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Alternativa A
Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
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Lei nº 5.197/1967: Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Gabarito Letra A.
LETRA A, CORRETA: Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
LETRA B, INCORRETA: O parecer técnico Oficial não é dispensável.
Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
LETRA C, INCORRETA: Na hipótese não se dispensa o porte de arma emitido pela polícia civil.
Art. 13. Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.
Parágrafo único. A licença para caçar com armas de fogo deverá ser acompanhada do porte de arma emitido pela Polícia Civil.
LETRA D, INCORRETA: O porte de armar é um direito de tais funcionários.
Art. 26. Todos os funcionários, no exercício da fiscalização da caça, são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas.
LETRA E, INCORRETA: Produtos perecíveis podem ser doados.
Art. 33, Parágrafo único. Em se tratando de produtos perecíveis, poderão ser os mesmos doados a instituições científicas, penais, hospitais e /ou casas de caridade mais próximas.
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Primeiro erro:
A - Segundo o art. 1º, qualquer espécie animal que constitua a fauna silvestre é propriedade do Estado.
LETRA A, INCORRETA: Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
Ocorre que se o sujeito tem um criadouro de pássaro silvestre legalizado ele é o proprietário dos animais conforme a lei dispôs, mas o examinador não fez menção a isso. Logo para o examinador estes pássaros do referido cativeiro seria do Estado. Portanto errado!
Segundo erro:
C - - A licença para caçar com armas de fogo dispensa o porte de arma emitido pela Polícia Civil, quando praticado em propriedade privada
Correto, pois a Policia Civil não apta nada com relação à arma depois da edição da lei 10826/2003, que regulamentou o assunto. Perceba que esta lei Lei nº 5.197/1967 é anterior à 10826/03.
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A alternativa A está incompleta pois animais que NÃO vivem naturalmente fora de cativeiro não poderiam ser propriedade do Estado.
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Sobre a alternativa D.
Se não é facultado o uso de armas, entende-se que é obrigado o uso aos agentes fiscalizadores de caça.
Art. 26. Todos os funcionários, no exercício da fiscalização da caça, são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas.
Portanto alternativa D, também está correta.
Questão passível de anulação.
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A questão aborda aspectos da Lei n. 5.197/67, que dispõe
sobre a proteção à fauna. Trata-se de questão com significativa cobrança da
literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante “decoreba".
A) CERTO. A Lei n.
5.197/67 declara que toda a fauna silvestre é propriedade do Estado:
Lei 5.197,
Art. 1º. Os animais de quaisquer
espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem
naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre,
bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do
Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou
apanha.
B) ERRADO. Ao contrário do que consta na
alternativa, só poderá haver introdução de espécies mediante parecer técnico
oficial favorável e licenciamento.
Lei 5.197, Art.
4º Nenhuma espécie poderá ser
introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida
na forma da Lei.
C) ERRADO. A licença para caçar com armas
de fogo não dispensa o porte de arma.
Lei 5.197, Art. 13, Parágrafo único. A licença para caçar com armas de fogo deverá
ser acompanhada do porte de arma emitido pela Polícia Civil.
D) ERRADO. A
alternativa contraria o disposto no art. 26 da Lei n. 5.197/67, que assegura
porte de armas aos funcionários no exercício da fiscalização da caça:
Lei 5.197,
Art. 26. Todos os funcionários, no exercício da fiscalização da
caça, são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado
o porte de armas.
E) ERRADO. A alternativa vai de encontro
ao teor do parágrafo único do art. 33, que autoriza a doação de produtos
perecíveis apreendidos:
Lei 5.197,
Art. 33. A autoridade apreenderá os produtos da caça e/ou da pesca
bem como os instrumentos utilizados na infração, e se estes, por sua natureza
ou volume, não puderem acompanhar o inquérito, serão entregues ao depositário
público local, se houver e, na sua falta, ao que for nomeado pelo juiz.
Parágrafo único. Em se tratando de produtos
perecíveis, poderão ser os mesmos doados a instituições científicas,
penais, hospitais e /ou casas de caridade mais próximas.
Gabarito do Professor: A