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ID
2902759
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Alternativas
Comentários
  • CORRETA --> LETRA A: Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    LETRA B: Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    LETRA C: Art. 16. ... §3° O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    LETRA D: Art. 16. ... §8° Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    LETRA E: Art. 8° ... §1° A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • A) CORRETA. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    B) No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 15 (quinze) dias para defesa.

    Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação

    C) O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Art 16 § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    D) Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do conhecimento pela Administração Pública do referido descumprimento.

    Art. 16 § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    E) A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.

    Art. 8 A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1 A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    Letra: A

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

     

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
     

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. [GABARITO]


    § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput , poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.


    § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

     

    § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.


    § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

  • Para complementar

    ACORDO DE LENIÊNCIA

    - A CGU É RESPONSÁVEL PARA CELEBRAR QUANDO FOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    - A PESSOA JURÍDICA TEM QUE SER A 1° A SE MANIFESTAR.

    - O ACORDO NÃO EXIME A P.J DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR INTEGRALMENTE O DANO CAUSADO.

    - SE A P.J DESCUMPRIR O ACORDO DE LENIÊNCIA, ELA FICA IMPEDIDA DE CELEBRAR UM NOVO PELO PRAZO DE 03 ANOS.

     - A CELEBRAÇÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL DOS ATOS ILÍCITOS.

    - NÃO IMPORTARÁ EM RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO ATO ILÍCITO INVESTIGADO A PROPOSTA DE ACORDO DE LENIÊNCIA REJEITADA.

    A P.J FICARÁ ISENTA DAS SEGUINTES SANÇÕES AO CELEBRAR O ACORDO DE LENIÊNCIA:

    1° PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA.

    2° RECEBER INCENTIVOS, SUBSÍDIOS, SUBVENÇÕES, DOAÇÕES OU EMPRÉSTIMOS DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS.

    3° O VALOR DA MULTA É REDUZIDO EM ATÉ 2/3.

    Crédito ao comentário: Doraci Tavares do QC

  • Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • A) Certo.

    B) Errado. 30 dias, a partir da intimação.

    C) Errado. Não exime.

    D) Errado. 1 - 5 anos.

    E) Errado. Pode ser delegada, vedada a subdelegação.

  • PRAZO PARA DEFESA SERÁ DE 30 DIAS.

  • ACORDO DE LENIÊNCIA

    - A CGU É RESPONSÁVEL PARA CELEBRAR QUANDO FOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    - A PESSOA JURÍDICA TEM QUE SER A 1° A SE MANIFESTAR.

    - O ACORDO NÃO EXIME A P.J DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR INTEGRALMENTE O DANO CAUSADO.

    - SE A P.J DESCUMPRIR O ACORDO DE LENIÊNCIA, ELA FICA IMPEDIDA DE CELEBRAR UM NOVO PELO PRAZO DE 03 ANOS.

     - A CELEBRAÇÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL DOS ATOS ILÍCITOS.

    - NÃO IMPORTARÁ EM RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO ATO ILÍCITO INVESTIGADO A PROPOSTA DE ACORDO DE LENIÊNCIA REJEITADA.

    A P.J FICARÁ ISENTA DAS SEGUINTES SANÇÕES AO CELEBRAR O ACORDO DE LENIÊNCIA:

    1° PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA.

    2° RECEBER INCENTIVOS, SUBSÍDIOS, SUBVENÇÕES, DOAÇÕES OU EMPRÉSTIMOS DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS.

    3° O VALOR DA MULTA É REDUZIDO EM ATÉ 2/3.

    • NO ENTANTO, A REPARACAO DO DANO DEVE SER INTEGRAL
  • De acordo com a Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar que: O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • CAPÍTULO IV

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação

    Art. 16 § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • A) Gabarito. Art 10

    B) Errado. Prazo 30 dias .

    C) Errado. Não exime da obrigação de reparar o dano.

    D) Errado. Prazo 3 anos.

    E) Errado. Poderá ser delegada. Vedada subdelegação.