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Lei n° 12.527/2011
Art. 3 Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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Gab.: C
desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
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GABARITO:C
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública. [GABARITO]
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GABARITO LETRA C
A) fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; NÃO CITA COMBATE À CORRUPÇÃO
B) NÃO CONSTA NO ROL DE DIRETRIZES
C) CORRETA
D) observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
E) divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
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A fomento ao desenvolvimento da cultura de eficiência e combate à corrupção. (de transparência na administração pública;)
B combate a todas as formas de discriminação e ao racismo. (NADA CONSTA)
C desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
D observância da confidencialidade como preceito geral e da publicidade como exceção. (observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção)
E divulgação de informações de interesse público apenas mediante solicitação identificada pelo interessado. (independentemente de solicitações;)