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ID
2902786
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros natos

Alternativas
Comentários
  • Gab = Letra C

     

     

    a) errado: Trata-se de naturalizado. Outro erro: são mais de 15 anos.

    b) errado. Trata-se de naturalizado. Outro erro: é um ano.

    c) certin

    d) errado: qualquer deles.

    e) errado. Trata-se de naturalizado. Outro erro: é um ano.

     

     

    Art. 12, CF 88

     

  • GAB: C

     

    SÃO BRASILEIROS NATOS:

     

    *JUS SOLI: nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço de seu país

     

    *JUS SANGUINIS: nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde qualquer um deles esteja a serviço do Brasil

     

    *NACIONALIDADE POTESTATIVA: nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde que registrados em repartição brasileira ou venha residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Gab:C

     

    Art. 12 CF- 88. São brasileiros:

            I -  natos:

             (...)

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • A) Art. 12, II naturalizados: - b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    B) Art. 12, II  naturalizados: - a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    C) Art. 12 - I natos: - b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ( GAB )

    D) Art. 12. I natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    E) Art. 12 II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  •             b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Reportar abuso

  • GABARITO C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    ______________________________________________________

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    bons estudos

  • CF,

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Gabarito''C''.

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Qc nao deixe a Fabiana coutinho explicar as respostas.Ela me desconcentra.

  • A) Brasileiro naturalizado: os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    B e E) Brasileiro naturalizado: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa a residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.

    D) Brasileiro nato: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e de mãe brasileira, desde que 1 deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    FONTE: CF 1988

  • Nova pegadinha das bancas, trocar o “e” pelo “ou” pra limpar os candidatos.

  • Caveiras, CUIDADO!

    "São brasileiros natos os nascidos na Rep Fed do Br, ainda que os pais sejam estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço dos seus países de origem.

    (Ou seja, se ambos estiverem a serviço do seu país de origem, a criança será ESTRANGEIRA!)

    (Se apenas um dos pais estiverem a serviço e o outro não, a criança será Brasileira NATA!)

    Portanto, dê atenção aos PRONOMES!

    Senhoras e senhores, fé na missão!

    concurseiros,rumo à nomeação.

  • A) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    B) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa a residência por um ano ininterrupto.

    C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    D) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e de mãe brasileira, desde que qualquer deles  estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

    E) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa a residência por um ano ininterrupto.

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • Os 4 caminhos que existem em nossa Constituição para alguém se tornar brasileiro nato estão descritos no art. 12, I, CF/88. Nesse sentido, vamos assinalar como resposta a da letra ‘c’, que corretamente narra a incidência do art. 12, I, ‘b’, CF/88: critério sanguíneo mais critério funcional.

    Vejamos os erros das outras alternativas:

    - Letra ‘a’: tais estrangeiros devem residir aqui há mais de 15 anos ininterruptos, não ter condenação penal e apresentar o requerimento para poderem adquirir nossa nacionalidade secundária (para tornarem-se brasileiros naturalizados – art. 12, II, ‘b’, CF/88).

    - Letra ‘b’: também traz cenário em que o sujeito vai se naturalizar brasileiro (pela via ordinária, descrita no art. 12, I, CF/88).

    - Letra ‘d’: quem nasce no estrangeiro, sendo filho de pai brasileiro e de mãe brasileira, adquire nossa nacionalidade nata se um deles (e não necessariamente ambos) estiver no exterior a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, ‘b’, CF/88).

    - Letra ‘e’: os que na forma da lei adquiram nossa nacionalidade, exigido aos originários de países de língua portuguesa idoneidade moral e residência por 1 ano ininterrupto, vão adquirir nossa nacionalidade secundária pela via ordinário (art. 12, II, ‘a’, CF/88).

    Gabarito: C

  • GABARITO C.

    ART 12: SÃO BRASILEIROS:

    I: NATOS

    B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Gabarito: C

    Brasileiro Nato: Nascidos no estrangeiro, de pai/mãe brasileiro(a), qualquer um a serviço do Brasil. (Jus Sanguinis)