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ID
2903674
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa de prestação de serviços em geral registrou receitas de vendas de R$ 1.500.000,00 no primeiro trimestre de 2018. Considerando que a empresa é optante pela tributação com base no lucro presumido, o valor do Imposto de Renda, acrescido de seu respectivo adicional de IR, equivale a:

Alternativas
Comentários
  • (=) Receita de Serviços R$ 1.500.000

    (x) Alíquota Presumida (32%)

    (=) Base p/ IR R$ 480.000

    (x) Alíquota IR (15%)

    (=) IR a Pagar R$ 72.000

     

     

    (=) Base p/ IR R$ 480.000

    (-) Dedução (3 meses*R$ 20.000) R$ 60.000

    (=) Base p/ IR adicional R$ 420.000

    (x) Alíquota IR (10%)

    (=) IR a Pagar R$ 42.000

     

    Total IR a Pagar=R$ 72.000 + R$ 42.000=R$ 114.000

     

    Gab. D

     

     

     

     

     

  • A base de calculo de (32%) está definida na Lei 9429 Art. 15:

    III - trinta e dois por cento, para as atividades de:

     a) prestação de serviços em geral, ...

    A Alíquota IRPJ 15% sobre o lucro real, mas não excedendo o valor da multiplicação do numero de meses. (R$20.000,00)

    Na questão excedeu. Assim, é preciso calcular o adicional de 10% sobre a Base p/ IR adicional.

  • Trimestre = 3 Meses

    Prestação de serviços em geral = 32%

    BC = (Receita Bruta * % da atividade)

    BC = (1500000 * 32%)

    BC = 480.000

    IRPJ = (BC x 15%) + [BC - (nº meses x 20.000,00)] x 10%

    IRPJ = (480.000 * 0,15) + [480.000 - (3 * 20.0000)]*0,1

    IRPJ = 72.000 + 42.000

    IRPJ = 114.000,00

  • Gabarito: Letra ''D''.

     

    O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.

     

    De acordo com a IN 1700 de 2017 da RFB, a alíquota para empresas de serviços em geral no lucro presumido é de 32% para base de cálculo.

     

    Logo, a BC do lucro presumido será:

     

    R$ 1.500.000,00 x 0,32 = R$ 480.000,00

     

    Já para a tributação e o adicional de IR, temos a seguinte regra:

     

    1. Tributação do imposto de renda a alíquota de 15%;

    2. Adicional de 10% no que ultrapassar R$ 20.000,00/mês.

     

    Já que estamos falando de trimestre, o nosso cálculo ficará assim:

     

    R$ 480.000,00 x 15% = R$ 72.000,00

     

    Adicional:

     

    R$ 480.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 420.000,00

    R$ 420.000,00 x 10% = R$ 42.000,00

     

    Total do IR: R$ 72.000,00 + R$ 42.000,00 = R$ 114.000,00

     

     

    Gabarito: Letra ''D''.

    Fonte: TEC Concursos - Prof. Ricardo Haase

  • Brigaduuuu

  • A questão trata de tributação de imposto de renda pelo lucro presumido.

    Nesta modalidade de apuração do lucro, encontramos a base de cálculo, lucro presumido, aplicando-se a alíquota constante na legislação do IR sobre a receita da empresa.

    No caso da prestação de serviços gerais, a alíquota de presunção de lucro é de 32%, conforme a alínea a, inciso III, art. 592, do decreto 9580/2018.

    Assim sendo, o lucro presumido será:

    1.500.000 x 32% = 480.000.

    Encontrado o lucro presumido, vamos ao cálculo do imposto de renda que a empresa deverá pagar. Este é formado por duas parcelas, a saber, o imposto e o adicional.

    Para cálculo do imposto, aplicamos a alíquota de 15% sobre o lucro presumido.

    Assim sendo, o imposto será:

    480.000 x 15 = 72.000

    Agora iremos ao cálculo do adicional do imposto de renda.

    A base de cálculo do adicional é o lucro deduzido de 20.000, por mês considerado no cálculo da tributação. Neste caso, como a tributação é trimestral, deve-se deduzir 60.000.

    Encontrando a base de cálculo do adicional, teremos:

    480.000 – 60.000 = 420.000.

    O adicional será de 10%.

    420.000 x 10% = 42.000

    Como dito acima, o imposto a ser pago pela empresa será a soma do IR com o seu adicional.

    IR                          72.000

    Adicional do IR     42.000

    IR a pagar         114.000

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A atividade de serviços tem percentual legal de 32%. Assim:

    BC = 32% x 1.500.000 = 480.000. Esse é o nosso lucro presumido.

    IR normal = 480.000 x 15% = 72.000

    Agora vamos calcular o adicional do IR. Ele incide sobre o que ultrapassar 20.000 por cada mês. Isto é: o que ultrapassar 20.000 x 3 = 60.000.

    Assim, nosso excesso de lucro é 480.000 – 60.000 = 420.000. É sobre esse excesso que incidirá o adicional. Logo:

    IR adicional = 10% x 420.000 = 42.000

    IR total = 72.000 + 42.000 = 114.000

    Resposta: D

  • Para empresas de serviço, a presunção de lucro é 32% do faturamento.

    Assim: lucro = 32% * 1,5 mi = 480k.

    IR normal = 15% * 480k = 72k

    IR adicional: excesso acima de 20k por mês * 10% = 420 * 10% = 42k

    IR total = 114k

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