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ID
290335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

Caso um empregado, afastado há um ano da empresa em que trabalhe por motivo de acidente do trabalho, revele um segredo dessa empresa para uma concorrente, esse empregado poderá ser demitido por justa causa.

Alternativas
Comentários
  • Diferença essencial entre estabilidade e garantia de emprego: o empregado estável só pode ser despedido quando cometer falta grave devidamente apurada através de inquérito judicial. O empregado detentor de garantia de emprego pode ser despedido por justa causa, diretamente.


  • Acidente de Trabalho: afastamento superior a 15 dias é caso de suspensão do contrato de trabalho. Porém, na suspensão, embora não haja remuneração (entendendo-se como as verbas decorrentes da prestação do trabalho), o vínculo jurídico principal permanece válido e existente. Dessa forma o empregado está sujeito à incidência do artitgo 482 da CLT sobre as condutas tipificadas como justa causa:

    Art.482
    Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    g) violação de segredo da empresa;



    Gustavo Adolfo Maia diz que:

    " Os casos de garantia no emprego servem para proteger o empregado contra a resilição imotivada do contrato de trabalho. Contudo, não se prestam a isentar o trabalhador da responsabilidade pelo cometimento de falta grave ou de enquadramento da rescisão em um dos motivos correspondentes à justa causa. Nessa situação, o cometimento de falta grave ou o enquadramento da conduta do empregado em hipótese tipificada como tal, autoriza a rescisão contratual por justa causa."


    Lembrando que a garantia de manutenção do contrato do empregado que sofreu acidente do trabalho é definida pela lei 8213/91 art. 118, como tendo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário,independentemente de percepção de auxílio acidente.
  • Caso um empregado, AFASTADO HÁ UM ANO DA EMPRESA em que trabalhe por motivo de acidente do trabalho, revele um segredo dessa empresa para uma concorrente, esse empregado PODERÁ SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA.

    O empregado está afastado e ainda assim é possível despedi-lo por justa causa? 

    Resposta: Sim, fundamento: Art. 118 da Lei 8213/91: A estabilidade de 12 meses do trabalhador que sofreu acidente de trabalho só treá início após a cessação do auxílio doença.

    fonte: Renato Saraiva.

  • QUESTÃO:
    Caso um empregado, afastado há um ano da empresa em que trabalhe por motivo de acidente do trabalho, revele um segredo dessa empresa para uma concorrente, esse empregado poderá ser demitido por justa causa.


    RESPOSTA:
    Pode sim ser demitido por justa causa, conforme art 482 da CLT– Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: g) violação de segredo da empresa.

    A questão qdo fala sobre afastado há um ano da empresa em que trabalhe por motivo de acidente do trabalho,  sobre o  tempo de afastamento, lembremos que o prazo de estabilidade de acidente de trabalho, onde o empregado não poderá ser demitido, é de 1 ano após cessação do auxílio doença acidentado, conforme estabelecea LEI 8213/91 ( Acidente de Trabalho - Garantia de estabilidade para o empregado segurado que sofreu acidente de trabalho pelo prazo de 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, consubstanciada no art. 118 da Lei 8.213/91).

    Espero ter ajudado.
    Bjs

  • VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA.

    JUSTA CAUSA

    é o caso de informação sigilosa divulgada, ainda que o empregado em razão do seu trabalho detenha essa informação ou saiba por acidente divulga a mesma cabe  a demissão por justa causa. Não é necessário que haja intuito de ganhar dinheiro com a informação.
  • É possível a demissão por justa causa mesmo durante suspensão do contrato de trabalho?
  • Respondendo à pergunta da colega Larissa Lucena:

    "Outro traço comum entre os dois institutos jurídicos (suspensão e interrupção do contrato de trabalho) é a impossibilidade de o empregador dissolver o contrato de trabalho, durante a cessão temporária da obrigação de trabalhar, mesmo que arque com  as reparações devidas, salvo em se tratando de justa causa cometida pelo obreiro e reconhecida pela Justiça do Trabalho ou de extinção da empresa, que impossibilite a continuidade da relação jurídico-laboral." BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São PAulo: Ltr, 2009. p.868.

    Bons estudos!
  • GABARITO - CORRETO



    a.1) Suspensão e justa causa – se o ilícito obreiro foi cometido durante a suspensão, é pacifico que não há óbice à dispensa por justa causa (ex. obreiro que durante serviço militar revele segredo da empresa).  Todavia, se a falta foi cometida antes da suspensão, mas a apuração/conhecimento da mesma só se deu depois da suspensão contratual há divergência (ex. Empresa só constatou furto de material depois que o empregado foi convocado pelo serviço militar):(I) majoritária: a suspensão prevalece sobre a justa causa, ou seja, o empregador deve comunicar ao empregado a justa causa, contudo, a efetiva rescisão somente acontecerá após findar a causa suspensiva do pacto empregatício.  (II) não haveria óbice a imediata rescisão contratual (justa causa prevalece). 

    MAURÍCIO GODINHO

    Assim, não há dúvida que a falta autoriza a resolução por justa causa.

    BONS ESTUDOS.
  • Certo :      “Durante o período de suspensão o empregado deve manter a lealdade contratual e, mesmo sem prestar serviços e receber qualquer vantagem econômica do empregador, não poderá praticar atos que autorizem a aplicação da justa causa. Logo, não poderá o empregado divulgar segredo da empresa, violar informações sigilosas, depredar patrimônio da empresa, macular a imagem do empregador etc.”


    Trecho de: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks. Página 2522