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ID
2904100
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para ser candidato a Deputado Federal, é necessário possuir idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Constituição Federal

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO: D

     

    Art. 14, §3º, VI da CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (Ministro de Estado também - art. 87 da CF/88)

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    DICA: Telefone Constitucional: 3530-2118

     

    Avante!

  • Telefone do sucesso: 35302118

    #Desistirjamais

  • 3530-2118

    35 - PRESIDENTE/VICE, SENADOR;

    30 - GOVERNADOR/VICE, inclusive do DF;

    21 - DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS, PREFEITO/VICE e JUIZ DE PAZ;

    18 - VEREADOR.

    GABARITO: D

  • É só lembrar dos filhos de Bolsonaro.

  • DICA ECA: CONSELHEIRO TUTELAR- 21 ANOS.

  • 35 - Presidente/ Vice; Senador

    30 - Governador/Vice

    18 - Vereador

    21 - Todos os outros.

  • Gabarito''D''.

    Constituição Federal

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    35.30-21.18

    35==> trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30==>trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21===>para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (Ministro de Estado também - art. 87 da CF/88)

    18===>para Vereador.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Letra D

    CF/88

    Dos Direitos Políticos

    Art. 14. § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I–a nacionalidade brasileira;

    II–o pleno exercício dos direitos políticos;

    III–o alistamento eleitoral;

    IV–o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V–a filiação partidária;

    VI–a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador

  • 21 anos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Assim:

    A. ERRADO. 18 anos.

    B. ERRADO. 35 anos.

    C. ERRADO. 16 anos.

    D. CERTO. 21 anos.

    Conforme art. 14, VI, c, CF.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • ...16 anos? É brincadeira né?!