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A questão cobra o conhecimento do conteudo da súmula vinculante numero 6 do STF:
SÚMULA VINCULANTE Nº 6
NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL
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STF ao julgar os Recursoa Extraordinarios n 551453/MG e n 570177/MG decidiu que a Constituição nao
estendeu aos miliatres a garantia de remuneração não inferior ao salario minimo, como o fez para outras
categorias de trabalhadores. Assim, nesses julgados, firmou-se a possibilidade de pagamento de soldo inferior
ao salario minimo, para praça inferior que preatm serviço militar obrigatório.
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Na lei 8.112/90, que diferencia vencimento de remuneração, o que não pode ser inferior ao salário mínimo é a remuneração, já o vencimento pode, caso em que, o vencimento deverá ser complementado pelas vantagens. Não havendo vantagens, ou se mesmo somado a elas a remuneração permanecer inferior a um salário mínimo deverá ser acrescido do chamado abono, a fim de a remuneração final não seja inferior a um salário mínimo.
Art. 40 pr. 5º Lei 8.112/90
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A remuneração das praças (recrutas em serviço militar obrigatório) NÃO PRECISA respeitar o salário mínimo,pois não se trata de relação de emprego, mas de prestação obrigatória do serviço militar.
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Gostaria de agradecer aqueles que com boa intenção ajuda aos outros que possa não ter entendido o erro da alternativa. Obrigada Ana por ter me ajudado, já que eu desconhecia o assunto, aqueles que não tem o interese de ajudar deveria não atrapalhar, estamos neste site com a intenção de estudar e ajudar a quem o quer também. Ofensas desnecessárias são mal vindas, perda de tempo. E ainda estuda para ser servidor? Mal começo para quem quer trabalhar com a administração pública onde o interesse público é o mais importante.
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Não entendi tanto estresse.
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Errado
Como já explicado, é possível que os praças do serviço militar recebam soldo inferior ao mínimo, contudo, circulam nos bastidores do Congresso Nacional um projeto de lei que visa a instituir o salário mínimo também para esta categoria.
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A súmula vinculante nº 6, NÃO VIOLA A CF/88: O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MILITARES, DE SERVIÇO MILITAR INICIAL, E TAMBÉM APLICADA AOS TRABALHADORES HORISTAS.
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Já fui praça da Marinha e essa questão respondi com plena convicção, aliás esse foi o principal motivo que fez eu sair das forças armadas!
GABARITO: ERRADO
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SÚMULA VINCULANTE 6
Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Depois que mentalizei que todo praça sofre, não erro mais questões de concursos !
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Os recrutas, em geral, recebem bem menos do que um salário mínimo.
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COLEGA SIMONE CARDOSO!
Permita-se uma observação:
O comentário que você tece sobre a distinção entre remuneração e vencimento baseado na Lei 8.112/90 é interessante. Porém, chamo a atenção para o cuidado que se deve ter em não usar a referida lei para fundamentar a escolha da resposta da questão, uma vez que, nela, fala-se de praças, os quais, como militares, são regidos por legislação própria. Trata-se do estatuto dos militares - a Lei 6.880/80, que, no tocante à remuneração dos praças, não toca no fato de ser abaixo do salário-mínimo. Já a Lei 8.112/90 rege os servidores públicos CIVIS da União.
Abraços e bons estudos.
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S.V n° 06
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Daí o professor seleciona as melhores respostas e exclui o restante.
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não viola!
não há uma relação de trabalho, mas sim de dever do cidadão para com o estado!
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Caiu uma questão dessa na pmal/2017, também pelo cespe. Foi anulada.
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MELHOR EXPLICAÇÃO É DA CLARA:
A remuneração das praças (recrutas em serviço militar obrigatório) NÃO PRECISA respeitar o salário mínimo,pois não se trata de relação de emprego, mas de prestação obrigatória do serviço militar.
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Gabarito Errado...
Cespe é safada...
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Questão Desatualizada ! O STF já declarou como inconstitucional até quem está no Serviço Militar Obrigatório receber menos que o Mínimo, Recrutas por exemplo.
Por favor coloquem como alerta pro QC!
QUESTÃO DESATUALIZADA
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SÚMULA VINCULANTE 6
- Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Não se trata de emprego, mas prestação de serviço obrigatório.
Gab. E
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Corretíssimo!
Súmula Vinculante nº 06: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”
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Praça só se F#d rsrs
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e soldado já sabe ne kkk
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Questão desatualizada
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Essa questão, exatamente essa questão, caiu numa prova feita em 2017 para polícia e foi anulada.
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Entendimento de acordo com o STF, em sua SÚMULA VINCULANTE.
Súmula Vinculante nº 06: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”
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RECRUTA SO TOMA NO PAPERO
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GAB E
SERÁ SIM PERMITIDO,MESMO ABAIXO
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Não estamos aqui pra contrariar decisão e sim pra passar em concurso, mas vamos combinar...
Complicado, o cara ser obrigado a cumprir um serviço, e ainda por ele receber menos de um salário mínimo, coisa que é garantida a ao trabalhador da iniciativa privada em regime normal de trabalho. Fora a tudo que se submete um recruta, regime de trabalho, esforço...
O negócio é pra quem gosta mesmo!
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Acertei esta questão, mas discordo. Na questão não faz menção ao serviço militar "obrigatório" , ou seja, aos conscritos (que é o caso da questão).
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recruta é paú. kkkkk
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os coitados sofrem viu...
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O STF entende que não... segue o jogo.
SÚMULA VINCULANTE Nº 06: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”
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..
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Além disso, os presos podem receber remuneração abaixo de um salário mínimo.
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Famoso Conscrito, cara de mosquito.
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GAB. ERRADO
SÚMULA VINCULANTE Nº 6 : NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL.
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Além disso, estágios superiores e técnicos também se ganha inferior ao salário mínimo.