SóProvas


ID
290365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais expressos na
CF e à jurisprudência do STF sobre esses aspectos, julgue os
próximos itens.

Caracteriza-se como violação à CF o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra o conhecimento do conteudo da súmula vinculante numero 6 do STF:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 6

    NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL

  •    STF ao julgar os Recursoa Extraordinarios n 551453/MG e n 570177/MG decidiu que a Constituição nao
    estendeu aos miliatres a garantia  de remuneração não inferior ao salario minimo, como o fez para outras 
    categorias de trabalhadores. Assim, nesses julgados, firmou-se a possibilidade de pagamento de soldo inferior
    ao salario minimo, para praça inferior que preatm serviço militar obrigatório
    .
  • Na lei 8.112/90, que diferencia vencimento de remuneração, o que não pode ser inferior ao salário mínimo é a remuneração, já o vencimento pode, caso em que, o vencimento deverá ser complementado pelas vantagens. Não havendo vantagens, ou se mesmo somado a elas a remuneração permanecer inferior a um salário mínimo deverá ser acrescido do chamado abono, a fim de a remuneração final não seja inferior a um salário mínimo.
    Art. 40 pr. 5º Lei 8.112/90
  • A remuneração das praças (recrutas em serviço militar obrigatório) NÃO PRECISA respeitar o salário mínimo,pois não se trata de relação de emprego, mas de prestação obrigatória do serviço militar.
  • Gostaria de agradecer aqueles que com boa intenção ajuda aos outros que possa não ter entendido o erro da alternativa. Obrigada Ana por ter me ajudado, já que eu desconhecia o assunto, aqueles que não tem o interese de ajudar deveria não atrapalhar, estamos neste site com a intenção de estudar e ajudar a quem o quer também. Ofensas desnecessárias são mal vindas, perda de tempo. E ainda estuda para ser servidor? Mal começo para quem quer trabalhar com a administração pública onde o interesse público é o mais importante.
  • Não entendi tanto estresse.
  • Errado

    Como já explicado, é possível que os praças do serviço militar recebam soldo inferior ao mínimo, contudo, circulam nos bastidores do Congresso Nacional um projeto de lei que visa a instituir o salário mínimo também para esta categoria.

  • A súmula vinculante nº 6, NÃO  VIOLA  A CF/88: O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MILITARES, DE SERVIÇO MILITAR INICIAL, E TAMBÉM APLICADA AOS  TRABALHADORES HORISTAS. 

  • Já fui praça da Marinha e essa questão respondi com plena convicção, aliás esse foi o principal motivo que fez eu sair das forças armadas!  

    GABARITO: ERRADO 
  • SÚMULA VINCULANTE 6

    Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • Depois que mentalizei que todo praça sofre, não erro mais questões de concursos !

  • Os recrutas, em geral, recebem bem menos do que um salário mínimo.

  • COLEGA SIMONE CARDOSO!

     

    Permita-se uma observação:

    O comentário que você tece sobre a distinção entre remuneração e vencimento baseado na Lei 8.112/90 é interessante. Porém, chamo a atenção para o cuidado que se deve ter em não usar a referida lei para fundamentar a escolha da resposta da questão, uma vez que, nela, fala-se de praças, os quais, como militares, são regidos por legislação própria. Trata-se do estatuto dos militares - a Lei 6.880/80, que, no tocante à remuneração dos praças, não toca no fato de ser abaixo do salário-mínimo. Já a Lei 8.112/90 rege os servidores públicos CIVIS da União. 

     

    Abraços e bons estudos.

  • S.V n° 06

     

  • QConcursos adicione outras opções no site:

    # reportar comentários repetidos

    Daí o professor seleciona as melhores respostas e exclui o restante.

  • não viola!

    não há uma relação de trabalho, mas sim de dever do cidadão para com o estado!

  • Caiu uma questão dessa na pmal/2017, também pelo cespe. Foi anulada.

  • MELHOR EXPLICAÇÃO É DA CLARA:

    A remuneração das praças (recrutas em serviço militar obrigatório) NÃO PRECISA respeitar o salário mínimo,pois não se trata de relação de emprego, mas de prestação obrigatória do serviço militar.

  • Gabarito Errado...
    Cespe é safada...

  • Questão Desatualizada ! O STF já declarou como inconstitucional até quem está no Serviço Militar Obrigatório receber menos que o Mínimo, Recrutas por exemplo. Por favor coloquem como alerta pro QC! QUESTÃO DESATUALIZADA
  • SÚMULA VINCULANTE 6

    - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • Não se trata de emprego, mas prestação de serviço obrigatório.

    Gab. E

  • Corretíssimo!

    Súmula Vinculante nº 06: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”

  • Praça só se F#d rsrs

  • e soldado já sabe ne kkk

  • Questão desatualizada

  • Essa questão, exatamente essa questão, caiu numa prova feita em 2017 para polícia e foi anulada.

  • Entendimento de acordo com o STF, em sua SÚMULA VINCULANTE.

    Súmula Vinculante nº 06: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”

  • RECRUTA SO TOMA NO PAPERO

  • GAB E

    SERÁ SIM PERMITIDO,MESMO ABAIXO

  • Não estamos aqui pra contrariar decisão e sim pra passar em concurso, mas vamos combinar...

    Complicado, o cara ser obrigado a cumprir um serviço, e ainda por ele receber menos de um salário mínimo, coisa que é garantida a ao trabalhador da iniciativa privada em regime normal de trabalho. Fora a tudo que se submete um recruta, regime de trabalho, esforço...

    O negócio é pra quem gosta mesmo!

  • Acertei esta questão, mas discordo. Na questão não faz menção ao serviço militar "obrigatório" , ou seja, aos conscritos (que é o caso da questão).

  • recruta é paú. kkkkk
  • os coitados sofrem viu...

  • O STF entende que não... segue o jogo.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 06: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”

  • ..

  • Além disso, os presos podem receber remuneração abaixo de um salário mínimo.

  • Famoso Conscrito, cara de mosquito.

  • GAB. ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE Nº 6 : NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL.

  • Além disso, estágios superiores e técnicos também se ganha inferior ao salário mínimo.