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ID
2904115
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei da Ação Popular dispõe que são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades públicas nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. Com relação ao assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Vício de FINALIDADE

     

    B - Vício de MOTIVO

     

    C - GABARITO

     

    D - Vício de FORMA

     

    E - Vício de COMPETÊNCIA

     

  • Gabarito letra c).

    LEI 4.717/65

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; (LETRA "A")

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; (LETRA "B")

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; (GABARITO)

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; (LETRA "D")

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. (LETRA "E")

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  • GAB C

     

    SEGUNDO DI PIETRO, OS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO ESTÃO ENUMERADOS

    NO ART. 2º DA LEI 4.717, DE 29.06.1965 LEI DA AÇÃO POPULAR - BREVE ANÁLISE - 

     

    Pela lei de ação popular, a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato normativo. Na realidade, ela está considerando apenas uma hipótese de ilegalidade do objeto, em que ele contraria uma norma legal, mas existem outras hipóteses de objeto inválido. Uma delas é a do objeto imoral; outra é a do objeto impossível, como a nomeação de uma pessoa para um cargo que não existe; também é o caso do objeto indeterminado quanto aos destinatários.

     

    No artigo 2º da lei de ação popular, está estabelecido que o vício de forma consiste na omissão ou na observância, incompleta ou irregular, de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

    Normalmente se diz que a Administração Pública está sujeita a excesso de formas, mas na Lei federal de processo administrativo o princípio que se adotou como regra foi o do informalismo. Como regra geral, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigi; quer dizer que, se a lei não exigir nada, a forma é livre.


    Na realidade, a forma e a formalidade, no direito administrativo, são importantes como meios de controle da Administração Pública, porque se o ato não ficar documentado, se ele não tiver uma forma escrita, se ele não observar determinadas formalidades, fica difícil o controle, tanto pelo Judiciário como pelo Tribunal de Contas ou pela própria Administração Pública. Como é que ela vai controlar aquilo que não seja documentado? E a forma também é importante para proteção dos administrados, dos direitos individuais, na medida em que a forma é que vai permitir o controle. Porém, não se deve exagerar no formalismo.

     

    Quando dizemos que o ato é ilegal com relação ao motivo? Quando o fato não existiu ou quando existiu de maneira diferente do que a autoridade está dizendo. Quando ela diz que está mandando embora o funcionário porque não tem verba para pagar, o motivo é inexistência de verba, mas se existir verba, aquele motivo é falso, ela alegou um fato inexistente.

     

    https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia3.htm

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Ação Popular.

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Conforme delimitado por Carvalho (2015), de acordo com a lei de ação popular, são cinco os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto. 
    - Competência: "a competência é definida em lei ou atos administrativos gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015). 
    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo que se busca proteger com a prática do ato administrativo". 

    Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato" (CARVALHO, 2015).

    Motivo: "são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Objeto: "o objeto é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015). 
    • Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965:
    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
    a) incompetência; 
    b) vício de forma; 
    c) ilegalidade do objeto;  
    d) inexistência dos motivos;
    e) desvio de finalidade;
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro normativo;
    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, na regra de competência.
    A) ERRADA, já que se refere ao desvio de finalidade, com base no art. 2º, e), da Lei de Ação Popular. 

    B) ERRADA, pois se refere ao vício de forma, de acordo com o art. 2º, b), da Lei de Ação Popular. 

    C) CERTA, com base no art. 2º, c), da Lei de Ação Popular. 

    D) ERRADA, já que isso é caracterizado como vício de forma, nos termos do art. 2º, d), da Lei de Ação Popular.
    E) ERRADA, uma vez que isso é caracterizado como incompetência, nos termos do art. 2º, e), da Lei de Ação Popular. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: C
  • Lembrar que ABUSO de poder é gênero que possui como espécies EXCESSO de poder e DESVIO de poder, onde dentro deste último se inclui o vício de finalidade o que não se confunde com vício de competência. (por isso a letra "A" está errada).

  • Nobres colegas concurseiros, trago uma dica, que aprendi com outro colega aqui no QC, pra não errar mais esses tipos de questões, vejamos:

    DICA PARA SABER ONDE ESTÁ O VÍCIO:

    Ex.: O Prefeito de determinado Município concedeu licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor público municipal já falecido. Nesse caso, o ato administrativo citado apresenta vício de?

    Para Responder Basta Colocarmos os Requisitos enumerados e tentar achar na questão cada um, vejamos o exemplo acima:

    COMPETÊNCIA: O Prefeito

    FINALIDADE: conceder a licença

    FORMA: de acordo com os procedimentos do Estatuto do Servidor.

    MOTIVO: doença em pessoa da Família

    OBJETO: Servidor ... MORTO.

    Ora, logo se Observa que O VÍCIO CAIU SOBRE O OBJETO.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão".

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A - INCORRETA. Desvio de finalidade.

    B - INCORRETA. Motivo.

    C - CORRETA.

    D - INCORRETA. Vício na forma.

    E - INCORRETA. Vício na competência.

  • RESPOSTA: C

    FORMA CORRETA DAS ALTERNATIVAS

    A)  DESVIO DE FINALIDADE: quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    B)  INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS: se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

    C)  A ILEGALIDADE DO OBJETO se verifica quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

    D)  VÍCIO DE FORMA consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

    E)   CASO DE INCOMPETÊNCIA: se verifica quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.

  • Requisitos de validade dos ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Como Ficar Fortão? Obvio: Musculação.

    *Competência (Ato vinculado)

    *Finalidade (Ato vinculado)

    *Forma (Ato vinculado ou discricionário)

    *Objeto (Ato discricionário)

    *Motivo (Ato discricionário)

  •  Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.