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Lei 8.666/1993
Art. 22, § 4º: "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".
GABARITO: a) 45 dias
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GABARITO: A
MODALIDADE ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
45 dias (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral)
Concorrência 45 dias (quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço")
30 dias (demais casos)
Tomada de preços 30 dias (quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço")
15 dias (demais casos)
Convite 5 dias úteis
Concurso 45 dias
Leilão 15 dias
Pregão 8 dias úteis
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45 dias: concurso;
concorrência qdo o contrato for do tipo "melhor técnica"ou "tecnica e preço"
30 dias: concorrência nos casos não enquadrados acima;
tomada de preço quando for do tipo "melhor tecnica" ou "técnica e preço"
15 dias: tomada de preços nos casos não enquadrados acima;
5 dias: convite;
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Cuida-se aqui de questão de extrema objetividade, razão pela qual não demanda comentário por demais aprofundados.
A resposta, com efeito, deriva da simples leitura do art. 22, §4º, da Lei 8.666/93, que conceitua a modalidade de licitação denominada concurso, in verbis:
"Art. 22. São modalidades de licitação:
(...)
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias."
Do exposto, fica claro que a opção correta repousa na letra "a".
Gabarito do professor: A