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ID
2903425
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    b - violação de princípios

    c- lesão erário

    d - lesão erário

    e -enriquecimento ilicito

  • Questão com duas alternativas corretas:

    a) Violação de princípios (art.11, insiso III);

    b) violação de princípios (art. 11, insiso I).

  • recente alteração da LIA (já está sendo cobrada. Cuidado!)

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do   

    Robson,

    O Sr. está equivocado mestre, pois o inciso I da LIA, assim estabelece:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    A questão, trouxe a opção "B" com o seguinte texto:

    praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento previsto na sua área de competência.

    Logo, opção errada!

    GABARITO: A

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    A banca foi cruel, maldosa e exigiu a decoreba da letra de Lei. A letra B está errada pois está incompleta.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...) :

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (letra B ---> faltou a parte destacada em vermelho);

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; A - Gabarito

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.       

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

  • GABARITO: A.

    Violação de princípios (art.11, insiso III).

  •   II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; A - Gabarito

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.       

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

  • questao complicada pra quem nao decorou de verdade os incisos.

  • Gabarito: Alternativa A

    A - revelar fato ou circunstância de que tenha ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Art. 11, III da Lei nº. 8.429/93 - Apenas doloso.

    B - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento previsto na sua área de competência. Art. 11, I da Lei nº. 8.429/93 - Apenas doloso.

    C - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais. Art. 10, XVIII da Lei nº. 8.429/93 - Doloso e culposo.

    D - conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais ou regulamentos diversos. Art. 10, VII da Lei nº. 8.429/93 - Doloso e culposo.

    E - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública para compras de materiais específicos da área de saúde. Art. 10, IX da Lei nº. 8.429/93. - Doloso E Culposo.

  • GAB A

    B- ta incompleta : "I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    C - prejuízo ao erário: "XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie"

    D- prejuízo ao erário: "VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    E- falou em "perceber vantagem" já liga ao enriquecimento ilícito. "IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

  • Eu também tive medo de marcar, mas...

    A b) está incorreta, pessoal! O artigo 11 da LIA fala assim: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; e NÃO NA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA.

    Foi um jogo de palavras aqui que invalidou a alternativa. Leiam a lei para confirmar.

  • "FOFOCA" ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • MACETE para identificar o tipo de ato da Improbidade:

    ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Serão ações voltadas ao que o servidor não deveria ter feito e fez ou ele deveria ter feito e não fez.

    (verbos como revelar segredo (mas não deveria), negar publicidade (mas não deveria), deixar prestar contas (mas deveria)

    QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Serão coisas que importem ao servidor alguma ação.

    (verbos como permitir, conceder, dispensar)

    QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Serão ações que importem ao servidor algum ganho pessoal.

    (verbos como receber, aceitar, adquirir, usar, incorporar)

  • Pessoal, sobre a B o erro não é ela ser "incompleta", o problema é que o examinador alterou o sentido.

    "b) praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento previsto na sua área de competência."

    A lei fala em praticar ato proibido em lei/ regulamento ou em regulamento diverso daquele previsto.

    Portanto, a lei não limitou apenas à lei: Lei ou Regulamento + Regulamento diverso daquele previsto.

    A assertiva alterou o sentido porque ela restringiu o universo de possível, fazendo com que a opção "regulamento diverso daquele previsto" não fosse mais aceitável.

    Assertiva: Lei + Regulamento previsto.

    Pra clarear ainda mais a diferença:

    Lei: Lei ou Regulamento + Regulamento diverso daquele previsto

    Assertiva: Lei + Regulamento previsto

    Eu acho importante ressaltar isso porque, caso a questão cobrasse de forma incompleta, necessariamente estaria certa, a não ser que a banca simplesmente não use o raciocínio lógico. É por isso que a Cespe aceita as alternativas incompletas como certas.

  • Gabarito A.

    REVELAR atenta contra os princípios da administração pública (bizu: são 3 revelar)

    III - revelar segredos

    III - revelar fato ou circunstância

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Gabarito A

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   

    Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU

    RECEBER

    INCORPORAR

    PERCEBER

    ADQUIRIR –

    UTILIZAR

    ACEITAR

    USAR

    para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIOFRALDO 3CPF

      

    FRALDO 3CPF

    FACILITAR

    REALIZAR

    AGIR

    LIBERAR

    DOAR

    ORDENAR

    CONCEDER

    CONCORRER 

    CELEBRAR 

    PERMITIR 

    FRUSTRAR 

      

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      

    RE PEDE PRA FRU RENEGAR

    REVELAR

    PERMITIR

    DEIXAR

    PRATICAR

    FRUSTRAR – 

    RETARDAR

    NEGAR

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO.

    CONCEDER – APLICAR – MANTER (CONTRÁRIO)

    Art. 37, §4º, CF = Os atos de Improbidade Administrativa importarão (RIPS) 

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Perda da função pública;

    Suspensão dos direitos políticos, 

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • revelar fato ou circunstância de que tenha ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Contra os princípios.

    praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento previsto na sua área de competência. Contra os princípios, porém está incompleta.

    celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais. Dano ao erário.

    conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais ou regulamentos diversos. Dano ao erário.

    perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública para compras de materiais específicos da área de saúde. Enriquecimento ilícito.

  • A

    revelar fato ou circunstância de que tenha ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    B

    praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento previsto na sua área de competência. Ou diverso daquele previsa na regra de competência

    C

    celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais. Prejuízo ao Erário

    D

    conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais ou regulamentos diversos. Prejuízo ao Erário

    E

    perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública para compras de materiais específicos da área de saúde. Enriquecimento ilícito

  • Gabarito: A

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Art.11°- Atenta Contra os Princípios da Adm. Pública

    Ação ou omissão

    Dolosa

    Quando não beneficiar ninguém

    Verbos nucleares do tipo :

    Fuga de competência

    Retardar/ deixar de praticar indevidamente (ato de ofício)

    Revelar

    Quebra de sigilo

    Negar Publicidade

    Frustrar licitude de concurso público

    Deixar de Prestar contas

    Descumprir as normas relativas à celebração

    Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade

    Transferir recurso

  • Aos que não entenderam o erro da alternativa "B", segue descrição exata do dispositivo legal pertinente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • GABARITO: Alternativa A.

    (para os não assinantes)