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DUAS ALTERNATIVAS IGUAIS. OXE!!!
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GABARITO: A
Constituição Federal
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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A única diferença entre as alternativas A e B é a palavra "ou", o que deixou a letra B errada. Pegadinha muito sem graça da banca, custei a perceber onde estava o erro.
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Gente, sacanagem trocar só o "ou" pelo "e". Banca fraca.
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A questão não é boba, não.
Ela exige do candidato o conhecimento sobre as hipóteses de brasileiro nato, sendo que existe 2 formas de ser brasileiro NATO presente no inciso I, alínea 'c', do art. 12, da CF/88.
OU registrando-se na repartição competente;
OU vindo a residir (..)
NOTE QUE OS REQUISITOS, PORTANTO, NÃO SÃO CUMULATIVOS. São disjuntivos.
Fundamento legal:
Constituição Federal
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Abraço a todos,
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Tremenda de uma casca de banana
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Esse "E" e "OU" parece raciocínio logico.
Muita atenção nessas questões que parecem repetidas.
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Eu li duas vezes o item A e B achando que eram iguais , boa pegadinha .
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Trocaram o conectivo lógico. Cacete.
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A) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
B) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
C) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em no máximo dez anos depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira
D) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro e de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
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questão feita pra errar.
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Um conectivo "ou" faz toda a diferença... Realmente uma banca muito boa, duas palavras a dizer: para béns.
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Parece mais Raciocinio lógico matemático kkk, MUITOO BOM.
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Questão muito boa pra explorar o conhecimento.
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Errei por um OU
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QUESTÃO DO MAL
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Não é besteira. Quando eu estava estudando esse assunto, eu mesmo tinha confundido, achando que exigia as duas coisas, quando li novamente percebi "OU". "E" adiciona algo a mais para ter a nacionalidade e OU é uma opção a mais para requerer a nacionalidade, um ou outro. Na prática faz total diferença. O ser humano tem que achar alguém para culpar por seu erro, no caso dos concursos culpamos a banca.
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Típica questão onde o examinador quer ter a certeza que o candidato DECOROU a desgraça da Constituição Federal.
Trocou o "E" pelo "OU" quanta criatividade kkkk.
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Conselho leia todas as alternativas mais de uma vez.
Gabarito A
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Art. 12 da CF/88
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Fiquei meia hora lendo a alternativa a e b e não vi a PEGADINHA!!!! KKK
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Li a letra A tava com cara de certo nem li o restante kk
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Ódio dessas questões que não avaliam o conhecimento do candidato...:(
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A diferença entre a alternativa A e B está nos conectivos, na constituição eles utilizam o conectivo OU ¨(...) desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na RFB(...)¨na B ao inves de ou eles colocaram E!!!
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Questão fácil, porém, exige bastante atenção do candidato para não cair nas pegadinhas minuciosas, as quais são: 1. Conectivos "ou" e "e", 2. A ausência do termo da "maioridade".
Provérbios 16:03.
Que Deus nos abençoe!
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Gabarito''A''.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Se já foi registrado na repartição consular competente já ganha a nacionalidade brasileira, não precisa vir morar aqui no Brasil.
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Mudar um "e" por um "ou", é típico de banca pobre de conhecimento para elaborar uma prova bem feita!
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Gab A, o filho do Ronaldo "Ronald" o garoto não tinha nacionalidade, depois de maior optou pela brasileira.
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KKKK; Banca lixo.
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apesar de ser uma questão pobre de conhecimento, pode pegar quem lê muito rápido ou quem realmente não estudou
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palavra ''OU'' que definiu a questão correta
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Pegadinha é boba, mas derrubada muita gente.
Se a banca coloca "OU" no lugar de "E", dá uma ideia de alternatividade, ou isso ou aquilo. Então o brasileiro será nato se for registrado em repartição consular competente ou vier a morar no Brasil (...).
Já se ela coloca "E" denota cumulatividade, sem esse não existe aquele. Ou seja, para ser brasileiro nato, será registrado em repartição consular e vier morar no Brasil (...).
ATENÇÃO a isso. Não é lendo doutrina que se pega essas pontas soltas, é respondendo questão e lendo a lei.
Bons estudos.
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meu deus tive que ler 4 vezes pra achar a diferença da A pra B (E - OU)..... pra que fazer isso??!!
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sacanagem.
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CARACA VÉI ! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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OU OU
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Caí em uma questão assim no passado p não mais..sempre observo essas conjunções
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E é jogo dos 7 erros agora?
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Informação complementar:
A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! É a redação do artigo 12, I, "c", da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Troca "ou venham" por "E venham", o que torna a alternativa errada. Os requisitos são alternativos, não cumulativos.
Alternativa C - Incorreta. Troca "a qualquer tempo" por "em no máximo dez anos", o que torna a alternativa errada. A CRFB/88 não estabeleceu limite temporal.
Alternativa D - Incorreta. Troca "pai brasileiro ou mãe brasileira" por "pai brasileiro E mãe brasileira" e também troca "ou venham" por "E venham", o que torna a alternativa errada. Os requisitos são alternativos, não cumulativos.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a
serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em
repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
GABA A
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NACIONALIDADE
Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)
Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência
*A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soli, porém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.
*Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.
Art. 12. São brasileiros:
NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
(CRITÉRIO IUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)
SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)
NACIONALIDADE POTESTATIVA
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
II - naturalizados:
NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
EXTRADIÇÃO
MEDIDA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE UM ESTADO E OUTRO PELA QUAL SE CONCEDE OU SOLICITA A ENTREGA DE UM APESSOA SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO
EXTRADIÇÃO ATIVA
OCORRE QUANDO O BRASIL SOLICITA A UM PAÍS ESTRANGEIRO A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO
EXTRADIÇÃO PASSIVA
OCORRE QUANDO UM PAÍS ESTRANGEIRO SOLICITA AO BRASIL A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO
CF
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
BRASILEIRO NATO
NUNCA SERÁ EXTRADITADO
BRASILEIRO NATURALIZADO
CRIME COMUM- PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO
TRÁFICO DE DROGAS- PRATICADO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO
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Não acho certo dizer que foi 'coisa de banca fraca'. pois mesmo eu ja conhecendo bastante o assunto ainda errei por falta de antençao. Boa pegadinha da banca.
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E ..ou ..sai caro se errar
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Vamos assinalar a letra ‘a’ como nosso gabarito, pois reproduziu, na íntegra, o disposto no art. 12, I, ‘c’, CF/88. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- alternativa ‘b’: O erro dessa alternativa está na troca do ‘ou’ pelo ‘e’, veja só: “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘c’, CF/88;
- alternativa ‘c’: “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘c’, CF/88;
- alternativa ‘d’: “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘c’, CF/88.