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ID
2905519
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei nº 6.938/1981, Política Nacional do Meio Ambiente, analise as seguintes assertivas.


Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente.

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente afetem desfavoravelmente a biota.


É correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938/81

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

  • I, II e III;

  • Resposta: alternatida d

     

    A fundamentação da alternativa está contida na Lei 6.938/1981, art. 3°.

     

    A alternativa III deveria ser considera errada, pois a poluição não abarca somente a degradação [...] que afeta desfavoravelmente a biota, mas também que:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Edit: é a típica questão que quem não conhece a banca não sabe o que marca, pois não sabe se informação incompleta está errada. Agora quem for fazer as próximas provas da banca já fica ligado no posicionamento dela.

  • Lei 6.938/81

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - MEIO AMBIENTE - o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - POLUIÇÃO, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a)  Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b)  Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c)  Afetem desfavoravelmente a biota;

    d)  Afetem as condições estéticas ou sanitária do meio ambiente;

    e)  Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    Correto. A banca trouxe o conceito de Meio Ambiente, nos termos do art. 3º, I, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente.

    Correto. A banca trouxe o conceito de Degradação da qualidade ambiental, nos termos do art. 3º, II, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente afetem desfavoravelmente a biota.

    Correto. A banca trouxe o conceito de Poluição nos termos do art. 3º, III, "c", PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: c) afetem desfavoravelmente a biota;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D