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Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou IMPRUDÊNCIA, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
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Eu tinha ficado na dúvida entre imprudência e imperícia, por serem modalidades de culpa. O que me ajudou a resolver foi lembrar que "imperícia é a falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício." Imaginei que faria mais sentido a lei não se restringir a uma modalidade que só ocorre no exercício de profissão.
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Gabarito: C
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A questão trata de responsabilidade civil.
Código
Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
A)
imperícia.
Imprudência.
Incorreta
letra “A”.
B) obediência.
Imprudência.
Incorreta
letra “B”.
C) imprudência.
Imprudência.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) força
maior.
Imprudência.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Imperícia fica a cargo da culpa no direito penal: Imprudência, Negligência e Imperícia.
No direito civil temos a Imprudência e Negligência, bem como o Abuso de Direito nas modalidades de ato ilícito.
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Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Gabarito letra (C)