SóProvas


ID
2904055
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados brasileiros pela Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • DUAS ALTERNATIVAS IGUAIS. OXE!!!

  • GABARITO: A

     

    Constituição Federal

     

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    -----------------------------------------------

     

    A única diferença entre as alternativas A e B é a palavra "ou", o que deixou a letra B errada. Pegadinha muito sem graça da banca, custei a perceber onde estava o erro.

  • Gente, sacanagem trocar só o "ou" pelo "e". Banca fraca.

  • A questão não é boba, não.

    Ela exige do candidato o conhecimento sobre as hipóteses de brasileiro nato, sendo que existe 2 formas de ser brasileiro NATO presente no inciso I, alínea 'c', do art. 12, da CF/88.

    OU registrando-se na repartição competente;

    OU vindo a residir (..)

    NOTE QUE OS REQUISITOS, PORTANTO, NÃO SÃO CUMULATIVOS. São disjuntivos.

    Fundamento legal:

    Constituição Federal

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Abraço a todos,

     

  • Tremenda de uma casca de banana

  • Esse "E" e "OU" parece raciocínio logico.

    Muita atenção nessas questões que parecem repetidas.

  • Eu li duas vezes o item A e B achando que eram iguais , boa pegadinha .

  • Trocaram o conectivo lógico. Cacete.

  • A) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    B) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    C) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em no máximo dez anos depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira

    D) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro e de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

  • questão feita pra errar.

  • Um conectivo "ou" faz toda a diferença... Realmente uma banca muito boa, duas palavras a dizer: para béns.

  • Parece mais Raciocinio lógico matemático kkk, MUITOO BOM.

  • Questão muito boa pra explorar o conhecimento.

  • Errei por um OU

  • QUESTÃO DO MAL

  • Não é besteira. Quando eu estava estudando esse assunto, eu mesmo tinha confundido, achando que exigia as duas coisas, quando li novamente percebi "OU". "E" adiciona algo a mais para ter a nacionalidade e OU é uma opção a mais para requerer a nacionalidade, um ou outro. Na prática faz total diferença. O ser humano tem que achar alguém para culpar por seu erro, no caso dos concursos culpamos a banca.

  • Típica questão onde o examinador quer ter a certeza que o candidato DECOROU a desgraça da Constituição Federal.

    Trocou o "E" pelo "OU" quanta criatividade kkkk.

  • Conselho leia todas as alternativas mais de uma vez.

    Gabarito A

  • Art. 12 da CF/88

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;            

  • Fiquei meia hora lendo a alternativa a e b e não vi a PEGADINHA!!!! KKK

  • Li a letra A tava com cara de certo nem li o restante kk

  • Ódio dessas questões que não avaliam o conhecimento do candidato...:(

  • A diferença entre a alternativa A e B está nos conectivos, na constituição eles utilizam o conectivo OU ¨(...) desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na RFB(...)¨na B ao inves de ou eles colocaram E!!!

  • Questão fácil, porém, exige bastante atenção do candidato para não cair nas pegadinhas minuciosas, as quais são: 1. Conectivos "ou" e "e", 2. A ausência do termo da "maioridade".

    Provérbios 16:03.

    Que Deus nos abençoe!

  • Gabarito''A''.

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Se já foi registrado na repartição consular competente já ganha a nacionalidade brasileira, não precisa vir morar aqui no Brasil.

  • Mudar um "e" por um "ou", é típico de banca pobre de conhecimento para elaborar uma prova bem feita!

  • Gab A, o filho do Ronaldo "Ronald" o garoto não tinha nacionalidade, depois de maior optou pela brasileira.

  • KKKK; Banca lixo.

  • apesar de ser uma questão pobre de conhecimento, pode pegar quem lê muito rápido ou quem realmente não estudou

  • palavra ''OU'' que definiu a questão correta

  • Pegadinha é boba, mas derrubada muita gente.

    Se a banca coloca "OU" no lugar de "E", dá uma ideia de alternatividade, ou isso ou aquilo. Então o brasileiro será nato se for registrado em repartição consular competente ou vier a morar no Brasil (...).

    Já se ela coloca "E" denota cumulatividade, sem esse não existe aquele. Ou seja, para ser brasileiro nato, será registrado em repartição consular e vier morar no Brasil (...).

    ATENÇÃO a isso. Não é lendo doutrina que se pega essas pontas soltas, é respondendo questão e lendo a lei.

    Bons estudos.

  • meu deus tive que ler 4 vezes pra achar a diferença da A pra B (E - OU)..... pra que fazer isso??!!

  • sacanagem.

  • CARACA VÉI ! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • OU OU

  • Caí em uma questão assim no passado p não mais..sempre observo essas conjunções

  • E é jogo dos 7 erros agora?

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! É a redação do artigo 12, I, "c", da CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Troca "ou venham" por "E venham", o que torna a alternativa errada. Os requisitos são alternativos, não cumulativos.

    Alternativa C - Incorreta. Troca "a qualquer tempo" por "em no máximo dez anos", o que torna a alternativa errada. A CRFB/88 não estabeleceu limite temporal.

    Alternativa D - Incorreta. Troca "pai brasileiro ou mãe brasileira" por "pai brasileiro E mãe brasileira" e também troca "ou venham" por "E venham", o que torna a alternativa errada. Os requisitos são alternativos, não cumulativos.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não

    estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a

    serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em

    repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em

    qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    GABA A

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    EXTRADIÇÃO

    MEDIDA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE UM ESTADO E OUTRO PELA QUAL SE CONCEDE OU SOLICITA A ENTREGA DE UM APESSOA SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    EXTRADIÇÃO ATIVA

    OCORRE QUANDO O BRASIL SOLICITA A UM PAÍS ESTRANGEIRO A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    EXTRADIÇÃO PASSIVA

    OCORRE QUANDO UM PAÍS ESTRANGEIRO SOLICITA AO BRASIL A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    BRASILEIRO NATO

    NUNCA SERÁ EXTRADITADO

    BRASILEIRO NATURALIZADO

    CRIME COMUM- PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    TRÁFICO DE DROGAS- PRATICADO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO

  • Não acho certo dizer que foi 'coisa de banca fraca'. pois mesmo eu ja conhecendo bastante o assunto ainda errei por falta de antençao. Boa pegadinha da banca.
  • E ..ou ..sai caro se errar

  • Vamos assinalar a letra ‘a’ como nosso gabarito, pois reproduziu, na íntegra, o disposto no art. 12, I, ‘c’, CF/88. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - alternativa ‘b’: O erro dessa alternativa está na troca do ‘ou’ pelo ‘e’, veja só: “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘c’, CF/88;

    - alternativa ‘c’: “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘c’, CF/88;

    - alternativa ‘d’: “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘c’, CF/88.