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Lei 10.520/2002
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I – A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, os vetos por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. (INCORRETO)
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (CORRETO)
III – Dos autos do procedimento constarão a justificativa dispensável dos elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como a receita, elaborada pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados. (INCORRETO)
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. (CORRETO)
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GABARITO: LETRA E. Art. 3º, da Lei 10.520.
I – A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, os vetos por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. ERRADA!
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II – A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. CORRETA!
III – Dos autos do procedimento constarão a justificativa dispensável dos elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como a receita, elaborada pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados. ERRADA!
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV – A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. CORRETA!
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Gab. letra E.
Banca maldosa! Troca uma palavrinha por outra.. quem disse que isso mede conhecimento? Por isso gosto de bancas como Cebraspe, FCC e FGV que são mais inteligentes na elaboração das avaliações.
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Bem que achei estranho quando li a palavra veto na alternativa I, mas não imaginei que a banca seria tão maldosa pra mudar esse pequeno detalhe.. Moral da historia: Nunca subestime a capacidade de fdpzagem de alguém.
Alternativa correta letra E
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Pensei a mesma coisa que você @FelipeAlmeida, kkkkkkkkkkkk questãozinha fdp !
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e 50% acreditou na bondade da banca