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ID
2903932
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O código de ética profissional do servidor público federal foi aprovado pelo Decreto n° 1171/94, e uma de suas regras dispõe sobre a moralidade. Diz que “A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que __________ é sempre _______ ”.


Assinale a alternativa que contém os elementos que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas da frase.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    DECRETO Nº 1.171, Das Regras Deontológicas:

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    ____________________________________________________________________________________

    Esse inciso é muito cobrado pelas bancas examinadoras... veja outras questões:

    Q154303 - Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS

    A conduta do servidor público, ao equilibrar a legalidade e a finalidade do ato administrativo, consolida a moralidade na administração pública. (CERTO)

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    Q23838 - Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: CESPE - 2008 - MTE -

    O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado. (CERTO)

    ____________________________________________________________________________________

    Q334082 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: CESPE - 2013 - MPOG

    Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.

    Como a finalidade da administração pública é atingir o bem comum, a moralidade de seus atos é consolidada pelo equilíbrio entre o que é bom e o que é ruim para a população. (ERRADO)

    Persevere!

  • Sempre o bem comum!

  • GAB. A.

    A moralidade não se limita entre a distinção do bem e do mal, devendo ser acrescida sempre de que o fim é o bem comum.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    É preciso lembrar que a moralidade é o equilíbrio entre legalidade e finalidade, de modo que não basta que uma conduta seja legal, ela precisa, necessariamente, ter como finalidade o bem comum, da mesma forma que não basta visar ao bem comum e praticar uma conduta ilegal. Como a própria redação do referido Código diz, deve haver um equilíbrio

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A

  • Moralidade=fim sempre é o bem comum

  • Gabarito: A

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. 

  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.

                    Na afirmativa da questão, a Banca destaca a terceira regra deontológica, a saber:

     “III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso).

    Gabarito do professor: Letra A.
  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.

                   Na afirmativa da questão, a Banca destaca a terceira regra deontológica, a saber:

     “III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso).

    Gabarito do professor: Letra A.