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ID
2904067
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, são princípios institucionais do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Constituição Federal

    Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Segue a conceituação:

    Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional. O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Já o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2147505/quais-sao-os-principios-institucionais-do-ministerio-publico-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    (...) § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.      

  • GABARITO B

    Complemento:

    1.      A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da Defensoria Pública e do Ministério Público, mas não da Advocacia Pública.

    2.      Os membros da Defensoria Pública não gozam de vitaliciedade, mas tão somente dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional.

    3.      Vitaliciedade é atingida com 2 anos e é estendida apenas aos Juízes e aos Membros do Ministério Público.

    4.      A atividade político-partidária é permitida aos membros da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, mas não aos membros do Judiciário e do Ministério Público.

    5.      O CNJ e o CNMP não podem aplicar pena de demissão aos juízes ou promotores, visto que estes só poderão perder seus cargos por sentença judicial com transito em julgado.

    6.      À Advocacia-Geral da União não é constitucionalmente assegurada a autonomia funcional e administrativa.

    7.      Vedação ao exercício da advocacia aos membros do Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • PRINCÍPIOS DO MP: UII

    Unidade;

    Indivisibilidade;

    Independência.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre as funções essenciais à justiça, preconizado na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    O conhecimento exigido é devidamente contemplado no teor do art. 127, §1º da CRFB/88, in verbis:

    São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Do exposto, temos:

    Alternativa A incorreta: a autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia, e consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Quanto à transparência, ela não é um dos princípios do Ministério Público, mas um norteador dos atos da administração pública. Por fim, não a “pessoalidade”, mas a impessoalidade constitui um dos princípios que devem nortear a administração pública, nos moldes do art. 37 da CF 88.

    Alternativa B correta: nos exatos termos do diploma sobredito.

    Alternativa C incorreta: quanto à impessoalidade, veja o comentário da alternativa “A”. No tocante a indivisibilidade e a independência funcional, são princípios institucionais do Ministério Público, como afirmado.

    Alternativa D incorreta: no tocante a autoexecutoriedade, veja o comentário da alternativa “A”. A indivisibilidade, de fato, é um dos princípios institucionais do Ministério Público. Por fim, o texto constitucional não menciona “interdependência funcional com o poder judiciário”.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B.

  • Unidade: de acordo com esse princípio, o M.P é apenas um órgão e a manifestação de um de seus membros é a manifestação de todos os seus membros. ou seja, há uma unidade universal dentro do M.P.

    Indivisibilidade: esse princípio diz respeita a possibilidade de poder existir uma substituição de um membro pelo o outro. ou seja, assegura que o membro do M.P não fique vinculado ao processo em que ele atual;

    Independência: dá uma maior autonomia ao membro do M.P, possibilitando-o a atuação sem nenhum tipo de represália ou medo de agir corretamente, pois confere aos membros do M.P a não subordinação a superior, tanto no interior quanto no exterior do órgão.

    algum erro, pfvr, avisem-me....