A - têm direito à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando apresentarem, no exame sequencial, uma diferença superior a 10 dB(NA), na via óssea, nas frequências de 4000 e 6000 Hz. (25 dB)
B - podem apresentar zumbidos, intolerância a sons intensos, e a doença é, na maioria das vezes, progressiva mesmo após cessada a exposição. (após cessada a exposição sua progressão é interrompida)
C - enquadram-se como deficientes auditivos, segundo a Politica Nacional para Integração de Pessoas com Deficiência, se houver perda uni ou bilateral, total, acima de 75dB, nas frequências acima de 3000 Hz no traçado audiométrico.(acima de 25dB)
D - estão terminantemente proibidos de trabalhar expostos a agentes químicos e em ambientes cuja intensidade do ruído seja superior a 60 dB(NA).
E - tiveram, provavelmente, a suscetibilidade individual e o tempo de exposição, entre outros, como fatores determinantes para o seu adoecimento.(correto: essa suscetibilidade galera, vai de pessoas para pessoas, por isso que no exame audiométrico, é feito o admissional, depois é feito um semestral (lembram? ele é feito para que as pessoas suscetíveis de perda auditiva, sejam logo detectadas)