-
GABARITO: D
Constituição Federal
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
GABARITO: D
Art. 14, §3º, VI da CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (Ministro de Estado também - art. 87 da CF/88)
d) dezoito anos para Vereador.
DICA: Telefone Constitucional: 3530-2118
Avante!
-
Telefone do sucesso: 35302118
#Desistirjamais
-
3530-2118
35 - PRESIDENTE/VICE, SENADOR;
30 - GOVERNADOR/VICE, inclusive do DF;
21 - DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS, PREFEITO/VICE e JUIZ DE PAZ;
18 - VEREADOR.
GABARITO: D
-
É só lembrar dos filhos de Bolsonaro.
-
DICA ECA: CONSELHEIRO TUTELAR- 21 ANOS.
-
35 - Presidente/ Vice; Senador
30 - Governador/Vice
18 - Vereador
21 - Todos os outros.
-
Gabarito''D''.
Constituição Federal
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
35.30-21.18
35==> trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30==>trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21===>para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (Ministro de Estado também - art. 87 da CF/88)
18===>para Vereador.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Letra D
CF/88
Dos Direitos Políticos
Art. 14. § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I–a nacionalidade brasileira;
II–o pleno exercício dos direitos políticos;
III–o alistamento eleitoral;
IV–o domicílio eleitoral na circunscrição;
V–a filiação partidária;
VI–a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador
-
21 anos.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Assim:
A. ERRADO. 18 anos.
B. ERRADO. 35 anos.
C. ERRADO. 16 anos.
D. CERTO. 21 anos.
Conforme art. 14, VI, c, CF.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
-
...16 anos? É brincadeira né?!