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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
GABARITO > B
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Somando:
do ponto de vista lógico> estamos diante de um dever funcional, logo art.11..
cuidado chamo sua atenção para este entendimento que tem caído bastante:
A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).
Abraço, sucesso!
#Nãodesista!
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Repassando uma dica aqui dos comentários do QC:
Vantagem indevida para o agente: enriquecimento ilícito.
Vantagem indevida a terceiro: lesão ao erário.
Impossibilidade de identificação de quem recebeu a vantagem: atenta contra princípios da administração.
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A respeito da improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992:
O art. 11 estabelece que: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente".
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Portanto, a conduta do sujeito configura ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública.
Gabarito do professor: letra B.
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O gênio Sam descobriu que para acertar as questões de legislação temos que ler a lei.
Quer acertar as questões de licitações? Leia a 8666. Quer acertar as de improbidade? Leia a 8492.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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Gabarito B
Lei 8.429/92
Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Ninguém se deu bem: Princípios
O próprio se dá bem: Enriquecimento ilícito
Quando alguém se dá bem, que não seja o agente: Prejuízo ao Erário
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O "miserável" Sam de Assis é um gênio! Por que não pensei nisso antes?
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DICA 01
Enriquecimento ilícito----------Dolo
Prejuízo ao erário---------------Dolo e culpa
Atentar contra os princípios --Dolo
DICA 02
Anotação sobre o ressarcimento integral do erário
- Enriquecimento ilícito = Só irá ressarcir se: Houver dano;
- Prejuízo ao erário(Lesar patrimônio)= Vai ressarcir independentemente do dano;----> A questão trata dessa hipótese!
- Atentar contra os princípios= Só ira ressarcir se : Houver dano.
Frustrar licitude de licitação implica prejuízo ao erário.
Frustrar licitude de concurso público implica atentar contra os princípios da Adm. Pub.
- Enriquecimento ilícito = somente dolo / somente ação
- Prejuízo ao erário = dolo ou culpa / ação ou omissão
- Atos q atentam contra princípios = somente dolo / ação ou omissão
Portanto:
Frustrar licitação = prejuízo ao erário = dolo ou CULPA.
DICA 03
ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
- multa 3x valor
- proibição de contratar poder público por 10 anos
ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)
- dolo/culpa
- suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
- multa 2x
- proibição de contratar com poder público por 5 anos
ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
- multa 100x o valor da remuneração
- proibição em contratar com poder público por 3 anos.
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importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!
DICA 04
Frustrar a licitude de processo licitatório → Prejuízo ao erário.
Frustrar a licitude de concurso público → Contra os principios da adm pública.
DICA 05
MACETE PARA DECORAR AS HIPÓTESES DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO / LESÃO AO ERÁRIO / CONTRA OS PRINCÍPIOS
Quando falar ACEITAR, RECEBER, PERCEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, INCORPORAR, USAR, trata-se de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Quando falar em PERMITIR, FACILITAR, REALIZAR, DOAR trata-se de PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Quando falar em REVELAR, FRUSTRAR, PRATICAR trata-se de ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM.
DICA 06
Galera, um bizu que me ajuda bastante a identificar se um ato ímprobo é classificado na lei de improbidade como enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios da administração:
Quando o próprio agente se beneficia: enriquecimento ilícito. (olhem o verbo contido no art. 9°)
Ex.: perceber, utilizar, receber, usar etc.,
Quanto o agente beneficia um terceiro: dano ao erário
Ex.: facilitar, permitir, realizar etc.,
Quanto não beneficiar ninguém: atenta contra os princípios da adm.
Ex.: descumprir, revelar, negar etc.,
Qualquer erro, favor informar!
DICA 07
Ninguém se deu bem: Princípios
O próprio se dá bem: Enriquecimento ilícito
Quando alguém se dá bem, que não seja o agente: Prejuízo ao Erário
DICA 08
Vantagem indevida para o agente: enriquecimento ilícito.
Vantagem indevida a terceiro: lesão ao erário.
Impossibilidade de identificação de quem recebeu a vantagem: atenta contra princípios da administração.
FONTE: Comentários no QCONCURSO.
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Ora ora, temos um sherlock holmes concurseiro.
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Art.11°- Atenta Contra os Princípios da Adm. Pública
↳ Ação ou omissão
↳ Dolosa
↳ Quando não beneficiar ninguém
Verbos nucleares do tipo :
Fuga de competência
Retardar/ deixar de praticar indevidamente (ato de ofício)
Revelar
Quebra de sigilo
Negar Publicidade
Frustrar licitude de concurso público
Deixar de Prestar contas
Descumprir as normas relativas à celebração
Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade
Transferir recurso
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GABARITO: Alternativa B.
(para os não assinantes)
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Deus no Comando em nome do nosso Senhor Jesus Cristo...Amém...meus amigos.
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Questão desatualizada.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
II - revogado (Lei 14230/21)