Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766compilado.htm
Gab. D
a) em terrenos com declividade igual ou inferior a 30%. ✅pode, já que se trata de inclinação INFERIOR a 30%
b) em terrenos onde as condições meteorológicas não aconselham a edificação. ✅pode, não há nenhuma proibição nesse sentido - se fossem condições geológicas não poderia.
c) em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que tenham sido previamente saneados. ✅pode, já que o terreno foi saneado previamente.
d) em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. ❌ NÃO PODE
e) em áreas que já tenham sido parceladas uma vez e que façam parte da zona de interesse social.✅ Não há nenhum óbice nesse sentido