Opa! Vamos direto para as alternativas!
a) Errada. Essas são as transferências correntes! Transferências de capital são recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender
despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação
direta a quem efetuou essa transferência. Ou seja: são recursos financeiros recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em
Despesas de Capital.
b) Errada. Os tributos são considerados como receitas derivadas (e não originárias), porque
são obtidas pelo Poder Público por meio da soberania estatal e são auferidas de forma
impositiva.
Lembre-se:
Receitas originárias: resultante da venda de produtos ou serviços colocados à
disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.
Receitas DErivadas: são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade COercitiva,
mediante a arrecadação de tributos e multas.
O mnemônico aqui é o:
De Co
c) Errada. As espécies de tributo são estas 5 aqui (“teoria pentapartida”):

“Por que multas não são tributos, professor? Nós não somos obrigados a pagá-las do mesmo
jeito que somos obrigados a pagar os tributos?
Multas não são consideradas tributos, porque tributos não podem constituir sanção de ato ilícito.
A multa é essa sanção.
“E o preço público, professor?”
Preço público (ou tarifa) decorre da utilização de serviços públicos facultativos (portanto,
não compulsórios).
Você pode conferir tudo isso aqui na definição de tributo, dada pelo Código Tributário Nacional
(CTN):
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
d) Correta. Todos esses são exemplos de receitas correntes. Lembre-se do mnemônico:
Tributa Con PAISTO
Onde:
Tributa: receitas Tributárias (porém, hoje essa origem é denominada “impostos, taxas e
contribuições de melhoria”);
Con: receitas de Contribuições;
P: receita Patrimonial;
A: receita Agropecuária;
I: receita Industrial;
S: receita de Serviços;
T: Transferências correntes; e
O: Outras receitas correntes.
e) Errada. Receitas “inflacionárias”? Confesso que eu nunca tinha visto essa. Acredito que a
questão estava se referindo a ganhos do Governo com a arrecadação de atualizações monetárias. E,
ao contrário do que afirma a alternativa, isso existe no Brasil sim!
Gabarito: D
GABARITO: LETRA D
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964