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ID
2904217
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do Acordo sobre Extradição entre os Estados-Parte do Mercosul, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Não se concederá a extradição quando a pessoa reclamada for menor de dezoito anos na época da prática do fato ou dos fatos pelos quais foi reclamada.

( ) Não será permitida a reextradição de pessoa entregue em extradição por um Estado-Parte do Mercosul a outro.

( ) Não se concederá a extradição quando a ação ou a pena estiverem prescritas, conforme a legislação do Estado-Parte requerente ou do Estado-Parte requerido.

( ) A extradição poderá ser denegada caso a pessoa reclamada esteja sendo julgada no território do Estado-Parte requerido em função do fato ou dos fatos que fundamentam o pedido.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • .DECRETO Nº 4.975/04

    (V) Art. 10 -  1. Não se concederá a extradição quando a pessoa reclamada for menor de dezoito anos na época da prática do fato ou dos fatos pelos quais a pessoa é reclamada.

    (F) Art. 15 - A pessoa entregue somente poderá ser reextraditada a um terceiro Estado com o consentimento do Estado Parte que tenha concedido a extradição, salvo o caso previsto na alínea "a" do Artigo 14 deste Acordo. O consentimento deverá ser solicitado por meio dos procedimentos estabelecidos na parte final do mencionado Artigo.

    (V) Art. 9 - Não se concederá a extradição quando a ação ou a pena estiverem prescritas conforme a legislação do Estado Parte requerente ou do Estado Parte requerido.

    (V) Art. 12 - Poder-se-á denegar a extradição caso a pessoa reclamada esteja sendo julgada no território do Estado Parte requerido em função do fato ou dos fatos que fundamentam o pedido.

  • PRA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PUBLICA:

    1a PERGUNTA: o Poder Judiciário pode rever decisão de Expulsão?

    SIM, é possível. No entanto, como o ato de expulsão é considerado discricionário, somente cabe ao Poder Judiciário analisar se ele foi praticado em conformidade ou não com a legislação em vigor (controle de legalidade), não podendo examinar a sua conveniência e oportunidade, ou seja, não poderá realizar o controle sobre o mérito da decisão.Assim, o ato administrativo de expulsão, manifestação da soberania do país, é de competência privativa do Poder Executivo, competindo ao Judiciário apenas a verificação da higidez do procedimento por meio da observância das formalidades legais. STJ. 1a Seção. HC 333.902-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 14/10/2015 (Info 571).

    2a PERGUNTA: Refugiado pode ser expulso?

    A expulsão de estrangeiro que ostente a condição de refugiado não pode ocorrer sem a regular perda dessa condição.Assim, antes da expulsão, deveria ter sido determinada a instauração de devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, para se decretar a perda da condição de refugiado, nos termos do art. 39, III, da Lei no 9.474/97. Somente após essa providência, ele poderá ser expulso.

    STJ. 1a Seção. HC 333.902-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 14/10/2015 (Info 571).

    fonte: DOD

  • PRA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PUBLICA:

    3a PERGUNTA: A pessoa expulsão do Brasil, pode retornar?

    Pela nova lei de Migração, há prazo de vigência da medida de impedimento de retorno do expulso ao Brasil.

    No revogado Estatuto do Estrangeiro, a pessoa expulsa só poderia retornar ao Brasil caso o decreto de expulsão fosse revogado pelo Presidente da República. A situação mudou com a Lei de Migração (Lei no 13.445/2017) e agora o impedimento de reingresso do estrangeiro é feito com prazo determinado: Art. 54 (...) § 4o O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

    4a PERGUNTA: Quais são as situações em que não se admite a expulsão de estrangeiro do Brasil?

    Quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando: a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela; b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente; c) tiver ingressado no Brasil até os 12 anos de idade, residindo desde então no País; d) for pessoa com mais de 70 anos que resida no País há mais de 10 anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão.

    ATENÇÃO: QUANTO AO ITEM II, "B": Não basta o estrangeiro ter filho brasileiro para não ser expulso.

    A Lei de Migração (Lei no 13.445/2017) proíbe a expulsão caso o estrangeiro tenha filho brasileiro e ele esteja sob a sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva.

    Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

    Nesse particular, não confundir a expulsão com a EXTRADIÇÃO: Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro

    Ademais, quando se tratar de EXTRADIÇÃO: Segundo o entendimento do Ministério da Justiça, nada impede o retorno ao Brasil de estrangeiro já extraditado, após o cumprimento da pendência com a Justiça do país requerente, desde que não haja também sido expulso do território nacional.

    FONTE: DOD no INFO 961 STF

  • lei 13445/97. artigo 49 § 4º Não será aplicada medida de repatriação à pessoa em situação de refúgio ou de apatridia, de fato ou de direito, ao menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou separado de sua família, exceto nos casos em que se demonstrar favorável para a garantia de seus direitos ou para a reintegração a sua família de origem, ou a quem necessite de acolhimento humanitário, nem, em qualquer caso, medida de devolução para país ou região que possa apresentar risco à vida, à integridade pessoal ou à liberdade da pessoa.

  • Acerca do Acordo sobre Extradição entre os Estados-Parte do Mercosul, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:



    ( ) Não se concederá a extradição quando a pessoa reclamada for menor de dezoito anos na época da prática do fato ou dos fatos pelos quais foi reclamada.

    ( ) Não será permitida a reextradição de pessoa entregue em extradição por um Estado-Parte do Mercosul a outro.

    ( ) Não se concederá a extradição quando a ação ou a pena estiverem prescritas, conforme a legislação do Estado-Parte requerente ou do Estado-Parte requerido.

    ( ) A extradição poderá ser denegada caso a pessoa reclamada esteja sendo julgada no território do Estado-Parte requerido em função do fato ou dos fatos que fundamentam o pedido.



    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.



    A) V – V – F – V. 

    A alternativa está ERRADA, pois não apresenta a sequência correta como é possível observar no comentário da alternativa E.


    B) F – F – V – V. 

    A alternativa está ERRADA, pois não apresenta a sequência correta como é possível observar no comentário da alternativa E.


    C) V – V – F – F. 

    A alternativa está ERRADA, pois não apresenta a sequência correta como é possível observar no comentário da alternativa E.

    D) F – V – V – F. 

    A alternativa está ERRADA, pois não apresenta a sequência correta como é possível observar no comentário da alternativa E.


    E) V – F – V – V. 

    A alternativa está CERTA, visto que apresenta a sequência correta conforme é requerido na questão, como se pode observar: 

    A primeira afirmativa é VERDADEIRA, considerando que a vedação à extradição de menores está prevista no art. 10 do Decreto nº 4.975, de 30 de janeiro de 2004, que promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul:

    ARTIGO 10

    Dos Menores

    1. Não se concederá a extradição quando a pessoa reclamada for menor de dezoito anos na época da prática do fato ou dos fatos pelos quais a pessoa é reclamada.

    A segunda afirmativa é FALSA, uma vez que o art. 15 do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul prevê a possibilidade de reextradição de pessoa a um terceiro Estado, desde que haja consentimento do Estado-Parte:  

    ARTIGO 15

    Da Reextradição a um Terceiro Estado

    A pessoa entregue somente poderá ser reextraditada a um terceiro Estado com o consentimento do Estado Parte que tenha concedido a extradição, salvo o caso previsto na alínea "a" do Artigo 14 deste Acordo. O consentimento deverá ser solicitado por meio dos procedimentos estabelecidos na parte final do mencionado Artigo.

    A terceira afirmativa é VERDADEIRA, tendo em vista que o art. 9 do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul dispõe expressamente a respeito da vedação da extradição na hipótese de a ação ou a pena estiverem prescritas, seja esta prescrição de acordo com a legislação do Estado Parte requerente ou do Estado Parte requerido:

                ARTIGO 9

    Da Prescrição

    Não se concederá a extradição quando a ação ou a pena estiverem prescritas conforme a legislação do Estado Parte requerente ou do Estado Parte requerido.

    A quarta afirmativa é VERDADEIRA, considerando que reproduz expressamente o previsto no art. 12 do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul no que concerne à denegação da extradição caso a pessoa reclamada esteja sendo julgada no território do Estado Parte requerido em função do fato ou dos fatos que fundamentam o pedido.

    ARTIGO 12

    Das Ações em Curso pelos Mesmos Delitos

    Poder-se-á denegar a extradição caso a pessoa reclamada esteja sendo julgada no território do Estado Parte requerido em função do fato ou dos fatos que fundamentam o pedido.

    Gabarito do ProfessorAlternativa E.