020 também tem uma redação bem parecida:
1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio
Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e
ações correspondentes às políticas públicas.
Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.