-
Gabarito Letra "B"
Lei Complementar nº 057/2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
Dos Órgãos de Execução
Art. 7º . São órgãos de execução do Ministério Público:
I – o Procurador-Geral de Justiça;
II – o Conselho Superior do Ministério Público;
III – os Procuradores de Justiça;
IV – os Promotores de Justiça.
-
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I -o Procurador - Geral de Justiça;
II -o Conselho Superior do Ministério Público;
III -os Procuradores de Justiça;
IV -os Promotores de Justiça.
-
Adendo:
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I - os Subprocuradores-Gerais de Justiça;
II - os Centros de Apoio Operacional;
III - a Comissão de Concurso;
IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
V - os órgãos e serviços de apoio administrativo;
VI - as Coordenadorias de Procuradorias de Justiças e de Promotorias de Justiça;
VII - os estagiários.
Art. 9º A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão da Administração Superior do Ministério Público, tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º O Procurador-Geral de Justiça será substituído nos seus impedimentos, ausências, férias ou licenças, por um dos Subprocuradores-Gerais de Justiça designados, observada a ordem da designação, e, na falta destes, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.
§ 2º Vagando o cargo de Procurador-Geral de Justiça antes do término do mandato, será exercido, interinamente, pelo Procurador de Justiça mais antigo do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, até a posse do Procurador-Geral de Justiça eleito para novo mandato, que ocorrerá no prazo máximo de noventa dias a contar da vacância, observado, no que couber, o disposto no art. 10, desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 17 de agosto de 2016)
-
GABARITO LETRA B
ÓRGÃOS DO MP – ADMINISTRAÇÃO, EXECUÇÃO E AUXILIARES
ADMINISTRAÇÃO
Procuradoria-Geral de Justiça;
Colégio de Proc. de Justiça;
Conselho Superior;
Corregedoria-Geral.
Procuradorias de Justiça;
Promotorias de Justiça.
EXECUÇÃO
PGJ;
Conselho Superior;
Procuradores de Justiça;
Promotores de Justiça.
AUXILIARES
Subproc-Gerais de Justiça;
Centros de Apoio Operacional (CAO);
Comissão de Concurso;
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);
Órgãos e serviços de apoio adm;
Coordenadorias de Procuradorias e Promotorias de Justiça;
Estagiários.
Conselho Superior = órgão de execução e de administração.
GALERA, COLEM ISSO NA PAREDE PQ COM CERTEZA CAIRÁ NA PROVA.
Fé.
-
✅Letra B.
O Ministério Público compreende os órgãos de ADMNISTRAÇÃO + EXECUÇÃO +AUXILIARES.
De administração = São 06.
De execução = São 04.
Auxiliares = São 07. São em maiores quantidade. Eu associei assim para ir gravando.
Obs: O Conselho Superior do Ministério Público é ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO.
A) É um órgão AUXILIAR.
C) São órgãos AUXILIARES.
D) São AUXILIARES.
Fonte: Tendo como base as aulas do Estratégia Concursos. BONS ESTUDOS!!! ✍