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ID
2904859
Banca
FEPESE
Órgão
DEINFRA - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei Federal 6766, não será permitido o parcelamento do solo:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766compilado.htm

  • Gab. D

    a) em terrenos com declividade igual ou inferior a 30%. ✅pode, já que se trata de inclinação INFERIOR a 30%

    b) em terrenos onde as condições meteorológicas não aconselham a edificação. ✅pode, não há nenhuma proibição nesse sentido - se fossem condições geológicas não poderia.

    c) em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que tenham sido previamente saneados. ✅pode, já que o terreno foi saneado previamente.

    d) em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. ❌ NÃO PODE

    e) em áreas que já tenham sido parceladas uma vez e que façam parte da zona de interesse social.✅ Não há nenhum óbice nesse sentido