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Gabarito Letra B!
Literalidade:
“a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificação técnica e econômico-financeira;... sendo dispensável a apresentação dos documentos que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes” (art. 4º, incisos XXIII e XIV).
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Lei 10.520/2002
Art. 4º
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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C) Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante poderá ser declarado vencedor. ERRADA
Lei 10.520/02:
Art. 4. [...]
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; CORRIGIDO
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Gabarito letra B!
Seguem alternativas corrigidas:
A) XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
C) XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
D) XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
E) IX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
#avante
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Depois da mensagem abaixo, não vai da pra segurar: Louvado seja Deus, eterna a sua misericórdia.
Avante..
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A letra C tá errada de todas as maneiras, além de ''[...] poderá ser declarado vencedor'' que é será, não basta apenas que atinja as exigências, mas principalmente que tenha o melhor (menor) valor.
Alternativa correta, letra B
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declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
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GABARITO B
RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
- No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.