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GAB. C
Todos os artigos abaixo são da Constituição Federal:
(V) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
(V) A União não poderá instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
(F) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
(F) O Município poderá cobrar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de uma autarquia estadual.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Creio que a questão ficou confusa, principalmente em relação a seguinte afirmativa "O Município poderá cobrar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de uma autarquia estadual."
Pois, a imunidade recíproca para autarquias e fundações públicas são vinculadas, ou seja, o objeto da tributação para ser imune, deve estar vinculado a finalidade das autarquias e fundações, caso o bem tributado não esteja atrelado ao propósito institucional, haverá a tributação, logo, a meu ver, o município não deve cobrar ou imunizar, mas poderá sim, o município cobrar IPTU de uma autarquia ou fundação pública.
Explicação do Prof. Sabbag: A proteção da imunidade recíproca referente aos impostos se es tende às
autarquias e às fundações instituídas e mantidas ao Poder Público se o patrimônio for voltado para o propósito autárquico.
Ex. prefeitura pode cobrar IPTU de um prédio pertencente a uma autarquia federal? Depende . Se for um terreno baldio (não tem relação com a finalidade autárquica) a prefeitura pode cobrar. Se for um prédio que es tá sendo usado, não pode.
Julgado: Incidência de ITPU sobre terreno baldio de propriedade de autarquia (RE 98.382/MG de 1982);
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer princípios constitucionais tributários e regras de imunidade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
I) A assertiva trata do princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da CF. Correto.
II) A assertiva trata da imunidade tributária para livros e periódicos, prevista no art. 150, VI, d, CF. Correto.
III) O art. 152, CF veda a diferenciação tributária entre bens e serviços em razão da procedência ou destino. Errado.
IV) O art. 150, VI, a, CF, prevê a imunidade recíproca, que não permite que um ente federativo cobre imposto sobre patrimônio, renda ou serviço do outro. O §2º, desse dispositivo esclarece que a imunidade se estende para as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Errado.
Resposta do professor = C
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Só achei engraçado que essa banca ora cobra literalidade, ora cobra um texto incompleto, quase literal, dando verdadeiro para ambos. Assim fica difícil decidir o que ela quer.