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ID
2904058
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as condições de elegibilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (Letra B ERRADA)

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (Letra C ERRADA)

    d) dezoito anos para Vereador.

     

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Letra A ERRADA)

  • Outra vez a banca pecando no raciocínio lógico. A C também está correta, pois pra ter 21 anos também tem que ter 18.

  • Sobre as condições de elegibilidade, é correto afirmar que

    (A) Cargos do executivo: devem renunciar 6 meses antes do pleito (não 4 anos)

    (B) Governador e Vice-governador e do DF = 30 anos (e não 35 anos)

    (C) Prefeito = 21 anos (e não 18 anos)

    (D) Vereador = 18 anos (CORRETA)

  • 3530-2118

    35 - PRESIDENTE/VICE, SENADOR;

    30 - GOVERNADOR/VICE, inclusive do DF;

    21 - DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS, PREFEITO/VICE e JUIZ DE PAZ;

    18 - VEREADOR.

    GABARITO: D

  • Para descontrair, vamos decorar o telefone constitucional:35302118

  • Bom dia!

    Pois é, Paula Ferreira essa questão caberia recurso, pois, pra ter 21 teria que ter 18 completos.rsrsr.

  • O vereador precisa ter 18 completos para concorrer, ao contrario dos outros cargos, por um motivo simples: um candidato com 17 anos comete um crime eleitoral ?! Não, pois ele é inimputável. Por esse motivo os crimes ficariam impunes.

  • Em regra a idade mínima deve ser comprovada no momento da posse, exceto quanto aos vereadores que devem comprovar a idade mínima até a data limite para o regime da candidatura que, por curiosidade, é no dia 15 de agosto do ano da eleição.

  • Tem razão Paula! Mas só pense assim com bancas grandes como cespe, cebraspe, cesgranrio, fcc.

  • Banca mixuruca.

    Comprovação da idade tem que ser na data da posse.

  • Gabarito''D''.

    Constituição Federal

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    35.30-21.18

    35==> trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30==>trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21===>para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (Ministro de Estado também - art. 87 da CF/88)

    18===>para Vereador.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gente não sei se estou equivocado, mas de acordo com meu prof de constitucional, ele não precisa ter dezoito ao se candidatar, e sim no ato da posse. Pode ser muito bem candidato com 17 e no ato da posse ter os dezoito completo. Acho que essa questão está mal formulada

  • 3530-2118

    gravando numero de telefone

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ AMBÍGUA, EIS QUE PARA QUE O PREFEITO CANDIDATE ELE DEVE TER 21 ANOS , SENDO CERTO QUE TAMBÉM DEVE TER 18 ANOS COMPLETOS.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito. Erro em negrito.

    Conforme art. 14, VI, CF.

    Trata-se aqui do instituto da desincompatibilização que representa a necessidade de afastamento de cargo público como requisito legal para que os agentes da administração direta e indireta possam se tornar elegíveis. A razão de ser deste instituto é a busca por assegurar a igualdade dos candidatos na disputa. Uma vez que, por exemplo, um presidente eleito e em exercício teria muito mais notoriedade para concorrer a um determinado cargo público do que um candidato que não estivesse na mesma posição, o que acabaria por ferir o princípio da isonomia.

    B. ERRADO. O candidato a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal precisa ter trinta e cinco anos. Erro em negrito.

    Conforme art. 14, § 3º, VI, b, CF.

    C. ERRADO. O candidato a Prefeito precisa ter dezoito anos completos. Erro em negrito.

    Conforme art. 14, § 3º, VI, c, CF.

    D. CERTO. O candidato a Vereador precisa ter dezoito anos completos.

    Conforme art. 14, § 3º, VI, d, CF.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.