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ID
2904136
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C, de fato, corroborando o princípio da TUTELA.

  • Gabarito: C

    Só para relembrar:

    EMPRESAS PÚBLICAS
    - Direito privado
    - Autorizada por lei + registro (para aquisição de personalidade jurídica)
    - Explorar atividade econômica OU prestar serviços públicos
    - Regime jurídico = híbrido
    - Regime de pessoal = CLT
    - Constituiçao = qlqr forma admitida em direito
    - Capital = 100% público
    - Competência jurídica = Justiça federal e Estadual
    - Responsabilidade civil: Serviço Público >> Resp. civil OBJETIVA / Atividade econômica >> Resp. civil SUBJETIVA

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Esta alternativa está errada, pois as sociedades de economia mista terão a sua criação autorizada em lei específica ordinária e serão obrigatoriamente constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A).

     

     

    b) Esta alternativa está errada, pois as autarquias terão obrigatoriamente personalidade jurídica de direito público.

     

     

    c) Esta alternativa é o gabarito em tela. Todas as entidades integrantes da Administração Pública Indireta estarão sujeitas à supervisão ministerial (controle finalístico) que será exercida pelos órgãos aos quais as entidades estejam vinculadas.

     

     

    d) Esta alternativa está errada, pois as sociedades de economia mista terão obrigatoriamente personalidade jurídica de direito privado.

     

     

    e) Esta alternativa está errada, pois as empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, terão a sua criação autorizada em lei específica ordinária e não serão obrigatoriamente constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A), podendo adotar qualquer forma societária dentre as admitidas pelo ordenamento jurídico.

     

     

    Fontes:

     

    https://gabicjordan.jusbrasil.com.br/artigos/234961499/semelhancas-e-diferencas-entre-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

     

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/385052227/os-entes-que-compoem-a-administracao-publica-indireta

     

     

     

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  • A) INCORRETA - Sociedade de Economia Mista deve ser constituída apenas na modalidade S.A (sociedade anônima);

    B) INCORRETA - Autarquias sempre terá personalidade jurídica de direito público; criada por lei

    C) CORRETA - Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial: controle que a Administração Direta faz sobre a indireta, com a finalidade de verificar se está sendo cumprido o que foi proposto.

    D) INCORRETA - SEM - Direito Privado

    E) INCORRETA - A Empresa Pública será AUTORIZADA por lei; Pode ser constituída em qualquer modalidade, não é necessário que seja somente por S.A.

    Quem está sujeito somente a modalidade S.A é a SEM.

  • a) quem é criada por lei específica é a Autarquia (Art. 37, XIX);

    b) Autarquia será SEMPRE pessoa jurídica de direito público;

    c) Não só a empresa pública, como qualquer outro Ente da Administração Indireta: Controle finalístico, de supervisão ministerial ou tutela administrativa. (CORRETA)

    d) Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista: Sempre direito privado – atuam no mercado!

    Autarquia: Sempre público;

    Fundação: única que pode ser de direito público ou de privado.

    e) quem é criada por lei específica é a Autarquia (Art. 37, XIX);

  • Corrijam-se se eu estiver enganado, mas a supervisão ministerial não é somente no âmbito federal? Ao afirmar que toda empresa pública estará sujeita à supervisão ministerial, a alternativa C não considera as estaduais e municipais.

  • GABARITO C

    Sociedade de Economia Mista:

    Personalidade Jurídica - De direito Privado;

    Regime: Somente Sociedade Anônima - S/A

    Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);

    Formação do Capital - Misto, sendo que a maioria é público;

    Patrimônio - Pròprio;

    Finalidade - Atividade Econômica;

    Exemplos de Sociedades de Economia Mista: Banco do Brasil; Petrobras; etc.

    Art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”.

    ___________________________________________________________________________

    Empresa Pública:

    Personalidade Jurídica - De direito Privado;

    Regime - Qualquer um admitido em direito;

    Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);

    Formação do Capital - Totalmente Público (exclusivo da união);

    Patrimônio - próprio;

    Finalidade - Atividade Econômica e Atividades de Interessa Público.

    Exemplos de Empresa Pública - Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos; etc

    Decreto-Lei 200/67, em seu art. 5º, II, Empresa Pública é: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”

    bons estudos

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública brasileira.


    Empresa PúblicaSociedade de Economia Mista
    CapitalCapital 100% públicoCapital misto  - parte público
    e parte privado
    Forma societáriaQualquer forma
    societária
    Sociedade Anônima - S/A
    Deslocamento de competênciaJustiça Federal
    art. 109, I, CF/88
    Justiça Comum 
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015. 

    • Lei nº 13.303 de 2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios;
    A) ERRADO, uma vez que a sociedade de economia mista é sob a forma de Sociedade Anônima - S/A, com base no art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200 de 1967.
    B) ERRADO, conforme Carvalho (2015), "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública". 

    C) CERTO, de acordo com o "art. 27, § Parágrafo único. Assegurar-se-á às empresas públicas e às sociedades de economia mista condições de funcionamento idênticas às do setor privado cabendo a essas entidades, sob a supervisão ministerial, ajustar-se ao Plano Geral do Governo". 
    D) ERRADO, pois a sociedade de economia mista é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com base no art. 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. 
    E) ERRADO, uma vez que a empresa pública tem a criação autorizada por lei e pode ter qualquer forma societária. 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: C 
  • A) Terá sua criação autorizada em lei específica; sociedade de economia mista só pode ser sociedade anônima.

    B) Autarquia possui personalidade jurídica de direito público. Sempre.

    D) SEM possui personalidade jurídica de direito privado, mesmo quando prestadoras de serviços públicos.

    E) Terá sua criação autorizada em lei específica; EP pode assumir qualquer modalidade comercial.

  • Corretíssima:

    c) Toda empresa pública estará sujeita a supervisão ministerial.

    Esse é o termo correto: Supervisão ministerial.

    Considerando que as empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica própria (adm. púb. indireta) e não são subordinadas à administração públicas direta, pois a adm. púb direta apenas possuem a supervisão ministerial sobre a administração pública indireta (DESCENTRALIZAÇÃO).

    AGORA, os órgãos públicos sim, tem relação de hierarquia pq pertencem à ADM. PÚB. DIRETA (DESCONCENTRAÇÃO). considerando que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

  • 1 As sociedade de economia mista serão autorizadas por lei especifica e serão constituídas SEMPRE em S/A

    2 Autarquia - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO

    3 Toda empresa pública estará sujeita a supervisão ministerial.

    4 Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado

    5 Empresa púbica pode ser constituída por qualquer forma societária estabelecida em direito

  • gab c-  Controle ou tutela administrativa – tendo em conta a inexistência de hierarquia, o exercício do controle finalístico pressupõe expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). A supervisão, ou tutela, visa assegurar que a entidade controlada esteja atuando em conformidade com os fins que a lei instituidora lhe impôs. É um controle que deve se concentrar, essencialmente, na verificação do atingimento de resultados, pertinentes ao objeto da entidade. Ex.: Tribunal de Contas, que é longa manus do Legislativo, controla todas as pessoas jurídicas da Administração Indireta (até 2005 as sociedades de economia mista ficavam de fora), e CPI; supervisão ministerial no poder Executivo, que realiza o controle finalístico (receita, despesas) das pessoas da administração indireta, além de escolher os dirigentes. Controle político (escolha do dirigente); controle institucional (obedecer às finalidades da lei instituidora); controle administrativo (fiscalização dos agentes); controle financeiro.

  • GABARITO [C]

    ALTERNATIVA [A] A sociedade de economia mista será criada por lei específica e será constituída como sociedade limitada ou como sociedade anônima. Lei AUTORIZA. Autarquias são criadas por lei.

    CF, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    ALTERNATIVA [B] A autarquia poderá ser criada com personalidade jurídica de direito público ou com personalidade jurídica de direito privado, no interesse da Administração. Será SEMPRE de direito PÚBLICO.

    ALTERNATIVA [C] Toda empresa pública estará sujeita a supervisão ministerial. CORRETA.

    Tutela administrativa: controle da administração DIRETA sobre entes da INDIRETA por vinculação pelas vias política, institucional, administrativa e financeira.

    -> Controle finalístico OU supervisão ministerial: é a fiscalização da administração DIRETA sobre a INDIRETA. Ocorre nas entidades. Não há hierarquia e sim vinculação. Ex.: entidade que age fora de sua finalidade.

    ALTERNATIVA [D] A sociedade de economia mista poderá ser criada com personalidade jurídica de direito público. Apenas de direito PRIVADO.

    ALTERNATIVA [E] A empresa pública será criada por lei específica e será constituída, obrigatoriamente, como sociedade anônima. Lei AUTORIZA. Autarquias são criadas por lei.

    CF, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Este caso é peculiar por trazer a expressão TODA em sua alternativa correta e até mesmo nas definições do que está errado.

    Supervisão Ministerial ou Tutela é o que permite a Administração Direta a supervisão dos Entes criados (ou autorizados) para Exercicio da Administração Indireta.

    SEM será sempre S.A.

    Autarquia será sempre personalidade de Direito Público.

    SEM sempre será Direito Privado

    EP não é criada por Lei, mas sim tem sua Autorização de Criação por ela e pode ser constituída em qualquer uma dar formas de Direito Privado.

  • DL 200/67

    DA SUPERVISÃO MINISTERIAL

    Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

    Art. 27. Assegurada a supervisão ministerial, o Poder Executivo outorgará aos órgãos da Administração Federal a autoridade executiva necessária ao eficiente desempenho de sua responsabilidade legal ou regulamentar.

    Parágrafo único. Assegurar-se-á às emprêsas públicas e às sociedades de economia mista condições de funcionamento idênticas às do setor privado cabendo a essas entidades, sob a supervisão ministerial, ajustar-se ao plano geral do Govêrno.

    GABARITO C) Toda empresa pública estará sujeita a supervisão ministerial.

  • as Empresas Públicas podem adotar qualquer forma societária dentre as admitidas em Direito, enquanto as Sociedades de Economia Mista são obrigatoriamente sociedades anônimas.

  • ja resolvi inumeras questões e essa banca só traz coisas que nunca li ou resolvi em questões

  • S.E.M = SEMpre será S/A

    E.P = LTDA ou S/A ou outros...