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ID
2903128
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, médico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deixou de emitir um laudo médico com o devido parecer, que deveria fazê-lo para instruir um processo judicial. Nos termos do que determina a Lei n° 8.429/1992, a conduta de José que deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício configurou um ato de improbidade administrativa que

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    GABARITO > B

  • Somando:

    do ponto de vista lógico> estamos diante de um dever funcional, logo art.11..

    cuidado chamo sua atenção para este entendimento que tem caído bastante:

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

    Abraço, sucesso!

    #Nãodesista!

  • Repassando uma dica aqui dos comentários do QC:

    Vantagem indevida para o agente: enriquecimento ilícito.

    Vantagem indevida a terceiro: lesão ao erário.

    Impossibilidade de identificação de quem recebeu a vantagem: atenta contra princípios da administração.

  • A respeito da improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992:

    O art. 11 estabelece que: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente".

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Portanto, a conduta do sujeito configura ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública.

    Gabarito do professor: letra B.

  • O gênio Sam descobriu que para acertar as questões de legislação temos que ler a lei.

    Quer acertar as questões de licitações? Leia a 8666. Quer acertar as de improbidade? Leia a 8492.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Gabarito B

    Lei 8.429/92

    Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Ninguém se deu bem: Princípios

    O próprio se dá bem: Enriquecimento ilícito

    Quando alguém se dá bem, que não seja o agente: Prejuízo ao Erário

  • O "miserável" Sam de Assis é um gênio! Por que não pensei nisso antes?
  • DICA 01

    Enriquecimento ilícito----------Dolo

    Prejuízo ao erário---------------Dolo e culpa

    Atentar contra os princípios --Dolo

    DICA 02

    Anotação sobre o ressarcimento integral do erário

    • Enriquecimento ilícito = Só irá ressarcir se: Houver dano;
    • Prejuízo ao erário(Lesar patrimônio)= Vai ressarcir independentemente do dano;----> A questão trata dessa hipótese!
    • Atentar contra os princípios= Só ira ressarcir se : Houver dano.

     

    Frustrar licitude de licitação implica prejuízo ao erário.

    Frustrar licitude de concurso público implica atentar contra os princípios da Adm. Pub.

    1. Enriquecimento ilícito = somente dolo / somente ação
    2. Prejuízo ao erário = dolo ou culpa ação ou omissão
    3. Atos q atentam contra princípios = somente dolo ação ou omissão

    Portanto:

    Frustrar licitação = prejuízo ao erário = dolo ou CULPA.

    DICA 03

    ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
    • multa 3x valor
    • proibição de contratar poder público por 10 anos

    ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)

    • dolo/culpa
    • suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
    • multa 2x
    • proibição de contratar com poder público por 5 anos

    ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
    • multa 100x o valor da remuneração
    • proibição em contratar com poder público por 3 anos.

    importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!

    DICA 04

    Frustrar a licitude de processo licitatório → Prejuízo ao erário.

     

    Frustrar a licitude de concurso público → Contra os principios da adm pública.

    DICA 05

    MACETE PARA DECORAR AS HIPÓTESES DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO / LESÃO AO ERÁRIO / CONTRA OS PRINCÍPIOS

    Quando falar ACEITAR, RECEBER, PERCEBERUTILIZAR, ADQUIRIR, INCORPORAR, USAR, trata-se de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Quando falar em PERMITIR, FACILITAR, REALIZAR, DOAR trata-se de PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Quando falar em REVELAR, FRUSTRAR, PRATICAR trata-se de ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM.

    DICA 06

    Galera, um bizu que me ajuda bastante a identificar se um ato ímprobo é classificado na lei de improbidade como enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios da administração:

    Quando o próprio agente se beneficia: enriquecimento ilícito. (olhem o verbo contido no art. 9°)

    Ex.: perceber, utilizar, receber, usar etc.,

    Quanto o agente beneficia um terceiro: dano ao erário

    Ex.: facilitar, permitir, realizar etc.,

    Quanto não beneficiar ninguém: atenta contra os princípios da adm.

    Ex.: descumprir, revelar, negar etc.,

    Qualquer erro, favor informar!

    DICA 07

    Ninguém se deu bem: Princípios

    O próprio se dá bem: Enriquecimento ilícito

    Quando alguém se dá bem, que não seja o agente: Prejuízo ao Erário

    DICA 08

    Vantagem indevida para o agente: enriquecimento ilícito.

    Vantagem indevida a terceiro: lesão ao erário.

    Impossibilidade de identificação de quem recebeu a vantagem: atenta contra princípios da administração.

    FONTE: Comentários no QCONCURSO.

  • Ora ora, temos um sherlock holmes concurseiro.

  • Art.11°- Atenta Contra os Princípios da Adm. Pública

    Ação ou omissão

    Dolosa

    Quando não beneficiar ninguém

    Verbos nucleares do tipo :

    Fuga de competência

    Retardar/ deixar de praticar indevidamente (ato de ofício)

    Revelar

    Quebra de sigilo

    Negar Publicidade

    Frustrar licitude de concurso público

    Deixar de Prestar contas

    Descumprir as normas relativas à celebração

    Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade

    Transferir recurso

  • GABARITO: Alternativa B.

    (para os não assinantes)

  • Deus no Comando em nome do nosso Senhor Jesus Cristo...Amém...meus amigos.

  • Questão desatualizada.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    II - revogado (Lei 14230/21)