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Aartigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zêlo e presteza os trabalhos de que fôr incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que fôr confiado à sua guarda ou utilização;
X - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando fôr o caso;
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
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Gabarito letra A
Lei 10.261 / 1968
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
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Entre os art. 241 e 250 da lei 10.261 temos os capítulos de DEVERES, PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES. Sendo assim:
a) residir no local onde exerce o cargo ou onde for autorizado - CORRETO, conforme art. 241, VII
b) abandonar o local de trabalho quando sofrer ofensas físicas ou morais - não consta nenhuma referência do tipo na lei, mas há a seguinte proibição: art. 242, II: retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
c) participar de todas as reuniões convocadas pelo sindicato de classe. - não consta nenhuma referência do tipo na lei,
d) omitir-se diante das irregularidades cometidas pelo seu chefe imediato - pelo contrário, a lei 10.261 determina a representação quando a ordem for ilegal. art 241, II: cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.
e) retirar, ainda que com a anuência do seu superior imediato, qualquer objeto existente na repartição - se trata de uma proibição e não dever como pede o enunciado: ar.t 242, II Retirar, sem prévia permissão da AUTORIDADE COMPETENTE, qualquer documento ou objeto existente na repartição.
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LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zêlo e presteza os trabalhos de que fôr incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que fôr confiado à sua guarda ou utilização;
X - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando fôr o caso;
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
GABARITO: A
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Os deveres do funcionário público estão elencados no artigo 241 da Lei n° 10.261/68.
a) CORRETA
art. 241, VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado.
b) ERRADA
não é dever do funcionário público
c) ERRADA
não é dever do funcionário público
d) ERRADA
art. 241, V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções
e) ERRADA
não é dever do funcionário público
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A) residir no local onde exerce o cargo ou onde for autorizado. CORRETA
B) abandonar o local de trabalho quando sofrer ofensas físicas ou morais. ERRADA
c) participar de todas as reuniões convocadas pelo sindicato de classe. ERRADA
D) omitir-se diante das irregularidades cometidas pelo seu chefe imediato. ERRADA ART. 241 - II - CUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES, REPRESENTANDO QUANDO FOREM MANIFESTAMENTE ILEGAIS.
E) retirar, ainda que com a anuência do seu superior imediato, qualquer objeto existente na repartição. ERRADA - PROIBIÇÃO - ART.242 - II - RETIRAR, SEM PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO EXISTENTE NA REPARTIÇÃO.
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Artigo 241 - São deveres do funcionário: (...)
VII- residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
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O dever é algo que o servidor deve atentar. E proibição é o que não pode fazer.
Então, veja o rol de situações listadas. Omitir-se diante de irregularidade? Retirar objeto sem a anuência? Abandonar local de trabalho?
Ficamos, assim, entre as letras “A” e “C”.
E, sobre o tema, prevê o art. 243:
E a resposta é encontrada no art. 241, inc. VII:
Fonte: TEC Concursos - Prof. Cyonil Borges
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Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;
VI - tratar com urbanidade as pessoas; (NR)
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
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O enunciado pede para assinalar qual das alternativas apresenta corretamente um dever dos servidores do Estado de São Paulo.
A alternativa A está correta, conforme art. 241, VII do Estatuto.
A alternativa B apresenta hipótese não prevista no Estatuto.
A alternativa C também apresenta hipótese que não está prevista no Estatuto.
A alternativa D está incorreta, pois o servidor possui dever de representar (denunciar) todas as irregularidades de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções, nos termos do art. 241, V.
A alternativa E apresenta de forma incorreta a proibição prevista no artigo 242, inciso II, pois ao servidor é vedado retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.
Gabarito: A
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Nos termos da Lei n° 10.261/68, constitui um dos deveres do funcionário, dentre vários outros,
A) residir no local onde exerce o cargo ou onde for autorizado.
Art. 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade as pessoas;
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado; [Gabarito]
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
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B) abandonar o local de trabalho quando sofrer ofensas físicas ou morais.
Art. 241 - [...]
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C) participar de todas as reuniões convocadas pelo sindicato de classe.
Art. 241 - [...]
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D) omitir-se diante das irregularidades cometidas pelo seu chefe imediato.
Art. 241 - [...]
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
[...]
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E) retirar, ainda que com a anuência do seu superior imediato, qualquer objeto existente na repartição.
Art. 242 - Ao funcionário é proibido:
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
V - tratar de interesses particulares na repartição;
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e
VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.
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E) retirar, ainda que com a anuência do seu superior imediato, qualquer objeto existente na repartição. PROIBIÇÃO - ART.242 - II - RETIRAR, SEM PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO EXISTENTE NA REPARTIÇÃO.
só acertei essa por eliminação, mas não conseguir ver mta diferença entre:
superior imediato / autoridade competente.
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Letra A.
É dever do funcionário público residir no local onde exerce o cargo ou onde for autorizado.
As Letra B e C não possuem amparo legal.
A Letra D está errada, já que é dever do servidor representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções.
A Letra E está errada, porque é dever do servidor retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.
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De acordo com o artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 10.261/68):
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade as pessoas;
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
Gabarito: A
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Dá pra acertar a questão sem nunca ter estudado a matéria, rs
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Cai lindo no TJ-SP.
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o Resolução: A.
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Artigo 241 - São deveres do funcionário:
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
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As demais alternativas nem precisam ser comentadas, porque são todas absurdas. hahahah
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Aartigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zêlo e presteza os trabalhos de que fôr incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que fôr confiado à sua guarda ou utilização;
X - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando fôr o caso;
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
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Essa é só pra saber se, quando criança, o candidato não comia terra.
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GABARITO: Alternativa A.
(para os não assinantes)
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Essa alternativa B ai só por Deus hem!
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Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zêlo e presteza os trabalhos de que fôr incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;
VII - Residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que fôr confiado à sua guarda ou utilização;
X - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando fôr o caso;
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.