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GAB: A
DECRETO Nº 1.171, Das Regras Deontológicas:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Esse inciso é muito cobrado pelas bancas examinadoras... veja outras questões:
Q154303 - Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS
A conduta do servidor público, ao equilibrar a legalidade e a finalidade do ato administrativo, consolida a moralidade na administração pública. (CERTO)
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Q23838 - Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: CESPE - 2008 - MTE -
O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado. (CERTO)
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Q334082 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: CESPE - 2013 - MPOG
Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.
Como a finalidade da administração pública é atingir o bem comum, a moralidade de seus atos é consolidada pelo equilíbrio entre o que é bom e o que é ruim para a população. (ERRADO)
Persevere!
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Sempre o bem comum!
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GAB. A.
A moralidade não se limita entre a distinção do bem e do mal, devendo ser acrescida sempre de que o fim é o bem comum.
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DECRETO Nº 1.171/1994
III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
É preciso lembrar que a moralidade é o equilíbrio entre legalidade e finalidade, de modo que não basta que uma conduta seja legal, ela precisa, necessariamente, ter como finalidade o bem comum, da mesma forma que não basta visar ao bem comum e praticar uma conduta ilegal. Como a própria redação do referido Código diz, deve haver um equilíbrio.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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Moralidade=fim sempre é o bem comum
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Gabarito: A
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras
Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Na
afirmativa da questão, a Banca destaca a terceira regra deontológica, a saber:
“III- A moralidade da Administração Pública não
se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de
que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso).
Gabarito do professor: Letra A.
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O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Na afirmativa da questão, a Banca destaca a terceira regra deontológica, a saber:
“III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso).
Gabarito do professor: Letra A.