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ID
2904571
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei nº 8.666/93, julgue as afirmativas a seguir, quanto ao regime de contratação, como (V) VERDADEIRAS e (F) FALSAS:


( ) Empreitada por preço global – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

( ) Empreitada por preço unitário – quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

( ) Tarefa – quando se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas.

( ) Empreitada integral – quando se contrata um empreendimento na sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • (V) Empreitada por preço global – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total

    (F) Empreitada por preço unitário – quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. ( Quando se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas)

    (F) Tarefa – quando se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas. (Quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais)

    (V)Empreitada integral – quando se contrata um empreendimento na sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações

  • De forma sucinta, palavras-chaves

    Gabarito: letra A

    Empreitada por preço unitário - contrata a execução por preço certo de unidades determinadas;

    Empreitada por preço global - contrata a execução por preço certo e total.

    Empreitada integral - contrata um empreendimento em sua integralidade, todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades;

    Tarefa - mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Estudante solidário...vai para um grupo de auto ajuda vai
  • L. 8.666/96

    Art. 6, VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa- quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral- quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Empreitada:

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), a empreitada é o contrato que existe no direito privado, regulado pelo Código Civil - art. 610 e 626; e no direito administrativo, regido pela Lei nº 8.666 de 1993. A empreitada acontece quando a Administração comete ao particular a execução da obra e do serviço, para que a execute por sua conta e risco, mediante remuneração. 
    A empreitada pode ser de lavor e mista. Em se tratando da forma de remuneração, pode ser paga por preço global - quando o pagamento atinge toda a obra ou serviço - ou unitário - em que o trabalho é executado paulatinamente e pago por unidade de execução. A empreitada integral é uma espécie de empreitada por preço global (DI PIETRO, 2018).
    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo;
    c) Vetado
    d) tarefa- quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;                                                                                                                       e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais, para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidade para que foi contratada.
    (  V ) Com base no art. 6º, VIII, a), da Lei nº 8.666 de 1993. 
    (  F ) Com base no art. 6º, VIII, b), da Lei nº 8.666 de 1993. 
    (  F ) Com base no art. 6º, VIII, d), da Lei nº 8.666 de 1993. 
    (  V ) Com base no art. 6º, VIII, e), da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Assim, a alternativa que apresenta a sequência correta é a letra A. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: A.
  • Quando a questão disser: PEQUENOS TRABALHOS = TAREFA.

    Não há nenhum outro conceito parecido na lei.

    TAREFA = mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais."

  • Palavras - chave:

    Empreitada por preço global: preço certo e total;

    Empreitada por preço unitário: preço certo de unidades determinadas;

    Tarefa: mão-de-obra, pequenos trabalhos;

    Empreitada integral: compreende todas as etapas das obras.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo;

    c) Vetado

    d) tarefa- quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;                                                            

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais, para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidade para que foi contratada.

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO: LETRA A

    Das Definições

    Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) Empreitada por preço global - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    d) Empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.