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Gab = Letra C
a) errado: Trata-se de naturalizado. Outro erro: são mais de 15 anos.
b) errado. Trata-se de naturalizado. Outro erro: é um ano.
c) certin
d) errado: qualquer deles.
e) errado. Trata-se de naturalizado. Outro erro: é um ano.
Art. 12, CF 88
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GAB: C
SÃO BRASILEIROS NATOS:
*JUS SOLI: nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço de seu país
*JUS SANGUINIS: nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde qualquer um deles esteja a serviço do Brasil
*NACIONALIDADE POTESTATIVA: nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde que registrados em repartição brasileira ou venha residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
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Gab:C
Art. 12 CF- 88. São brasileiros:
I - natos:
(...)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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A) Art. 12, II naturalizados: - b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
B) Art. 12, II naturalizados: - a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
C) Art. 12 - I natos: - b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ( GAB )
D) Art. 12. I natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
E) Art. 12 II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Reportar abuso
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GABARITO C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
bons estudos
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CF,
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Gabarito''C''.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Qc nao deixe a Fabiana coutinho explicar as respostas.Ela me desconcentra.
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A) Brasileiro naturalizado: os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
B e E) Brasileiro naturalizado: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa a residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.
D) Brasileiro nato: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e de mãe brasileira, desde que 1 deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
FONTE: CF 1988
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Nova pegadinha das bancas, trocar o “e” pelo “ou” pra limpar os candidatos.
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Caveiras, CUIDADO!
"São brasileiros natos os nascidos na Rep Fed do Br, ainda que os pais sejam estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço dos seus países de origem.
(Ou seja, se ambos estiverem a serviço do seu país de origem, a criança será ESTRANGEIRA!)
(Se apenas um dos pais estiverem a serviço e o outro não, a criança será Brasileira NATA!)
Portanto, dê atenção aos PRONOMES!
Senhoras e senhores, fé na missão!
concurseiros,rumo à nomeação.
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A) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
B) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa a residência por um ano ininterrupto.
C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
D) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e de mãe brasileira, desde que qualquer deles estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
E) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa a residência por um ano ininterrupto.
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
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Os 4 caminhos que existem em nossa Constituição para alguém se tornar brasileiro nato estão descritos no art. 12, I, CF/88. Nesse sentido, vamos assinalar como resposta a da letra ‘c’, que corretamente narra a incidência do art. 12, I, ‘b’, CF/88: critério sanguíneo mais critério funcional.
Vejamos os erros das outras alternativas:
- Letra ‘a’: tais estrangeiros devem residir aqui há mais de 15 anos ininterruptos, não ter condenação penal e apresentar o requerimento para poderem adquirir nossa nacionalidade secundária (para tornarem-se brasileiros naturalizados – art. 12, II, ‘b’, CF/88).
- Letra ‘b’: também traz cenário em que o sujeito vai se naturalizar brasileiro (pela via ordinária, descrita no art. 12, I, CF/88).
- Letra ‘d’: quem nasce no estrangeiro, sendo filho de pai brasileiro e de mãe brasileira, adquire nossa nacionalidade nata se um deles (e não necessariamente ambos) estiver no exterior a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, ‘b’, CF/88).
- Letra ‘e’: os que na forma da lei adquiram nossa nacionalidade, exigido aos originários de países de língua portuguesa idoneidade moral e residência por 1 ano ininterrupto, vão adquirir nossa nacionalidade secundária pela via ordinário (art. 12, II, ‘a’, CF/88).
Gabarito: C
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GABARITO C.
ART 12: SÃO BRASILEIROS:
I: NATOS
B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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Gabarito: C
Brasileiro Nato: Nascidos no estrangeiro, de pai/mãe brasileiro(a), qualquer um a serviço do Brasil. (Jus Sanguinis)