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O entendimento jurisprudencial é de que a prescrição do direito trabalhista (data-limite para ajuizamento de ação) é de dois anos a partir da demissão, mas se a demanda for ajuizada não em função do fim do Contrato de Trabalho, mas do falecimento do ex-empregado, aplica-se a prescrição total de cinco anos, nos termos da Constituição Federal.
Assim, o prazo deve ser contado a partir da morte do ex-empregado, pois este é o fundamento da ação – e não a extinção do contrato. Portanto, aplica-se a prescrição total quinquenal prevista na primeira parte do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição.
Gabarito ERRADO, o certo é a letra D, forçando a barra, deveria mesmo ser era ANULADA
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Jurava que era a D
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correção errada...a opção certa é a (D)
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XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)
Prescrição das relações são de 5 anos, a prescrição após a extinção são de 2 Letra C
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Art. 11, da CLT. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- Prescrição bienal: são os dois anos após a extinção do contrato. Tem dois anos para pleitear os direitos trabalhistas.
- Prescrição quinquenal: é para computar as verbas. É de 5 anos a contar do ajuizamento da ação trabalhista. Na súmula 308 do TST o prazo da prescrição quinquenal é computado do ingresso da ação judicial. Se o trabalhador demora um ano para ajuizar a ação, ele perdeu um ano de verbas. Cada dia que ele demora para ajuizar a ação, ele está perdendo parcelas.
Art. 7º, da CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
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Tem um galera que induzem ao erro, fiquem espertos! NUNCA CONVERSE DEMAIS COM A PROVA
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não caiam nessa, resposta letra C
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
Eu queria entender como o @Carlos henrique chegou a conclusão de que a resposta era a letra D, que no início da opção já diz "2 anos" durante o período de contrato, o que invalida totalmente a questão, vamos ser responsáveis quando postarmos qualquer comentário, induzir o coleguinha ao erro, seja de propósito ou não, não é legal
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INDUBITAVELMENTE C
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Exemplificando: Suponhamos que João tenha sido demitido no dia 8 de março de 2018. Ele tem o prazo de 2 anos para ajuizar a ação contra a empresa pelo qual foi demitido. Ele pode cobrar da empresa de 5 anos para trás, contados do dia do ajuizamento da ação. Se ele entrar com ação no dia 7 de março de 2019 (dentro do prazo para ajuizamento) ele vai poder cobrar da empresa dessa data ( 7 de março de 2019) até 5 anos para trás.
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A mais pura vdd, nunca conversar demais com a prova!!! Se vc já estudou isso em algum momento, vai lembrar de imediato. Se vc for advogar pela prova, errará com certeza '
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presCrição --- Cinco
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vai marcar a primeira afoito kkkk
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reto na A! hahahahhaha
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ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Resumindo: tem dois anos para entrar com ação após sair da empresa e pode reclamar de coisas que aconteceram há no máximo 5 anos atrás a contar da data que entrou com a ação.
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5/2
Letra C
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5/2
Letra C
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Vem tranquilo
Letra C.
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Não tem nada de entendimento jurisprudencial, não tá falando que ninguém morreu, não tem Zumbi na dispensa...Para de viajar!
É só marcar as palavrinhas iguais da CF ( no artigo sétimo/ xis, xis, um, xis ) e pronto.
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2 PARA ENTRAR
5 PARA COBRAR
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Parem de questionar a questão... é quase que expresso...
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XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Exemplificando: Suponhamos que João tenha sido demitido no dia 8 de março de 2018. Ele tem o prazo de 2 anos para ajuizar a ação contra a empresa pelo qual foi demitido. Ele pode cobrar da empresa de 5 anos para trás, contados do dia do ajuizamento da ação. Se ele entrar com ação no dia 7 de março de 2019 (dentro do prazo para ajuizamento) ele vai poder cobrar da empresa dessa data ( 7 de março de 2019) até 5 anos para trás.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”
Desta forma:
C. CERTO. Cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
GABARITO: ALTERNATIVA C.