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sobre a Letra B: Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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Lei nº 12.527/2011:
a) Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais. (certo)
Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
b) Aplicam-se as disposições dessa lei às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público , recursos públicos diretamente do orçamento. (errado)
Art. 2 Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
c) A edição de ato decisório justifica apenas a transparência do próprio ato (errado)
Art. 7º § 3 O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
d) Considera-se “documento” a unidade de registro de informações, . (errado)
Art. 4 Para os efeitos desta Lei, considera-se:
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
e) É dever do cidadão garantir o direito de acesso do Estado às informações necessárias à segurança nacional, que será franqueado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. (errado)
Não há tal previsão na Lei.
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Gabarito: B
Só complementando o excelente comentário do Diogo Esteves Ferreira.
Letra E = errado
Art.5º LAI = É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
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GABARITO:A
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. [GABARITO]
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.
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GABARITO LETRA A
A) CORRETA
B) Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
C) § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
D) documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
E) Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
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RESPOSTA A
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CORRETO. A) Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais. CORRETO.
Art. 34.
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ERRADO. B) Aplicam-se as disposições dessa lei ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público ̶o̶u̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶o̶, recursos públicos diretamente do orçamento. ERRADO. No que couber. Art. 2. (...) ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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ERRADO. C) A edição de ato decisório justifica ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶a̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶p̶a̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶ó̶p̶r̶i̶o̶ ̶a̶t̶o̶ ̶ e não a publicidade dos atos preparatórios que tenham sido utilizados como fundamento para a tomada de decisão. ERRADO.
Dos atos preparatórios também. – Art. 7, §3º
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VUNESP. 2019. ERRADO. D) Considera-se “documento” a unidade de registro de informações, q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶s̶e̶u̶ ̶s̶u̶p̶o̶r̶t̶e̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶o̶ ̶p̶a̶p̶e̶l̶ ̶e̶m̶ ̶t̶a̶m̶a̶n̶h̶o̶ ̶A̶4̶ ̶o̶u̶ ̶C̶a̶r̶t̶a̶,̶ ̶m̶a̶s̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶s̶u̶p̶o̶r̶t̶e̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶m̶í̶d̶i̶a̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶a̶,̶ ̶p̶o̶r̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶,̶ ̶n̶e̶s̶t̶e̶ ̶c̶a̶s̶o̶,̶ ̶e̶x̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶f̶í̶s̶i̶c̶a̶. ERRADO.
Documento qualquer unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato. Art. 4, II.
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ERRADO. E) É ̶d̶e̶v̶e̶r̶ ̶d̶o̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶ ̶ garantir o direito de acesso do Estado às informações necessárias à segurança nacional, que será franqueado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. ERRADO.
É dever do Estado. Art. 5.
Não há previsão nessa lei.