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(=) Receita de Serviços R$ 1.500.000
(x) Alíquota Presumida (32%)
(=) Base p/ IR R$ 480.000
(x) Alíquota IR (15%)
(=) IR a Pagar R$ 72.000
(=) Base p/ IR R$ 480.000
(-) Dedução (3 meses*R$ 20.000) R$ 60.000
(=) Base p/ IR adicional R$ 420.000
(x) Alíquota IR (10%)
(=) IR a Pagar R$ 42.000
Total IR a Pagar=R$ 72.000 + R$ 42.000=R$ 114.000
Gab. D
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A base de calculo de (32%) está definida na Lei 9429 Art. 15:
III - trinta e dois por cento, para as atividades de:
a) prestação de serviços em geral, ...
A Alíquota IRPJ 15% sobre o lucro real, mas não excedendo o valor da multiplicação do numero de meses. (R$20.000,00)
Na questão excedeu. Assim, é preciso calcular o adicional de 10% sobre a Base p/ IR adicional.
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Trimestre = 3 Meses
Prestação de serviços em geral = 32%
BC = (Receita Bruta * % da atividade)
BC = (1500000 * 32%)
BC = 480.000
IRPJ = (BC x 15%) + [BC - (nº meses x 20.000,00)] x 10%
IRPJ = (480.000 * 0,15) + [480.000 - (3 * 20.0000)]*0,1
IRPJ = 72.000 + 42.000
IRPJ = 114.000,00
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Gabarito: Letra ''D''.
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.
De acordo com a IN 1700 de 2017 da RFB, a alíquota para empresas de serviços em geral no lucro presumido é de 32% para base de cálculo.
Logo, a BC do lucro presumido será:
R$ 1.500.000,00 x 0,32 = R$ 480.000,00
Já para a tributação e o adicional de IR, temos a seguinte regra:
1. Tributação do imposto de renda a alíquota de 15%;
2. Adicional de 10% no que ultrapassar R$ 20.000,00/mês.
Já que estamos falando de trimestre, o nosso cálculo ficará assim:
R$ 480.000,00 x 15% = R$ 72.000,00
Adicional:
R$ 480.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 420.000,00
R$ 420.000,00 x 10% = R$ 42.000,00
Total do IR: R$ 72.000,00 + R$ 42.000,00 = R$ 114.000,00
Gabarito: Letra ''D''.
Fonte: TEC Concursos - Prof. Ricardo Haase
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Brigaduuuu
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A questão trata de tributação de imposto de renda pelo lucro
presumido.
Nesta modalidade de apuração do lucro, encontramos a base de
cálculo, lucro presumido, aplicando-se a alíquota constante na legislação do IR
sobre a receita da empresa.
No caso da prestação de serviços gerais, a alíquota de
presunção de lucro é de 32%, conforme a alínea a, inciso III, art. 592, do
decreto 9580/2018.
Assim sendo, o lucro presumido será:
1.500.000 x 32% =
480.000.
Encontrado o lucro presumido, vamos ao cálculo do imposto de
renda que a empresa deverá pagar. Este é formado por duas parcelas, a saber, o
imposto e o adicional.
Para cálculo do imposto, aplicamos a alíquota de 15% sobre o
lucro presumido.
Assim sendo, o imposto será:
480.000 x 15 = 72.000
Agora iremos ao cálculo do adicional do imposto de renda.
A base de cálculo do adicional é o lucro deduzido de 20.000,
por mês considerado no cálculo da tributação. Neste caso, como a tributação é
trimestral, deve-se deduzir 60.000.
Encontrando a base de cálculo do adicional, teremos:
480.000 – 60.000 =
420.000.
O adicional será de 10%.
420.000 x 10% =
42.000
Como dito acima, o imposto a ser pago pela empresa será a soma
do IR com o seu adicional.
IR
72.000
Adicional do IR 42.000
IR a pagar 114.000
Gabarito do professor: Letra D.
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A atividade de serviços tem percentual legal de 32%. Assim:
BC = 32% x 1.500.000 = 480.000. Esse é o nosso lucro presumido.
IR normal = 480.000 x 15% = 72.000
Agora vamos calcular o adicional do IR. Ele incide sobre o que ultrapassar 20.000 por cada mês. Isto é: o que ultrapassar 20.000 x 3 = 60.000.
Assim, nosso excesso de lucro é 480.000 – 60.000 = 420.000. É sobre esse excesso que incidirá o adicional. Logo:
IR adicional = 10% x 420.000 = 42.000
IR total = 72.000 + 42.000 = 114.000
Resposta: D
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Para empresas de serviço, a presunção de lucro é 32% do faturamento.
Assim: lucro = 32% * 1,5 mi = 480k.
IR normal = 15% * 480k = 72k
IR adicional: excesso acima de 20k por mês * 10% = 420 * 10% = 42k
IR total = 114k
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