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ID
2904037
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, qualquer que seja o valor estimado da contratação, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A expressão chave para acertar a questão é "aquisição de bens e serviços comuns".

     

    Lei 10.520/2002

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Resumo do PREGÃO (Lei nº 10.520):

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

               -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

               -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

  • A modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns ( pregão) em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, qualquer que seja o valor estimado da contratação, denomina-se

  • GABARITO: B

    (Pregão - Lei 10.520/2002)

     

    É interessante buscar um gancho e, nesse caso é:

    "AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS"

    COM ESSA FRASE ACIMA, JA DARIA PRA SUPERAR A QUESTÃO.

     

    "In vernis":

    Art. 1 da Lei 10.520/2002

     

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns,poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão(...)

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns (...)

    *aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • PREGÃO = aquisição (compra)

    LEILÃO= alienação (venda)

  • não me atentei para o detalhe "aquisição de bens e serviços comuns"....só que pregão não é modalidade de licitação

  • Trata-se de questão estritamente conceitual e que, por conseguinte, não demanda comentários por demais extensos.

    Com efeito, a definição ofertada no enunciado em todo se harmoniza com a modalidade de licitação denominada pregão, conforme se verifica de sua conceituação contida no art. 1º da Lei 10.520/2002, in verbis:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

    Sobre o fato de o pregão ser aplicável qualquer que seja o valor da aquisição de bens e serviços, é válido conferir o teor do art. 1º do Decreto 3.555/2002, que regulamentou tal modalidade licitatória:

    "Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

    Sobre o oferecimento de propostas e lances verbais, basta indicar a base legal contida no art. 4º, incisos

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"

    Confirma-se, pois, que o conceito exposto no enunciado corresponde, de fato, à modalidade pregão.


    Gabarito do professor: B
  • Ana - Pregão é modalidade de licitação sim! Vejo muitos comentários errados aqui nos comentários....

  • Pregão = Adquirir (Compra)

    Leilão = Dispor do bem( alienar)

    Concorrência

    TP ============ O que importa é o PREÇO do OBJETO, não o objeto.

    Convite

    Concurso

    ============= O que importa é o OBJETO, não o preço .

    Leilão

    "fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, qualquer que seja o valor estimado da contratação"

    Aqui fica claro que o importante é o objeto e não o preço que ele possa representar.

    Continue!

  • Lances e leilão? Ops ... casca de banana pra galera. rsrs