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ID
2904796
Banca
FEPESE
Órgão
DEINFRA - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/1993, a execução indireta é aquela que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob alguns regimes.


Assinale a alternativa correta em relação ao assunto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 6, VIII da lei 8.666/93

    ERRADA a) Empreitada por preço unitário - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    CORRETA b) Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    ERRADA c) Empreitada parcial - quando se contrata uma empresa que fornecerá somente os materiais. A lei não menciona empreitada parcial, apenas integral.

    ERRADA d) Empreitada integral - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    ERRADA e) Tarefa - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada.

     Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • Alt.B

    Empreitada por Preço Global ocorre quando se contrata execução de obra ou prestação de serviço por preço certo e total. Exemplo - Serviços de limpeza  

     Empreitada por Preço Unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Exemplo - Construção de um prédio. 

    Tarefa ocorre quando se contrata mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo.A tarefa decorre de obra ou serviço de pequena monta, e a Administração pode ou não fornecer o material.

    Empreitada Integral ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada.Exemplo: Por meio deste regime de execução, a Administração Pública pode contratar a construção de um hospital, obrigando-se o contratado a fornecer todo o material que será utilizado na realização da obra.

    Art. 6º, inc. VIII, alíneas “a” a “e” , da Lei 8.666/93.

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado).                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Gabarito: ALTERNATIVA B.

    A - Empreitada por preço unitário - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. (Tarefa).

    Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Art. 6º, VIII, "b" da Lei nº. 8.666/93.

    B - Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. Art. 6º, VIII, "a" da Lei nº. 8.666/93

    C - Empreitada parcial - quando se contrata uma empresa que fornecerá somente os materiais.

    A Lei nº. 8.666/93 não menciona este regime de contratação.

    D - Empreitada integral - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. (Empreitada por preço certo).

    Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. Art. 6º, VIII, "e" da Lei nº. 8.666/93.

    E - Tarefa - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada. (Empreitada integral).

    Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. Art. 6º, VIII, "d" da Lei nº. 8.666/93.

  • De forma sucinta, palavras-chaves

    Gabarito: letra B

    a) Empreitada por preço unitário -  contrata a execução por preço certo de unidades determinadas;

    b) Empreitada por preço global - contrata a execução por preço certo e total.

    c) Empreitada parcial - isso non ecxiste

    d) Empreitada integral - contrata um empreendimento em sua integralidade, todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades;

    e) Tarefa - mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • A questão indicada está relacionada com a execução indireta. 

    • Regimes de Execução:

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), "existe empreitada quando a Administração comete ao particular a execução da obra ou serviço, para que a execute por sua conta e risco, mediante remuneração prefixada". 
    Em se tratando da forma de remuneração, a empreitada pode ser por preço global - quando o pagamento abrange toda a obra ou o serviço - e por preço unitário - quando o trabalho é executado paulatinamente e pago por unidade de execução - por metro quadrado ou quilômetro.
    De acordo com o art. 6º, VIII, e 10, II, da Lei nº 8.666/93, os regimes de execução são: "a empreitada por preço global, a empreitada por preço unitário, a tarefa e a empreitada integral" (DI PIETRO, 2018).
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;  
    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;                                                                                                           VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
    VIII - Execução indireta  a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;          
    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; 
    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para a sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 
    A) ERRADO, uma vez que tal item se refere à tarefa, com base no art. 6º, VIII: d), da Lei nº 8.666 de 1993.

    B) CERTO, com base no art. 6º, VIII - a), da Lei nº 8.666 de 1993.

    C) ERRADO, já que de acordo com o art. 6º, VIII e 10, II, da Lei nº 8.666 de 1993, os regimes de execução são: "a empreitada por preço global, a empreitada por preço unitário, a tarefa e a empreitada integral" (DI PIETRO, 2018).
    D) ERRADO, pois a descrição se refere à empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, VIII, b), da Lei nº 8.666 de 1993. 

    E) ERRADO, já que a descrição se refere à empreitada integral, com base no art. 6º, VIII, e), da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: B
  • ALGUÉM TEM ALGUM MACETE PARA DECORAR????

    ALGUÉM TEM ALGUM MACETE PARA DECORAR????

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  • GABARITO: B

    Art. 6º da Lei 8.666/93

    a) unitário: execução por preço certo de unidades determinadas;

    b) global: execução por preço certo e total.

    c) parcial: não tem previsão legal

    d) integral - integralidade, todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada.

    e) Tarefa: mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.