A questão traz as áreas de assistência estudantil do Decreto nº 7.234/2010 e solicita como resposta aquelas NÃO contempladas na Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES, 2011). Conforme essa política, "Os Programas de Apoio à Formação Discente serão divididos em: • Programas Universais, cujo atendimento será oferecido preferencialmente a toda comunidade discente; • Programas Específicos, que visam o atendimento ao aluno em vulnerabilidade social". Tais programas subdividem-se da seguinte forma:
9. PROGRAMAS DE APOIO À FORMAÇÃO ACADÊMICA
9.1 PROGRAMAS UNIVERSAIS
9.1.1 Programa de Incentivo à Atividades Culturais e Lazer
9.1.2 Programa de Apoio à Pessoa com Necessidade Educacional Especial
9.1.3 Programa de Ações Educativas/ Formação Para Cidadania
9.1.4 Programa de Atenção Biopsicossocial
9.2 PROGRAMAS ESPECÍFICOS
9.2.1 Programas de Atenção Primária
9.2.1.1 Programa Auxílio Transporte
9.2.1.2 Programa Auxílio Alimentação
9.2.1.3 Programa de Auxílio Didático e Uniforme
9.2.1.4 Programa Auxílio Moradia
9.2.1.5 Programa Auxílio Financeiro
9.2.2 Programas de Atenção Secundária
9.2.2.1 Programa de Monitoria
Portanto, essa lista não compreende inclusão digital e creche, o que torna a alternativa "A" a resposta adequada ao respectivo enunciado.