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GABARITO: B
A expressão chave para acertar a questão é "aquisição de bens e serviços comuns".
Lei 10.520/2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Resumo do PREGÃO (Lei nº 10.520):
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
- No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
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A modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns ( pregão) em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, qualquer que seja o valor estimado da contratação, denomina-se
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GABARITO: B
(Pregão - Lei 10.520/2002)
É interessante buscar um gancho e, nesse caso é:
"AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS"
COM ESSA FRASE ACIMA, JA DARIA PRA SUPERAR A QUESTÃO.
"In vernis":
Art. 1 da Lei 10.520/2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns,poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão(...)
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns (...)
*aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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PREGÃO = aquisição (compra)
LEILÃO= alienação (venda)
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não me atentei para o detalhe "aquisição de bens e serviços comuns"....só que pregão não é modalidade de licitação
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Trata-se de questão estritamente conceitual e que, por conseguinte, não demanda comentários por demais extensos.
Com efeito, a definição ofertada no enunciado em todo se harmoniza com a modalidade de licitação denominada pregão, conforme se verifica de sua conceituação contida no art. 1º da Lei 10.520/2002, in verbis:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Sobre o fato de o pregão ser aplicável qualquer que seja o valor da aquisição de bens e serviços, é válido conferir o teor do art. 1º do Decreto 3.555/2002, que regulamentou tal modalidade licitatória:
"Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e
procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."
Sobre o oferecimento de propostas e lances verbais, basta indicar a base legal contida no art. 4º, incisos
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento
das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o
caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e
para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os
envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua
imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
Confirma-se, pois, que o conceito exposto no enunciado corresponde, de fato, à modalidade pregão.
Gabarito do professor: B
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Ana - Pregão é modalidade de licitação sim! Vejo muitos comentários errados aqui nos comentários....
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Pregão = Adquirir (Compra)
Leilão = Dispor do bem( alienar)
Concorrência
TP ============ O que importa é o PREÇO do OBJETO, não o objeto.
Convite
Concurso
============= O que importa é o OBJETO, não o preço .
Leilão
"fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, qualquer que seja o valor estimado da contratação"
Aqui fica claro que o importante é o objeto e não o preço que ele possa representar.
Continue!
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Lances e leilão? Ops ... casca de banana pra galera. rsrs