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ID
2903977
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C"

    LOMP-PA

    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade, mediante lista tríplice elaborada na forma desta lei complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. 

  • Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes da carreira do Ministério Público maiores de 35 anos (idade) e com, no mínimo, 10 anos de exercício, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de 02 anos, permitida 01 recondução

  • Art.10

    § 1º A lista tríplice a que se refere este artigo será formada pelos membros do Ministério Público mais votados em eleição realizada para esse fim, mediante voto secreto dos integrantes da carreira, em até três candidatos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 17 de agosto de 2016) 

  • GABARITO LETRA C

    PGJ:

    NOMEAÇÃO

    Chefe do Poder Executivo.

    Escolhido em Lista Tríplice.

    MANDATO

    2 anos.

    Permitida uma recondução.

    REQUISITOS

    Entre integrantes da carreira do MP;

    Maiores de 35 anos;

    Mínimo, 10 anos de exercício;

    NOMEAÇÃO NÃO EFETUADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (GOVERNADOR DO ESTADO)

    Se Governador não nomear PGJ nos 15 dias seguintes ao recebimento da lista tríplice, PGJ será automaticamente investido no cargo.

    Fé.