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GABARITO: D
Constituição Federal
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (Letra B ERRADA)
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (Letra C ERRADA)
d) dezoito anos para Vereador.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Letra A ERRADA)
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Outra vez a banca pecando no raciocínio lógico. A C também está correta, pois pra ter 21 anos também tem que ter 18.
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Sobre as condições de elegibilidade, é correto afirmar que
(A) Cargos do executivo: devem renunciar 6 meses antes do pleito (não 4 anos)
(B) Governador e Vice-governador e do DF = 30 anos (e não 35 anos)
(C) Prefeito = 21 anos (e não 18 anos)
(D) Vereador = 18 anos (CORRETA)
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3530-2118
35 - PRESIDENTE/VICE, SENADOR;
30 - GOVERNADOR/VICE, inclusive do DF;
21 - DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS, PREFEITO/VICE e JUIZ DE PAZ;
18 - VEREADOR.
GABARITO: D
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Para descontrair, vamos decorar o telefone constitucional:35302118
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Bom dia!
Pois é, Paula Ferreira essa questão caberia recurso, pois, pra ter 21 teria que ter 18 completos.rsrsr.
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O vereador precisa ter 18 completos para concorrer, ao contrario dos outros cargos, por um motivo simples: um candidato com 17 anos comete um crime eleitoral ?! Não, pois ele é inimputável. Por esse motivo os crimes ficariam impunes.
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Em regra a idade mínima deve ser comprovada no momento da posse, exceto quanto aos vereadores que devem comprovar a idade mínima até a data limite para o regime da candidatura que, por curiosidade, é no dia 15 de agosto do ano da eleição.
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Tem razão Paula! Mas só pense assim com bancas grandes como cespe, cebraspe, cesgranrio, fcc.
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Banca mixuruca.
Comprovação da idade tem que ser na data da posse.
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Gabarito''D''.
Constituição Federal
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
35.30-21.18
35==> trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30==>trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21===>para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (Ministro de Estado também - art. 87 da CF/88)
18===>para Vereador.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gente não sei se estou equivocado, mas de acordo com meu prof de constitucional, ele não precisa ter dezoito ao se candidatar, e sim no ato da posse. Pode ser muito bem candidato com 17 e no ato da posse ter os dezoito completo. Acho que essa questão está mal formulada
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3530-2118
gravando numero de telefone
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ESSA QUESTÃO ESTÁ AMBÍGUA, EIS QUE PARA QUE O PREFEITO CANDIDATE ELE DEVE TER 21 ANOS , SENDO CERTO QUE TAMBÉM DEVE TER 18 ANOS COMPLETOS.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Dito isso:
A. ERRADO. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito. Erro em negrito.
Conforme art. 14, VI, CF.
Trata-se aqui do instituto da desincompatibilização que representa a necessidade de afastamento de cargo público como requisito legal para que os agentes da administração direta e indireta possam se tornar elegíveis. A razão de ser deste instituto é a busca por assegurar a igualdade dos candidatos na disputa. Uma vez que, por exemplo, um presidente eleito e em exercício teria muito mais notoriedade para concorrer a um determinado cargo público do que um candidato que não estivesse na mesma posição, o que acabaria por ferir o princípio da isonomia.
B. ERRADO. O candidato a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal precisa ter trinta e cinco anos. Erro em negrito.
Conforme art. 14, § 3º, VI, b, CF.
C. ERRADO. O candidato a Prefeito precisa ter dezoito anos completos. Erro em negrito.
Conforme art. 14, § 3º, VI, c, CF.
D. CERTO. O candidato a Vereador precisa ter dezoito anos completos.
Conforme art. 14, § 3º, VI, d, CF.
Gabarito: ALTERNATIVA D.